PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 13 de julho de 2021 4 DECRETO N.º 44.194, DE 13 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de São Paulo de Olivença, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 090, de 18 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 21, do mesmo mês e ano, e retificado pelo Decreto n.º 092, de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 28, do mesmo mês e ano, editados, respectiva- mente, pelo Prefeito e Vice-Prefeito de São Paulo de Olivença; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 056/2021, do Sub comando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000312/2021-63, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Paulo de Olivença, devido a elevação contínua dos rios Camatiã, Jandiatuba e Jacurapá, na Calha do Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51102#4#52482/> Protocolo 51102 <#E.G.B#51103#4#52483> DECRETO N.º 44.195, DE 13 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de São Sebastião do Uatumã, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 524, de 16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 055/2021 do Sub comando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000341/2021-25, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Sebastião do Uatumã, devido a elevação contínua dos rios Uatumã, Jatapú e Maripá, na Calha do Baixo Amazonas, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51103#4#52483/> Protocolo 51103 <#E.G.B#51104#4#52484> DECRETO N.º 44.196, DE 13 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Barcelos, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 0162, de 16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Barcelos, e retificado pela Prefeita, em exercício, com publicação no dia 22 de junho de 2021; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 054/2021 do Sub comando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000343/2021-14, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Barcelos, devido a elevação contínua do rio Negro, na Calha do Negro, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51104#4#52484/> Protocolo 51104 <#E.G.B#51105#4#52485> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar