DOEAM 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de julho de 2021 5
DECRETO N.º 44.197, DE 13 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Santa Izabel do Rio Negro, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 129, de 
24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 25, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Santa Izabel do Rio Negro;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 053/2021 do Sub 
comando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000360/2021-51,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Santa Izabel do Rio Negro, devido a elevação contínua do Rio Negro, na 
Calha do Rio Negro, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51105#5#52485/>
Protocolo 51105
<#E.G.B#51119#5#52501>
DECRETO N.º 44.198, DE 13 DE JULHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 36.171, de 
26 de agosto de 2015 que “REGULAMENTA as disposições 
da Lei n.º 3.805, de 30 de agosto de 2012, para o incentivo 
à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas para a 
mecanização de áreas produtivas no Estado do Amazonas” e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 3.805, de 30 
de agosto de 2012, para a concessão de financiamentos atinentes ao 
PROINSUMOS, notadamente para o incentivo à utilização de máquinas e 
equipamentos agrícolas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.171, de 26 de agosto de 2015 que 
“REGULAMENTA as disposições da Lei n.º 3.805, de 30 de agosto de 2012, 
para o incentivo à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas para a 
mecanização de áreas produtivas no Estado do Amazonas.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.772, de 15 de março de 2018, 
promoveu alterações ao regulamento acima mencionado, em especial 
quanto ao valor máximo de financiamento de que tratam as referidas normas;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Produção 
Rural - SEPROR, no sentido de garantir a possibilidade de atualização 
dos valores praticados no PROMECANIZAÇÃO, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.018101.000205.2021-08,
DECRETA:
Art. 1.° Os §§ 2.º e 3.º do artigo 3.º do Decreto n.º 36.171, de 26 de 
agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ..............................................................................
§ 2.º O financiamento por hora máquina trator de esteira, será o valor 
de mercado, apurado pela equipe técnica da Secretaria de Estado 
de Produção Rural - SEPROR e disponibilizado através de tabelas 
atualizadas, em seus sítios eletrônicos oficiais.
§ 3.º O financiamento por máquina trator de pneu com implemento, 
será o valor de mercado, apurado pela equipe técnica da Secretaria 
de Estado de Produção Rural - SEPROR e disponibilizado através de 
tabelas atualizadas, em seus sítios eletrônicos oficiais.”
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51119#5#52501/>
Protocolo 51119
<#E.G.B#51158#5#52540>
DECRETO Nº 44.199, DE 13 DE JULHO DE 2021
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica das sociedades empresárias que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 290ª 
reunião realizada no dia 22 de junho de 2021, referendada pela Resolução 
n° 007/2021-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 123/2021-
SECODAM/SEDECTI, 
e 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.016101.0011610/2021-18,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 25.096.598/0001-95 e no CCA sob o nº 06.300.939-0, localizada na 
Rua Javari, nº 1155, Bloco B, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o 
Parecer de Análise nº 81/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº º 
081/2021-SEDECTI, relativamente ao produto BATERIA RECARREGÁVEL 
PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA, NCM/SH 
8507.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.218, de 31 de agosto 
de 2017, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, 
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
II - FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
04.223.244/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.092-6, localizada na Rua 
Jonathas Pedrosa, nº 2.419/31, Praça 14, Manaus-AM, de acordo com o 
Parecer de Análise nº 94/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 
082/2021-SEDECTI, relativamente ao produto BOLACHAS E BISCOITOS, 
NCM/SH, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 
2004, quanto:
a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
b) à inclusão das NCM/SH 1905.31.00, 1905.90.20 e 1905.32.00;
c) à exclusão da NCM/SH 1905.30.00;
III - FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
04.223.244/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.092-6, localizada na Rua 
Jonathas Pedrosa, nº 2.419/31, Praça 14, Manaus-AM, de acordo com o 
Parecer de Análise nº 95/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 
083/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MASSAS ALIMENTÍCIAS, 
NCM/SH 1905.31.00 e 1902.19.00, incentivado por meio do Decreto nº 
24.141, de 07 de abril de 2004, quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
b) à inclusão das NCM/SH 1902.30.00 e 1902.11.00;
IV - TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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