DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 5 Protocolo 52238 ANEXO DO DECRETO Nº 44.245, DE 23 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 0001A 431 3390 41.698,80 10 121 3231 2508 0011A 431 3390 7.563,97 2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde 0001A 431 3390 299.521,55 10 571 3231 2606 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 431 3390 1.189.705,66 10 303 3305 2089 2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 0011A 431 3390 1.746,00 10 244 3305 2282 TOTAL 1.540.235,98 1.540.235,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 #E.G.B#52238#5#53641> <#E.G.B#52238#5#53641/><#E.G.B#52239#5#53642> DECRETO Nº 44.246, DE 23 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$123.242,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.] Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#52239#5#53642/> ANEXO DO DECRETO Nº 44.246, DE 23 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0008P 432 4490 35.000,00 10 302 3267 1531 0011P 432 4490 7.770,00 0011P 432 4490 80.472,00 TOTAL 123.242,00 123.242,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 52239 <#E.G.B#52239#5#53642> <#E.G.B#52239#5#53642/><#E.G.B#52240#5#53643> DECRETO Nº 44.247, DE 23 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$526.157,11 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#52240#5#53643/> ANEXO DO DECRETO Nº 44.247, DE 23 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3247 PACTO PELA VIDA 2459 Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 0001A 480 3350 509.432,11 14 422 3247 2459 0001A 480 4450 16.725,00 TOTAL 509.432,11 16.725,00 526.157,11 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 52240 <#E.G.B#52240#5#53643> <#E.G.B#52240#5#53643/> <#E.G.B#52241#5#53644> DECRETO Nº 44.248, DE 23 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$67.644,85 (SESSENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 321 - Cotaparte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#52241#5#53644/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar