DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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III - assinatura digital do titular e sócio, não admitidas assinaturas de 
representantes legais;
IV - não participação de empresa individual de responsabilidade 
limitada ou sócio menor de dezoito anos de idade;
V - não ter a participação de titular, sócio ou administrador com bloqueio 
judicial;
VI - ser a atividade exercida exclusivamente em propriedade privada 
própria ou de terceiros.
Art. 7.º A adesão à desburocratização de empresas de atividades 
econômicas de baixo risco do Amazonas não isenta as empresas da 
fiscalização ou exame das formalidades legais a ser realizado pelos órgãos 
competentes do Estado.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#52254#4#53657/>
Protocolo 52254
<#E.G.B#52236#4#53639>
DECRETO Nº 44.243, DE 23 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.733.348,76 (VINTE 
E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS 
E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do 
FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#52236#4#53639/>
<#E.G.B#52236#4#53639>
<#E.G.B#52236#4#53639/><#E.G.B#52237#4#53640>
DECRETO Nº 44.244, DE 23 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.207.397,94 (SETE 
MILHÕES, DUZENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE 
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#52237#4#53640/>
Protocolo 52236
ANEXO DO DECRETO Nº 44.243, DE 23 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0003P 160 4440
19.419.814,60
26 782 3300 1207
0011P 160 4440
8.279.390,80
1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0011P 160 4490
2.034.143,36
26 782 3300 1280
TOTAL
29.733.348,76
29.733.348,76
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 52237
ANEXO DO DECRETO Nº 44.244, DE 23 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2478 Manutenção de Unidade Descentralizada e Núcleo de Formação
0001A 100 3390
1.120.000,00
12 122 3283 2478
2489 Modernização da Gestão Administrativa
0011A 100 3390
293.000,00
12 122 3283 2489
2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001A 100 3390
594.397,94
12 361 3283 2550
2749 Alimentação Preparada para o Ensino Fundamental
0011A 100 3390
2.800.000,00
12 361 3283 2749
2750 Alimentação Preparada para o Ensino Médio
0011A 100 3390
2.400.000,00
12 362 3283 2750
TOTAL
7.207.397,94
7.207.397,94
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#52237#4#53640>
<#E.G.B#52237#4#53640/>
<#E.G.B#52238#4#53641>
DECRETO Nº 44.245, DE 23 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da 
Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.540.235,98 
(HUM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS E TRINTA 
E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên-
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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