DOEAM 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de julho de 2021 11
n° 265/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.306.3264.2204.0001; Natureza de Despesa: 33903007; Fonte: 160.
Manaus, 15 de julho de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#51295#11#52678/>
Protocolo 51295
Subcomando de Ações de Defesa Civil
- SUBCOMADEC
<#E.G.B#51411#11#52796>
Espécie: Extrato Nº 042/2021 do Termo de Contrato nº 005/2021-
SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ:
10.599.903/0001-94 e CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES
LTDA, 23.010.515/0001-78 Objeto: aquisição de equipamentos de
informática (microcomputadores) Valor Global: R$ 131.080,00. D.O:
06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 449052, 2021NE0000058 de
14/07/2021. Vigência: 30 dias, Assinatura do Contrato: 15/07/2021. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 15 de julho de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#51411#11#52796/>
Protocolo 51411
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#51328#11#52711>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 10 DE 07 DE JULHO DE 2021-JARI/DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos,
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no
dia 07/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51328#11#52711/>
Protocolo 51328
Anexo da Resenha nº 10/2021-JARI
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0045/2021
PHI-8A80
TD00129639
INDEFERIDO
0245/2021
PHN-7797
TD00180398
INDEFERIDO
0309/2021
PHJ-7086
TD00197261
INDEFERIDO
0320/2021
QZT-4C38
TD00168992
INDEFERIDO
0345/2021
QQT-6431
TD00186052
INDEFERIDO
0346/2021
PHP-4487
TD00194183
INDEFERIDO
0352/2021
QZJ-2G47
TD00197940
INDEFERIDO
0362/2021
PHI-6884
TD00170362
INDEFERIDO
0365/2021
QZP-7H38
TD00186053
INDEFERIDO
0368/2021
QZC-4A68
TD00148992
INDEFERIDO
0374/2021
PHN-0376
TD00187764
INDEFERIDO
0375/2021
PHN-0376
TD00187765
DEFERIDO
0379/2021
PHV-2J77
AI00379112
INDEFERIDO
0380/2021
PHG-1053
TD00187170
DEFERIDO
0393/2021
Phm-7650
TD00194519
INDEFERIDO
0394/2021
QZQ-4B67
TD00193373
INDEFERIDO
0401/2021
PHA-5261
TD00194494
INDEFERIDO
0407/2021
FGG-6948
TD00178054
INDEFERIDO
0424/2021
PHJ-4307
TD00185852
INDEFERIDO
0428/2021
JXO-5A28
TD00196924
INDEFERIDO
<#E.G.B#51328#11#52711>
<#E.G.B#51328#11#52711/>
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#51373#11#52756>
ORGAO: IDAM
Resenha nº 025/2021/GDP/IDAM.
Autoriza, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
ções de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691
1.ValdenorPontesCardoso;DiretorPresidente. Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao;
19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº1869/2021-37.
2. Daniel Pinto Borges; Gerente. Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a
22/07/21; conf. Processo nº 1927/2021-22;
3. Helenio Araujo Figueiredo;Chefe de Depto. Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao;
19/07 a 22/07/21; conf. Processo n 1914/2021-53;
4. Paula Teixeira Vieira; Gerente.; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a
22/07/21; conf. Processo nº 1908/2021-04;
5. Orleidson Maia Sales; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a
22/07/21; conf. Processo nº 1925/2021-33;
6.Suzamar da Silva Santos; Téc.em Agrop.; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao;
19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1920/2021-00;
7.Nayana Priscila Gilonna Lopes; Téc. Agrop; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao;
19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1843/2021-99;
8.Quênia de Souza Barros; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a
22/07/21; conf. Processo nº 1916/2021-42;
9.Luiz Rocha Maciel; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21;
conf. Processo nº 1803/2021-47;
10.Carlos Augusto Rocha Araujo Filho; Engenheiro Florestal; Mao/Tefe/
Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1805/2021-36;
11.Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Tefe/Uarini/Tefé/Mao; 19/07 a
22/07/21; conf. Processo nº 1924/2021-99;
12.LarissaArouckMonteiroFrança;Tec.Agric.Pesqueira.;Mao/Tefe/Uarini/
Tefé/Mao; 19/07 a 22/07/21; conf. Processo nº 1928/2021-77;
Objetivo dos itens: 1 ao 12 - Participar da Oficina de nivelamento das
Unidades Locais do entorno de Uarini.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#51373#11#52756/>
Protocolo 51373
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#51296#11#52679>
ORGÃO: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020.
PORTARIA Nº 0053/2021 - GC
I - REGIOMARA LASMAR COSTA - CETAM
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), natureza de despesa 33903089.
APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS Manaus, 15 de Julho de 2021
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#51296#11#52679/>
Protocolo 51296
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#51346#11#52729>
PORTARIA N° 190/2021/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica para tratamento de
saúde aos servidores abaixo relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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