DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 16 de julho de 2021 11 n° 265/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.306.3264.2204.0001; Natureza de Despesa: 33903007; Fonte: 160. Manaus, 15 de julho de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#51295#11#52678/> Protocolo 51295 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#51411#11#52796> Espécie: Extrato Nº 042/2021 do Termo de Contrato nº 005/2021- SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA, 23.010.515/0001-78 Objeto: aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores) Valor Global: R$ 131.080,00. D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 449052, 2021NE0000058 de 14/07/2021. Vigência: 30 dias, Assinatura do Contrato: 15/07/2021. CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 15 de julho de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#51411#11#52796/> Protocolo 51411 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#51328#11#52711> RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10 DE 07 DE JULHO DE 2021-JARI/DETRAN/AM A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 07/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#51328#11#52711/> Protocolo 51328 Anexo da Resenha nº 10/2021-JARI N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 0045/2021 PHI-8A80 TD00129639 INDEFERIDO 0245/2021 PHN-7797 TD00180398 INDEFERIDO 0309/2021 PHJ-7086 TD00197261 INDEFERIDO 0320/2021 QZT-4C38 TD00168992 INDEFERIDO 0345/2021 QQT-6431 TD00186052 INDEFERIDO 0346/2021 PHP-4487 TD00194183 INDEFERIDO 0352/2021 QZJ-2G47 TD00197940 INDEFERIDO 0362/2021 PHI-6884 TD00170362 INDEFERIDO 0365/2021 QZP-7H38 TD00186053 INDEFERIDO 0368/2021 QZC-4A68 TD00148992 INDEFERIDO 0374/2021 PHN-0376 TD00187764 INDEFERIDO 0375/2021 PHN-0376 TD00187765 DEFERIDO 0379/2021 PHV-2J77 AI00379112 INDEFERIDO 0380/2021 PHG-1053 TD00187170 DEFERIDO 0393/2021 Phm-7650 TD00194519 INDEFERIDO 0394/2021 QZQ-4B67 TD00193373 INDEFERIDO 0401/2021 PHA-5261 TD00194494 INDEFERIDO 0407/2021 FGG-6948 TD00178054 INDEFERIDO 0424/2021 PHJ-4307 TD00185852 INDEFERIDO 0428/2021 JXO-5A28 TD00196924 INDEFERIDO <#E.G.B#51328#11#52711> <#E.G.B#51328#11#52711/> Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#51373#11#52756> ORGAO: IDAM Resenha nº 025/2021/GDP/IDAM. Autoriza, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: ções de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691 1.ValdenorPontesCardoso;DiretorPresidente. Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº1869/2021-37. 2. Daniel Pinto Borges; Gerente. Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1927/2021-22; 3. Helenio Araujo Figueiredo;Chefe de Depto. Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo n 1914/2021-53; 4. Paula Teixeira Vieira; Gerente.; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1908/2021-04; 5. Orleidson Maia Sales; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1925/2021-33; 6.Suzamar da Silva Santos; Téc.em Agrop.; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1920/2021-00; 7.Nayana Priscila Gilonna Lopes; Téc. Agrop; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1843/2021-99; 8.Quênia de Souza Barros; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1916/2021-42; 9.Luiz Rocha Maciel; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1803/2021-47; 10.Carlos Augusto Rocha Araujo Filho; Engenheiro Florestal; Mao/Tefe/ Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1805/2021-36; 11.Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1924/2021-99; 12.LarissaArouckMonteiroFrança;Tec.Agric.Pesqueira.;Mao/Tefe/Uarini/ Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1928/2021-77; Objetivo dos itens: 1 ao 12 - Participar da Oficina de nivelamento das Unidades Locais do entorno de Uarini. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#51373#11#52756/> Protocolo 51373 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#51296#11#52679> ORGÃO: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0053/2021 - GC I - REGIOMARA LASMAR COSTA - CETAM VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), natureza de despesa 33903089. APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS Manaus, 15 de Julho de 2021 JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#51296#11#52679/> Protocolo 51296 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#51346#11#52729> PORTARIA N° 190/2021/ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionados: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar