PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de julho de 2021 6 o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.000851/2021-10, resolve EXONERAR, a contar de 12 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATO BELEM RAMOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51715#6#53106/> Protocolo 51715 <#E.G.B#51716#6#53107> DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3976/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012649/2021-23, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDEVALDO VIEIRA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III, GE3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEISSON PEREIRA DE MORAIS, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51716#6#53107/> Protocolo 51716 <#E.G.B#51717#6#53108> DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4103/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014789/2021-36, resolve I - EXONERAR, a contar de 06 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LAIS ARAUJO FERREIRA DE QUEIROZ Diretor de Unidade Tipo III DS-3 ANA LIZ NASCIMENTO BARROSO Gerente Administrativo - Financeiro Tipo II GA-2 II - NOMEAR, a contar de 06 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANA LIZ NASCIMENTO BARROSO Diretor de Unidade Tipo III DS-3 ANDREA BARKER COSTA Gerente Administrativo - Financeiro Tipo II GA-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51717#6#53108/> Protocolo 51717 <#E.G.B#51718#6#53109> DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3266/2021- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001111/2021- 60, resolve I - EXONERAR, a contar de 16 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERIC RAFAEL MACEDO DE CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade, AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 16 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO OTÁVIO LAMEGO VASCONCELOS, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51718#6#53109/> Protocolo 51718 <#E.G.B#51719#6#53110> DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 01 de agosto de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIS MAGNUN BARROS DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar