PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 4 III - assinatura digital do titular e sócio, não admitidas assinaturas de representantes legais; IV - não participação de empresa individual de responsabilidade limitada ou sócio menor de dezoito anos de idade; V - não ter a participação de titular, sócio ou administrador com bloqueio judicial; VI - ser a atividade exercida exclusivamente em propriedade privada própria ou de terceiros. Art. 7.º A adesão à desburocratização de empresas de atividades econômicas de baixo risco do Amazonas não isenta as empresas da fiscalização ou exame das formalidades legais a ser realizado pelos órgãos competentes do Estado. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#52254#4#53657/> Protocolo 52254 <#E.G.B#52236#4#53639> DECRETO Nº 44.243, DE 23 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.733.348,76 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#52236#4#53639/> <#E.G.B#52236#4#53639> <#E.G.B#52236#4#53639/><#E.G.B#52237#4#53640> DECRETO Nº 44.244, DE 23 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.207.397,94 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#52237#4#53640/> Protocolo 52236 ANEXO DO DECRETO Nº 44.243, DE 23 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0003P 160 4440 19.419.814,60 26 782 3300 1207 0011P 160 4440 8.279.390,80 1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0011P 160 4490 2.034.143,36 26 782 3300 1280 TOTAL 29.733.348,76 29.733.348,76 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 52237 ANEXO DO DECRETO Nº 44.244, DE 23 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2478 Manutenção de Unidade Descentralizada e Núcleo de Formação 0001A 100 3390 1.120.000,00 12 122 3283 2478 2489 Modernização da Gestão Administrativa 0011A 100 3390 293.000,00 12 122 3283 2489 2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 0001A 100 3390 594.397,94 12 361 3283 2550 2749 Alimentação Preparada para o Ensino Fundamental 0011A 100 3390 2.800.000,00 12 361 3283 2749 2750 Alimentação Preparada para o Ensino Médio 0011A 100 3390 2.400.000,00 12 362 3283 2750 TOTAL 7.207.397,94 7.207.397,94 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#52237#4#53640> <#E.G.B#52237#4#53640/> <#E.G.B#52238#4#53641> DECRETO Nº 44.245, DE 23 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.540.235,98 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên- cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar