DOEAM 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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Manaus, quarta-feira, 07 de julho de 2021
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Secretaria de Justiça lança Programa de Proteção 
à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
O 
Governo do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Justiça, Direitos Huma-
nos e Cidadania (Sejusc), lançou o Pro-
grama de Proteção a Crianças e Adolescentes 
Ameaçados de Morte no âmbito do Estado do 
Amazonas (PPCAAM/AM). O programa foi insti-
tuído pelo Governo do Amazonas, pelo Decre-
to nº 40.554, de 16 de abril de 2019.
Coordenado pela Secretaria Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, do Mi-
nistério da Mulher, da Família e dos Direitos 
Humanos (SNDCA/MMFDH), o programa tem o 
objetivo de oportunizar a proteção, a preserva-
ção e a promoção da vida daqueles, e também 
do seu núcleo familiar, que estão em situação 
de risco iminente de morte.
Em dezembro de 2020, foi assinado um Ter-
mo de Colaboração entre a Sejusc e uma Orga-
nização da Sociedade Civil (OSC) selecionada 
para executar o programa. O nome da entidade 
é sigiloso para garantir a segurança e proteção 
às vítimas. 
Durante a solenidade de lançamento, a se-
cretária titular da Sejusc, Mirtes Salles, desta-
cou que uma das metas do programa é reduzir 
as taxas de mortalidade entre jovens e adoles-
centes brasileiros.
“É um momento histórico para a Sejusc. 
Um dos principais objetivos do programa 
é responder aos altos índices de letalidade 
contra crianças e ado-
lescentes 
registrados 
no nosso país. O Ama-
zonas ainda não conta-
va com o programa e, 
com o instrumento em 
funcionamento, iremos 
reforçar que crianças 
e adolescentes são sujeitos de direitos e, 
principalmente, vamos estar assegurando a 
prioridade de tratamento e provimento do 
serviço público voltado a eles”, destacou a 
gestora.
Ação responde aos altos índices 
de letalidade de crianças e 
adolescentes registrados no país
Eduardo Santos / Sejusc
Ação amplia rede de proteção à crianças 
e adolescentes no Amazonas, prioridade 
das políticas do Governo
O PPCAAM foi criado em 2003, sendo instituído 
oficialmente por meio do Decreto n.º 6.231/2007. 
É executado em 17 unidades federativas, por 
meio de convênio entre o Ministério dos Direitos 
Humanos, Governos Estaduais e Organizações 
Não Governamentais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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