DOEAM 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de julho de 2021 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51728#9#53119/>
Protocolo 51728
<#E.G.B#51729#9#53120>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0851/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.005185/2021-12, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2006, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 
2000, a servidora MARIA LUCINEIDE QUINTO, Matrícula n.º 150.237-9C, 
do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51729#9#53120/>
Protocolo 51729
<#E.G.B#51730#9#53121>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às 
fls.40, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.001692/2020-82, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de maio de 2020, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor WEDSON 
LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 236.245-7A, do cargo de Farmacêutico, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51730#9#53121/>
Protocolo 51730
<#E.G.B#51731#9#53122>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1691/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor 
ANTONIO ADELSON AYRES TELES, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20471EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000223/2021-55), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ANTONIO ADELSON AYRES TELES, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 025.639-0B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual José Kallil, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos 
e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 
(sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.892,00 (dois mil, 
oitocentos e noventa e dois reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51731#9#53122/>
Protocolo 51731
<#E.G.B#51732#9#53123>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2024/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 16 
de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora FRANCISCA 
DAS CHAGAS REBELO FERREIRA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20256EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000143/2021-08), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
FRANCISCA DAS CHAGAS REBELO FERREIRA, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 119.198-5D, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Nair Alves da Silva, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar