DOEAM 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de julho de 2021
16
proventos de pensão de R$ 3.942,58 (três mil novecentos e quarenta e dois 
reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DESIREE ANN KURTZIOUS 
TREVISAN, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#51269#16#52651/>
Protocolo 51269
<#E.G.B#51270#16#52652>
PORTARIA Nº. 1115/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21975EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SEDUC, ANA MARIA BRAGA DA SILVA, falecida em 16/03/2021, 
no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PNF - 3ª CLASSE - 
REFERÊNCIA A, matrícula nº. 120.311-8C, proventos de aposentadoria no 
valor de R$ 1.175,58 (mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e oito 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.175,58 
(mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago 
a TEODORO DE ANDRADE RAMOS FILHO, companheiro, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#51270#16#52652/>
Protocolo 51270
<#E.G.B#51271#16#52653>
PORTARIA Nº. 1077/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00557EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do servidor ativo da 
SEDUC, Sr. ROMMEL GONÇALVES DE SÁ, falecido em 20/01/2021, 
no cargo de Professor 3ª Classe, PF20-ESP-III, Ref. F, matrícula nº 
128.256-5D, remuneração no valor de R$ 2.689,23 (dois mil seiscentos e 
oitenta e nove reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 2.689,23 (dois mil seiscentos e oitenta e nove 
reais e vinte e três centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago a CLEIDE ALVES GONÇALVES DE 
SÁ, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão, no valor de R$ 
672,30 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), por apenas 01 
(um) mês, no percentual de 25% dos proventos do falecido, em conformidade 
com o Parecer Jurídico nº 1247/2021 e Sentença Judicial da 1ª Vara de 
Família/Goiânia-GO, Processo nº 0376712-38.2013.8.09.0175. Manaus/AM, 
09 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#51271#16#52653/>
Protocolo 51271
<#E.G.B#51272#16#52654>
PORTARIA Nº. 1105/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21017EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa 
da SEDUC, MARI MAVEL FRAZAO DA SILVA, falecida em 29/01/2021, no 
cargo de Professor, Código MPI-EC-B1 (Transposto ao cargo de Professor 6ª 
Classe, PF20-ADC-VI, Referência G), matrícula nº. 016548-4-B, proventos 
de aposentadoria no valor de R$ 1.994,48 (Mil novecentos e noventa e 
quatro reais e quarenta e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos 
proventos de R$ 1.636,69 (mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta 
e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 
seja pago para: ANTONIO MELO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#51272#16#52654/>
Protocolo 51272
<#E.G.B#51273#16#52655>
PORTARIA Nº. 1104/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.20860EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da 
UEA, DIOGENES DE MORAES E SILVA, falecido em 17/03/2021, no cargo 
de Professor Auxiliar, Nível A, matrícula nº. 119.963-3C, remuneração no 
valor de R$ 4.961,31 (Quatro mil novecentos e sessenta e um reais e trinta 
e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 4.961,31 (Quatro mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e um 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago para: GEORGETE CUNHA E SILVA, cônjuge, benefício 
de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 13 de julho de 
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#51273#16#52655/>
Protocolo 51273
<#E.G.B#51274#16#52656>
PORTARIA Nº. 1118/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.20946EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEFAZ, MANOEL MARTINS PONTES, falecido em 02/04/2021, no cargo 
de Técnico de Arrecadação de Tributos 1ª Classe Padrão III, matrícula nº. 
000823-0-B, cujos proventos de aposentadoria limitados ao teto constitucio-
nal totalizavam R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e 
dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 26.753,63 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta e três 
reais e sessenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal e abaixo discriminado, seja pago para 
MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#51274#16#52656/>
Protocolo 51274
<#E.G.B#51275#16#52657>
PORTARIA Nº. 1099/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21154EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada 
ativa da SEDUC, ALDICEA CRAVEIRO DE LIMA FERREIRA, falecida 
em 04/01/2021, no cargo de Professor 3ª Classe - PF20-ESP-III, Ref. G, 
matrícula nº. 143.465-9A, cuja remuneração totalizava R$ 2.764,30 (dois 
mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.764,30 (dois mil setecentos 
e sessenta e quatro reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para GILMAR LIMA 
FERREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e KATY URIELLE 
CRAVEIRO DE LIMA FERREIRA, filha menor de 21 anos, benefício de 
pensão, a partir da data da habilitação, até 08/09/2025, data anterior ao 
implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar