DOEAM 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de julho de 2021
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PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de
julho de 2021
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51287#2#52669/>
Protocolo 51287
<#E.G.B#51289#2#52671>
PORTARIA N. 035/2021-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado CARLOS ALEXANDRE
M. C. M. DE MATOS deixou de desfrutar as férias relativas ao 2.º e 1.º
Períodos dos exercícios de 2020 e 2021, respectivamente, por necessidade
do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço o 2.º e 1.º Períodos
de férias do Procurador do Estado CARLOS ALEXANDRE M. C. M. DE
MATOS, Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, referentes aos exercícios
de 2020 e 2021, registrados na escala das Portarias de n.ºs 707/2019 e
420/2020-GSPGE, respectivamente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de
julho de 2021
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51289#2#52671/>
Protocolo 51289
<#E.G.B#51290#2#52672>
PORTARIA N. 036/2021-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado RÔMULO DE SOUZA
CARPINTEIRO PÉRES deixou de desfrutar as férias relativas aos exercícios
de 2017 a 2021, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do
Procurador do Estado RÔMULO DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES,
Coordenador da Coordenadoria de Cálculos e Perícia, referentes aos: 1.º
Período de 2017, 1.º e 2.º Períodos de 2018, 1.º e 2.º Períodos de 2019,
1.º Período de 2020 e 1.º e 2.º Períodos de 2021, registrados na escala
das Portarias de n.ºs 636/2016, 656/2017, 586/2018, 707/2019 e 420/2020-
GSPGE, respectivamente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de
julho de 2021
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51290#2#52672/>
Protocolo 51290
<#E.G.B#51291#2#52673>
PORTARIA N. 037/2021-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado EUGÊNIO AUGUSTO
CARVALHO SEELIG deixou de desfrutar as férias relativas aos exercícios
de 2018 a 2020, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do
Procurador do Estado EUGÊNIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG, Chefe
da Procuradoria de Responsabilidade Civil - PRC, referentes aos: 1.º e 2.º
Períodos de 2018, 2.º Período de 2019 e 1.º Período de 2020, registrados
na escala das Portarias de n.ºs 656/2017, 586/2018 e 707/2019-GSPGE,
respectivamente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de
julho de 2021
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51291#2#52673/>
Protocolo 51291
<#E.G.B#51292#2#52674>
PORTARIA N. 038/2021-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado FABIO PEREIRA GARCIA
DOS SANTOS deixou de desfrutar as férias relativas aos exercícios de 2010
e 2021, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do
Procurador do Estado FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS, Subpro-
curador-Geral do Estado, referentes aos: 1.º e 2.º Períodos de 2020 e 1.º e
2.º Períodos de 2021, registrados na escala das Portarias n.ºs 707/2019 e
420/2020-GSPGE, respectivamente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de
julho de 2021
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51292#2#52674/>
Protocolo 51292
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#51305#2#52688>
PORTARIA N.º 035/2021- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO
ESTADO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art.18, do Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO
o disposto nos art. 62, da Lei Nº 1762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 051/2019-GCG/CGE, de
02/12/2019; resolve: I - CONCEDER ao servidor MATHEUS DANTAS
DA SILVA, matrícula Nº 243.158-0B, 10 (dez) dias de férias relativas ao
exercício de 2020, durante o período de 05/07 a 14/07/2021; II - CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE; GABINETE DO CONTROLA-
DOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 15 de julho de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51305#2#52688/>
Protocolo 51305
<#E.G.B#51306#2#52689>
PORTARIA Nº 036/2020-GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 18, do Decreto Nº 40.824, de 17
de junho de 2019 e; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade
dos trabalhos pela Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída na
publicação da Portaria N. 052/2020-GCG/CGE, em DOE de 15 de outubro de
2020; CONSIDERANDO a Portaria N. 012/2021-GCG/CGE, do DOE de 05
de março de 2021, que prorrogou o prazo por 90 (noventa) dias. RESOLVE:
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para entrega do relatório
final. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15
de julho de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51306#2#52689/>
Protocolo 51306
Vice Governadoria
<#E.G.B#51299#2#52682>
PORTARIA Nº 09/2021-SGVG
DESIGNA servidor para função que específica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE GOVERNADORIA, no uso de
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Geral
da Vice-Governadoria.
R E S O L V E
I - DESIGNAR o servidor CÁSSIO JUNIO DA SILVA LOPES, Cargo
Assessor I - AD1, Matrícula nº 260.895-2A, durante toda a vigência do ajuste,
ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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