DOEAM 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021
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a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA 
ASSINATURA: 13 de Julho de 2021; ASSINAM: DIRETOR-PRESIDENTE 
DETRAN/AM, Rodrigo de Sá Barbosa e REPRESENTANTE DO CFCS 
PARIS, PARINTINS E GISELE. Manaus, 19 de julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de 
Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51539#30#52927/>
Protocolo 51539
<#E.G.B#51540#30#52928>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 021/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa 
e o Sr. Israel da Silva Ferreira. OBJETO: liquidação do valor devido pelo 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de 30 (trinta) horas 
aulas no curso de Renovação de CNH, ministradas durante o período de 
09/04/2021 até 15/04/2021, conforme Nota Fiscal nº 20213177034, emitida 
em 27/04/2021. VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais). FUNDAMENTO DO 
ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e ainda 
no Parecer nº 374/2021 -DETRAN/AM/AJUR, emitido em 15/07/2021. 
PROCESSO SIGED: Nº 01.03.022201.003767/2021-23. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de 
Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51540#30#52928/>
Protocolo 51540
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#51528#30#52916>
PORTARIA Nº 014.2021-GAB/SUHAB - O DIRETOR-PRESIDENTE, DA 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso 
de suas atribuições legai e, CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 
175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata 
da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados indícios de 
irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art 1º - instituir, no 
âmbito da SUHAB, Comissão de Sindicância Permanente. Art. 2º - Designar, 
para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I - FERNANDO 
COSTA ALVES (Presidente) - Matrícula nº 248.196-0A, II - ALBERTO 
AFONSO C. DE SAMPAIO (Vice-Presidente) - Matrícula nº 052.034-9E; 
III - JORGETE ZANE DA COSTA (Membro) - Matrícula nº 051.980-4B, IV 
- ELIANA DE BRITO PORTO (Secretária) - Matrícula nº 133.750-5B. Art. 
3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, 
podendo ser prorrogável por igual período. Art 4º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 19 de julho de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#51528#30#52916/>
Protocolo 51528
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#51466#30#52851>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 089/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 02 de 
julho de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em 
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei 
nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Marcus Vinicius Pessoa Aryce 
de Castro
Assessor II - AD-2
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1º/07/2021
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
Manaus, 06 de julho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51466#30#52851/>
Protocolo 51466
<#E.G.B#51578#30#52966>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 095/2021
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n° 
102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS, Diretor 
Jurídico, para responder pela Presidência do IPAAM, em substituição do 
titular JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, no período de 19 a 21 de 
julho de 2021.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 19 de julho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#51578#30#52966/>
Protocolo 51578
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#51471#30#52856>
ORGAO: IDAM DATA: 07.07.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 348/2021-GDAF/IDAM
Nome: James Pinheiro de França
Função: Gerente; Matrícula: nº 240.938-6B
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 -
Material de Consumo, Município: Envira
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#51471#30#52856/>
Protocolo 51471
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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