DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 7
<#E.G.B#51341#7#52724>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 1139/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que a transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar JOSÉ HELENO RODRIGUES DA SILVA, foi 
publicado com incorreção na parte referente ao valor atribuído a Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.M.07744EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000195/2021-76), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos 
dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, 
combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio 
de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ HELENO RODRIGUES DA SILVA, 
Matrícula n.º 125.241-0A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos 
e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$91,35 (noventa e um reais e trinta e cinco centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.222,88 (sete mil, 
duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51341#7#52724/>
Protocolo 51341
<#E.G.B#51342#7#52725>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1607/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ANTÔNIO ROSENO DE 
OLIVEIRA NETO, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21295EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000235/2021-80), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ANTÔNIO ROSENO DE OLIVEIRA NETO, Matrícula n.º 125.879-6A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,21 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019); totalizando seus proventos em R$7.116,98 (sete mil, 
cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51342#7#52725/>
Protocolo 51342
<#E.G.B#51343#7#52726>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA DE 
DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos 
autos da Ação Ordinária n.º 0618878-69.2019.8.04.0001, que determinou a 
retificação da promoção do Autor, CARLOS FÁBIO FRAZÃO DA SILVA, à 
graduação de Subtenente Corneteiro PM, retroagindo seus efeitos a contar 
de 31 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na solicitação n.º 00884/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01111/2021-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de março de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, que promoveu o Autor à graduação 
de Subtenente PM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000543/2021-80, 
resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, os efeitos da data da 
promoção grafada no item IV do Decreto de 25 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu CARLOS FÁBIO FRAZÃO DA SILVA (17435), Matrícula n.º 
180.661-0 A, à graduação de Subtenente Corneteiro PM, do Quadro de 
Praças Especialistas (QPE), da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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