DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 7 DE MENDONCA, Perito Criminal, Mat nº 210.956-5A e MAYKEL CELIO COSTA DE SOUZA, Perito Criminal, Mat nº 176.411-0C, que se deslocaram de Manaus para Novo Airão, via terrestre, no dia 22/06/2021. Manaus, 06 de julho de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#50980#7#52358/> Protocolo 50980 <#E.G.B#50981#7#52359> RESENHA DA PORTARIA Nº 577/2021-GDG/PC. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR OTÁVIO CLEMENTE DA SILVA FILHO, IPC, Mat. nº 221.010-0B, para a FG-3, de Gerente de Atendimento do 29º DIP, em substituição a servidora NILMA RAMOS PRIMO, IPC, Mat. nº 189.796-9B a contar de 05/05/2021 a 05/10/2021; Manaus, 31 de maio de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#50981#7#52359/> Protocolo 50981 <#E.G.B#50982#7#52360> RESENHA DA PORTARIA Nº 709/2021-GDG/PC. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR MARCIO ANDRÉ DE ALMEIDA CAMPOS, DPC, Mat. nº 212.937-0A, da titularidade do 25º DIP, bem como do cargo de provimento em comissão, simbologia AD-2, de Assessor II, a contar de 08/07/2021. II - APRESENTAR MARCIO ANDRÉ DE ALMEIDA CAMPOS, DPC, Mat. nº 212.937-0A, ao DPM, para fins de lotação, a contar de 08/07/2021. III - DESIGNAR LEONARDO HOSTALÁCIO MARINHO, DPC, Mat. nº 228.195-3-A, para a titularidade do 25º DIP, bem como para o cargo de provimento em comissão, simbologia AD-2, de Assessor II, a contar de 08/07/2021; Manaus, 07 de Julho de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#50982#7#52360/> Protocolo 50982 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#51012#7#52391> ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017-PMAM. ASSINATURA: 03 de julho de 2021. PARTÍCIPES: PMAM e SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 06.343.012/0001-03. OBJETO: Prorrogação do TC 021/2017-PMAM por mais 12 (doze) meses e reajuste na ordem de 4,99% (quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento). VIGÊNCIA: 03/07/2021 a 03/07/2022. VALOR GLOBAL: R$ 7.598.372,40 (sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2119.0001; Natureza de Despesa: 33903702; Fonte: 160. Manaus, 13 de julho de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#51012#7#52391/> Protocolo 51012 <#E.G.B#50983#7#52361> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 030/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 08JUL2021. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos Autos nº 0600883-63.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do ato administra- tivo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua reintegração nas fileiras da Corporação, o Ex-SD QPPM LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), a qual foi cumprida através da Portaria nº 018/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no DOE nº 34.509, de 25MAIO21, Poder Executivo, Pág.12; CONSIDERANDO a DECISÃO prolatada pela Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, de ordem do Exmº Sr. CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito, a qual REVOGA os efeitos da Decisão concessiva de antecipação de tutela, bem como todos os atos subsequentes, concedida nos Autos nº 0600883- 63.2021.8.04.6600. RESOLVE: 1. REVOGAR a Reintegração efetivada através da Portaria nº 018/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no DOE nº 34.509, de 25MAIO21, bem como todos os atos subsequentes do Ex-SD QPPM LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), nas fileiras desta Corporação Militar; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 8 de julho de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#50983#7#52361/> Protocolo 50983 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#50959#7#52335> RESENHA DA PORTARIA Nº. 094/DRH-1/2021 (Publicada no BG n. 097 de 25.05.2021) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: DISPENSAR e DESIGNAR a função dos BMs nela especificada. Manaus, 13.07.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#50959#7#52335/> Protocolo 50959 <#E.G.B#50960#7#52337> RESENHA DA PORTARIA Nº. 016/DRH-6/2021 (Publicada no BG Nº. 128 de 09.07.2021) O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR FG e ATRIBUIR FG aos BBMM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 12.07.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#50960#7#52337/> Protocolo 50960 <#E.G.B#50962#7#52339> RESENHA DA PORTARIA Nº. 017/DRH-6/2021 (Publicada no BG Nº. 128 de 09.07.2021) O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR FG e ATRIBUIR FG aos BBMM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 12.07.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#50962#7#52339/> Protocolo 50962 <#E.G.B#51011#7#52390> RESENHA DA PORTARIA Nº. 117/DRH-1/2021. (Publicada no BG n. 114 de 21.06.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO, CONCEDER e CESSAR AUXÍLIO MORADIA, aos BM’s nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 24.05.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#51011#7#52390/> Protocolo 51011 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#51070#7#52449> PORTARIA Nº 0056/2021- GDP/IOA A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado por esta autarquia, às fls. 162 a 164, do Processo nº 01.03.011206.001073/2021-95 - SIGED; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar