DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de julho de 2021 4 Secretaria de Justiça lança Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte O Governo do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Justiça, Direitos Huma- nos e Cidadania (Sejusc), lançou o Pro- grama de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no âmbito do Estado do Amazonas (PPCAAM/AM). O programa foi insti- tuído pelo Governo do Amazonas, pelo Decre- to nº 40.554, de 16 de abril de 2019. Coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Mi- nistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), o programa tem o objetivo de oportunizar a proteção, a preserva- ção e a promoção da vida daqueles, e também do seu núcleo familiar, que estão em situação de risco iminente de morte. Em dezembro de 2020, foi assinado um Ter- mo de Colaboração entre a Sejusc e uma Orga- nização da Sociedade Civil (OSC) selecionada para executar o programa. O nome da entidade é sigiloso para garantir a segurança e proteção às vítimas. Durante a solenidade de lançamento, a se- cretária titular da Sejusc, Mirtes Salles, desta- cou que uma das metas do programa é reduzir as taxas de mortalidade entre jovens e adoles- centes brasileiros. “É um momento histórico para a Sejusc. Um dos principais objetivos do programa é responder aos altos índices de letalidade contra crianças e ado- lescentes registrados no nosso país. O Ama- zonas ainda não conta- va com o programa e, com o instrumento em funcionamento, iremos reforçar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e, principalmente, vamos estar assegurando a prioridade de tratamento e provimento do serviço público voltado a eles”, destacou a gestora. Ação responde aos altos índices de letalidade de crianças e adolescentes registrados no país Eduardo Santos / Sejusc Ação amplia rede de proteção à crianças e adolescentes no Amazonas, prioridade das políticas do Governo O PPCAAM foi criado em 2003, sendo instituído oficialmente por meio do Decreto n.º 6.231/2007. É executado em 17 unidades federativas, por meio de convênio entre o Ministério dos Direitos Humanos, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar