DOEAM 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de julho de 2021 7
II - NOMEAR, a contar de 01 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ GENILSON 
DE MEDEIROS CURSINO, para exercer, na Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51719#7#53110/>
Protocolo 51719
<#E.G.B#51720#7#53111>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 039/2021-DPA-8/
PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.000551/2021-
43, resolve
I - EXONERAR, a contar de 22 de abril de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GLAUCIA COELHO 
VIANA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo I, Parte 56, da 
Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015;
II - II - NOMEAR, a contar de 22 de abril de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA MIRRELLY 
REGO BOTELHO, para exercer, na Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51720#7#53111/>
Protocolo 51720
<#E.G.B#51721#7#53112>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0460/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.000783/2021-66, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCUS VINÍCIUS 
PESSOA ARYCE DE CASTRO, do cargo de provimento em comissão de 
Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, 
constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51721#7#53112/>
Protocolo 51721
<#E.G.B#51722#7#53113>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0437/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.000920/2021-62, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administra-
ção Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DANIEL CÂMARA LIMA
Assessor II
AD-2
GABRIEL BARBOSA DE SANTANA
Assessor II
AD-2
JOÃO PAULINO DOS SANTOS
Gerente
AD-2
POTIGUARA MATIAS DOS SANTOS
Gerente
AD-2
ERICLENIO FAUSTINO DE OLIVEIRA CASTRO
Assessor III
AD-3
LARRANA KALIANDRA NAPOLEÃO DA COSTA
Assessor III
AD-3
FILIPE REZK SANCHES
Assessor III
AD-3
POLYANNA DE ANDRADE ANDRADE
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Peni-
tenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LARRANA KALIANDRA NAPOLEÃO DA COSTA
Assessor II
AD-2
POLYANNA DE ANDRADE ANDRADE
Assessor II
AD-2
ERICLENIO FAUSTINO DE OLIVEIRA CASTRO
Gerente
AD-2
FILIPE REZK SANCHES
Gerente
AD-2
DANIEL CÂMARA LIMA
Assessor III
AD-3
JOÃO PAULINO DOS SANTOS
Assessor III
AD-3
POTIGUARA MATIAS DOS SANTOS
Assessor III
AD-3
GABRIEL BARBOSA DE SANTANA
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51722#7#53113/>
Protocolo 51722
<#E.G.B#51723#7#53114>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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