DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 5
Protocolo 52238
ANEXO DO DECRETO Nº 44.245, DE 23 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3231 GESTÃO SUS
2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde
0001A 431 3390
41.698,80
10 121 3231 2508
0011A 431 3390
7.563,97
2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
0001A 431 3390
299.521,55
10 571 3231 2606
3305 SAÚDE EM REDE
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 431 3390
1.189.705,66
10 303 3305 2089
2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar
0011A 431 3390
1.746,00
10 244 3305 2282
TOTAL
1.540.235,98
1.540.235,98
                TOTAL POR SECRETARIA
1
#E.G.B#52238#5#53641>
<#E.G.B#52238#5#53641/><#E.G.B#52239#5#53642>
DECRETO Nº 44.246, DE 23 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da 
Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$123.242,00 
(CENTO E VINTE E TRÊS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E DOIS 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.]
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#52239#5#53642/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.246, DE 23 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0008P
432 4490
35.000,00
10 302 3267 1531
0011P
432 4490
7.770,00
0011P
432 4490
80.472,00
TOTAL
123.242,00
123.242,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 52239
<#E.G.B#52239#5#53642>
<#E.G.B#52239#5#53642/><#E.G.B#52240#5#53643>
DECRETO Nº 44.247, DE 23 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$526.157,11 
(QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE 
REAIS E ONZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#52240#5#53643/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.247, DE 23 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
2459 Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
0001A 480 3350
509.432,11
14 422 3247 2459
0001A 480 4450
16.725,00
TOTAL
509.432,11
16.725,00
526.157,11
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 52240
<#E.G.B#52240#5#53643>
<#E.G.B#52240#5#53643/>
<#E.G.B#52241#5#53644>
DECRETO Nº 44.248, DE 23 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$67.644,85 (SESSENTA 
E SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA 
E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 321 - Cotaparte 
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#52241#5#53644/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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