DOEAM 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021 33
Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei 
nº 7.116/1983, a Lei nº 12.527/2011, a Lei nº 12.682/2012, e a Lei nº 
13.460/2017. CONSIDERANDO as orientações dos Órgãos de fiscalização 
como Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM, Tribunal de Contas da 
União - TCU, Ministério Público do Estado -MPE/AM, Ministério Público 
da União - MPU, Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/
AM e Controladoria Geral da União - CGU e demais Órgãos fiscalizado-
res; CONSIDERANDO a aplicabilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), esta que funciona como um ajuste 
anual das metas determinadas no Plano Plurianual - PPA em todo território 
nacional; CONSIDERANDO a elaboração da Proposta Orçamentária 
e a obrigatoriedade de sua entrega ocorrer no mês de julho de cada 
exercício em conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO 
a obtenção de recursos financeiros, inclusive, com apresentação de 
projetos via Propostas de Emendas Parlamentares no âmbito Estadual e 
Federal, que ocorre anualmente no mês de setembro; CONSIDERANDO, 
finalmente, a necessidade de se normatizar os procedimentos e rotinas 
técnicas e administrativas para subsidiar o Planejamento Institucional e a 
previsão orçamentária das aquisições de materiais, serviços e investimen-
tos do funcionamento desta Fundação. R E S O L V E: 1º. Implantar o 
Planejamento de Compras - PlanC para aquisições de materiais, serviços 
e investimentos, a ser elaborado até o final do primeiro semestre de cada 
ano, sob a coordenação da Diretoria Administrativo Financeiro-DAF; 2º. O 
Planejamento de Compras - PlanC da Fundação Alfredo da Mata, será 
instrumento de referência, servindo de base técnica e administrativa para 
elaboração da Proposta Orçamentária Anual, e terá suas formalidades e 
os procedimentos processuais disciplinado em documento próprio; 3º. 
O PlanC será uma ferramenta de gestão que conexa necessidades in-
dispensáveis do planejamento orçamentário das aquisições com o 
orçamento público anual da Fundação; 4º. Quaisquer despesas orça-
mentárias, ordinárias e/ou extraordinárias oriundas, inclusive, de Propostas 
de Emendas Parlamentares e Projetos de Captação de recursos, deverá 
ser apresentada ao DAF até junho de cada ano para ser executado no 
exercício subsequente; 5º. Que toda aquisição prevista do PlanC, seja de 
medicamentos, produtos para saúde e laboratoriais devem ser vinculados 
a um protocolo médico e/ou padronização, aprovados pela Comissão de 
Farmácia Terapêutica - CFT e Presidência da Fundação; 6º. Os novos 
serviços aprovados na FUAM devem constar na Carta de Serviços da 
FUAM e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, e 
os insumos relacionados ao referido novo serviço, também ficará sujeito à 
aprovação pela Comissão de Farmácia Terapêutica - CFT e Presidência da 
Fundação; 7º. Para elaboração do Planejamento de Compras - PlanC, o 
Setor responsável pela coordenação, obrigatoriamente, deverá observar os 
critérios: I. O estoque médio apurado pelo Sistema de Controle do Estoque 
(AJURI); II. O número de pacientes atendidos e procedimentos realizados 
pela Fundação, conforme o faturamento apresentado ao Sistema Único 
de Saúde- SUS; III. Avaliação das intercorrências sanitárias causadas por 
epidemia ou pandemia que altere a normalidade da vida social, se houver; 
IV. Análise do impacto financeiro, causado por variações nos preços dos 
insumos no mercado; V. A especificação técnica do respectivo insumo e/ou 
serviço; 8º. O Orçamento Anual da FUAM é encaminhado no mês de julho 
ao Fundo Estadual de Saúde - FES, onde será compilado ao orçamento 
da Secretaria de Estado da Saúde - SES, alinhado ao Orçamento Anual 
do Governo do Estado à devida aprovação pela Assembléia Legislativa do 
Amazonas - ALEAM até dezembro; 9º. Aprovado Orçamento Anual, o 
Departamento de Administração - DA e o Departamento de Planejamento 
Orçamento e Finanças - DEPLANOF, serão responsáveis pela avaliação, 
organização, adequação e execução do Planejamento de Compras - 
PlanC, não aprovados pela ALEAM e necessário ao Planejamento Insti-
tucional; 10º. As despesas citadas no art. 4º, aprovadas e autorizadas no 
PlanC, somente ocorrerão com dotação orçamentária definida e suas metas 
adequadas e avaliadas no Orçamento Anual aprovado pela ALEAM; 
11. A conclusão do Planejamento de Compras - PlanC (aquisições, 
serviços e/ou investimentos) dar-se-á após o orçamento anual aprovado, 
sob avaliação, justificativa e adequação da execução de interesse público 
com autorização do Representante da Pasta e posterior apresentação em 
reunião de gestores e Conselho Consultivo da FUAM; 12. Para a eficácia 
da execução do Planejamento de Compras - PlanC a Diretoria Adminis-
trativa Financeira - DAF adotará mecanismos de controle, monitoramento e 
avaliação periódica junto aos setores envolvidos na sua operacionalização; 
13. O Planejamento de Compras - PlanC deverá ser aprovado por ato do 
Presidente da Fundação “Alfredo da Matta”; 14. Nos casos de despesas 
omissas e/ou fenômenos da natureza, não previsíveis, estes serão 
dirimidos pelo Representante da Pasta; 15. Esta portaria entra em vigência 
na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º/06/2021. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 15 
de julho de 2021.
.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#51513#33#52901/>
Protocolo 51513
<#E.G.B#51514#33#52902>
EXTRATO Nº 073/2021-FUAM
PORTARIA Nº 071/2021-GDP/FUAM O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA 
MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº 01.02.017303.000564/2021-61-
FUAM; e, CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 58 da Lei nº 1762 de 
14/11/96 com alterações introduzidas pela Lei nº 2.531 de 16.05.99; R E S 
O L V E: I - AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição, de acordo 
com a legislação vigente acima mencionada em favor da servidora LUCÍLIA 
DE FÁTIMA SANTANA JARDIM, Enfermeira, matrícula nº 155.509-0A, de 
acordo com Declaração de Tempo de Serviço Nº 1.503/2019, de 18.12.2019, 
expedida pela Instituição SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA 
DO PARÁ. II - O Período Averbado compreende a um total de 1.139 (mil 
cento e trinta e nove) dias, correspondente a 03 (três) anos, 01 (um) mês 
e 14 (quatorze) dias de contribuição. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO ALFREDO 
DA MATTA, em Manaus, 15 de julho de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#51514#33#52902/>
Protocolo 51514
<#E.G.B#51515#33#52903>
EXTRATO Nº 071/2021-GDP/FUAM
PORTARIA Nº 073/2021-GDP/FUAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM, no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto 
nº 21.904 de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. Nº 018 de 
06.02.04 e Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 
01.02.017303.000728/2021-20 - FUAM. R E S O L V E: I - CONCEDER 
Licença Especial à servidora abaixo relacionada: - MARIA CARMÉLIA DE 
LIMA ALMEIDA, Agente Administrativo, matrícula nº114.495-2A. - Período 
de utilização: de 27.09.2021 a 25.12.2021, referente ao quinquênio: 
04.01.2011 a 03.01.2016; II - DETERMINAR o lançamento da decisão 
nos assentamentos funcionais da citada servidora. CIENTIFIQUE-
-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 15 de julho de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#51515#33#52903/>
Protocolo 51515
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#51417#33#52802>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 048/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do 
Processo nº 01.02.017301.000027/2021-31 -FCecon, Pregão Eletrônico n° 
184/2021 - CSC, referente à contratação dos serviços médicos especializa-
dos em nefrologia para atendimento dos pacientes infantil, objeto de licitação 
pela Empresa Centro de Doenças Renais do Amazonas S/S LTDA, CNPJ: 
84.490.648/0001-83, no valor de R$ 687.204,00. Manaus, 15 de julho de 
2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#51417#33#52802/>
Protocolo 51417
<#E.G.B#51418#33#52803>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 049/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do 
Processo nº 01.02.017301.000293/2021-64-FCecon, Pregão Eletrônico 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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