DOEAM 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021 33
Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei
nº 7.116/1983, a Lei nº 12.527/2011, a Lei nº 12.682/2012, e a Lei nº
13.460/2017. CONSIDERANDO as orientações dos Órgãos de fiscalização
como Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM, Tribunal de Contas da
União - TCU, Ministério Público do Estado -MPE/AM, Ministério Público
da União - MPU, Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/
AM e Controladoria Geral da União - CGU e demais Órgãos fiscalizado-
res; CONSIDERANDO a aplicabilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), esta que funciona como um ajuste
anual das metas determinadas no Plano Plurianual - PPA em todo território
nacional; CONSIDERANDO a elaboração da Proposta Orçamentária
e a obrigatoriedade de sua entrega ocorrer no mês de julho de cada
exercício em conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO
a obtenção de recursos financeiros, inclusive, com apresentação de
projetos via Propostas de Emendas Parlamentares no âmbito Estadual e
Federal, que ocorre anualmente no mês de setembro; CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de se normatizar os procedimentos e rotinas
técnicas e administrativas para subsidiar o Planejamento Institucional e a
previsão orçamentária das aquisições de materiais, serviços e investimen-
tos do funcionamento desta Fundação. R E S O L V E: 1º. Implantar o
Planejamento de Compras - PlanC para aquisições de materiais, serviços
e investimentos, a ser elaborado até o final do primeiro semestre de cada
ano, sob a coordenação da Diretoria Administrativo Financeiro-DAF; 2º. O
Planejamento de Compras - PlanC da Fundação Alfredo da Mata, será
instrumento de referência, servindo de base técnica e administrativa para
elaboração da Proposta Orçamentária Anual, e terá suas formalidades e
os procedimentos processuais disciplinado em documento próprio; 3º.
O PlanC será uma ferramenta de gestão que conexa necessidades in-
dispensáveis do planejamento orçamentário das aquisições com o
orçamento público anual da Fundação; 4º. Quaisquer despesas orça-
mentárias, ordinárias e/ou extraordinárias oriundas, inclusive, de Propostas
de Emendas Parlamentares e Projetos de Captação de recursos, deverá
ser apresentada ao DAF até junho de cada ano para ser executado no
exercício subsequente; 5º. Que toda aquisição prevista do PlanC, seja de
medicamentos, produtos para saúde e laboratoriais devem ser vinculados
a um protocolo médico e/ou padronização, aprovados pela Comissão de
Farmácia Terapêutica - CFT e Presidência da Fundação; 6º. Os novos
serviços aprovados na FUAM devem constar na Carta de Serviços da
FUAM e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, e
os insumos relacionados ao referido novo serviço, também ficará sujeito à
aprovação pela Comissão de Farmácia Terapêutica - CFT e Presidência da
Fundação; 7º. Para elaboração do Planejamento de Compras - PlanC, o
Setor responsável pela coordenação, obrigatoriamente, deverá observar os
critérios: I. O estoque médio apurado pelo Sistema de Controle do Estoque
(AJURI); II. O número de pacientes atendidos e procedimentos realizados
pela Fundação, conforme o faturamento apresentado ao Sistema Único
de Saúde- SUS; III. Avaliação das intercorrências sanitárias causadas por
epidemia ou pandemia que altere a normalidade da vida social, se houver;
IV. Análise do impacto financeiro, causado por variações nos preços dos
insumos no mercado; V. A especificação técnica do respectivo insumo e/ou
serviço; 8º. O Orçamento Anual da FUAM é encaminhado no mês de julho
ao Fundo Estadual de Saúde - FES, onde será compilado ao orçamento
da Secretaria de Estado da Saúde - SES, alinhado ao Orçamento Anual
do Governo do Estado à devida aprovação pela Assembléia Legislativa do
Amazonas - ALEAM até dezembro; 9º. Aprovado Orçamento Anual, o
Departamento de Administração - DA e o Departamento de Planejamento
Orçamento e Finanças - DEPLANOF, serão responsáveis pela avaliação,
organização, adequação e execução do Planejamento de Compras -
PlanC, não aprovados pela ALEAM e necessário ao Planejamento Insti-
tucional; 10º. As despesas citadas no art. 4º, aprovadas e autorizadas no
PlanC, somente ocorrerão com dotação orçamentária definida e suas metas
adequadas e avaliadas no Orçamento Anual aprovado pela ALEAM;
11. A conclusão do Planejamento de Compras - PlanC (aquisições,
serviços e/ou investimentos) dar-se-á após o orçamento anual aprovado,
sob avaliação, justificativa e adequação da execução de interesse público
com autorização do Representante da Pasta e posterior apresentação em
reunião de gestores e Conselho Consultivo da FUAM; 12. Para a eficácia
da execução do Planejamento de Compras - PlanC a Diretoria Adminis-
trativa Financeira - DAF adotará mecanismos de controle, monitoramento e
avaliação periódica junto aos setores envolvidos na sua operacionalização;
13. O Planejamento de Compras - PlanC deverá ser aprovado por ato do
Presidente da Fundação “Alfredo da Matta”; 14. Nos casos de despesas
omissas e/ou fenômenos da natureza, não previsíveis, estes serão
dirimidos pelo Representante da Pasta; 15. Esta portaria entra em vigência
na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º/06/2021. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 15
de julho de 2021.
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RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#51513#33#52901/>
Protocolo 51513
<#E.G.B#51514#33#52902>
EXTRATO Nº 073/2021-FUAM
PORTARIA Nº 071/2021-GDP/FUAM O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA
MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 01.02.017303.000564/2021-61-
FUAM; e, CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 58 da Lei nº 1762 de
14/11/96 com alterações introduzidas pela Lei nº 2.531 de 16.05.99; R E S
O L V E: I - AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição, de acordo
com a legislação vigente acima mencionada em favor da servidora LUCÍLIA
DE FÁTIMA SANTANA JARDIM, Enfermeira, matrícula nº 155.509-0A, de
acordo com Declaração de Tempo de Serviço Nº 1.503/2019, de 18.12.2019,
expedida pela Instituição SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
DO PARÁ. II - O Período Averbado compreende a um total de 1.139 (mil
cento e trinta e nove) dias, correspondente a 03 (três) anos, 01 (um) mês
e 14 (quatorze) dias de contribuição. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO ALFREDO
DA MATTA, em Manaus, 15 de julho de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#51514#33#52902/>
Protocolo 51514
<#E.G.B#51515#33#52903>
EXTRATO Nº 071/2021-GDP/FUAM
PORTARIA Nº 073/2021-GDP/FUAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto
nº 21.904 de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. Nº 018 de
06.02.04 e Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor do Processo nº
01.02.017303.000728/2021-20 - FUAM. R E S O L V E: I - CONCEDER
Licença Especial à servidora abaixo relacionada: - MARIA CARMÉLIA DE
LIMA ALMEIDA, Agente Administrativo, matrícula nº114.495-2A. - Período
de utilização: de 27.09.2021 a 25.12.2021, referente ao quinquênio:
04.01.2011 a 03.01.2016; II - DETERMINAR o lançamento da decisão
nos assentamentos funcionais da citada servidora. CIENTIFIQUE-
-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 15 de julho de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#51515#33#52903/>
Protocolo 51515
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#51417#33#52802>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 048/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do
Processo nº 01.02.017301.000027/2021-31 -FCecon, Pregão Eletrônico n°
184/2021 - CSC, referente à contratação dos serviços médicos especializa-
dos em nefrologia para atendimento dos pacientes infantil, objeto de licitação
pela Empresa Centro de Doenças Renais do Amazonas S/S LTDA, CNPJ:
84.490.648/0001-83, no valor de R$ 687.204,00. Manaus, 15 de julho de
2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#51417#33#52802/>
Protocolo 51417
<#E.G.B#51418#33#52803>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 049/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do
Processo nº 01.02.017301.000293/2021-64-FCecon, Pregão Eletrônico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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