DOEAM 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 13 de julho de 2021
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e no CCA sob o nº 06.200.249-0, localizada na Avenida Buriti, nº 3.149, 
Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 
87/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 086/2021-SEDECTI, 
quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente 
aos produtos a seguir relacionados:
a) 
TERMINAL 
DE 
CAPTURA 
DE 
DADOS 
(TRANSAÇÕES 
COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.90, 8472.90.99, 8470.50.11 e 8470.50.19, 
incentivado por meio do Decreto 41.973, de 27 de fevereiro de 2020;
b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM 
OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.33 e 8517.12.31, incentivado 
por meio do Decreto 42.075, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51158#6#52540/>
Protocolo 51158
<#E.G.B#51159#6#52541>
DECRETO Nº 44.200, DE 13 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$407.384,35 (QUATROCENTOS 
E SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E 
CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 130 - Cota parte 
da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51159#6#52541/>
DECRETO Nº 44.201, DE 13 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$591.989,97 
(QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E 
NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 150 - Outras Trans-
ferências de Recursos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51160#6#52542/>
Protocolo 51159
ANEXO DO DECRETO Nº 44.200, DE 13 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E
130 3390
11.865,56
28 846 3170 0011
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
0017 Participação dos Municípios na Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
0001E
130 3340
395.518,79
28 845 3179 0017
TOTAL
407.384,35
407.384,35
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 51160
ANEXO DO DECRETO Nº 44.201, DE 13 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 150 3390
13.933,31
28 846 3170 0011
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
0014 Participação dos Municípios na Arrecadação do Imposto sobre Exportação de Produtos Industrializados
0001E 150 3340
578.056,66
28 845 3179 0014
TOTAL
591.989,97
591.989,97
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 44.202, DE 13 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$481.015,72 
(QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL, QUINZE REAIS E SETENTA 
E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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