DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 07 de julho de 2021 3 <#E.G.B#50535#3#51913> LEI N.º 5.524, DE 07 DE JULHO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.951, de 04 de novembro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I: Art. 1.º - O § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º............................................................ § 1.º - O Professor em regência de classe, o Pedagogo lotado em escola e o servidor designado para a função de gestor escolar ou assessor de gestão educacional, com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, poderá trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, atuando nas respectivas funções, percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regula- mentação, mediante ato próprio do Secretário de Estado de Educação e Desporto.” Art. 2.º - O Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante da Parte 14 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2021. ANEXO ÚNICO ALTERAÇÃO DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTE DA PARTE 14 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNÇÕES GRATIFICADAS Parte I - Capital QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VALOR (R$) 07 Coordenador Distrital de Educação FGC-1 4.000,00 07 Coordenador Adjunto Administrativo FGCA-1 3.000,00 21 Coordenador Adjunto Pedagógico Distrital FGCP-1 2.850,00 15 Diretor de Centro de Educação de Tempo Integral - CETI FGDI-1 2.150,00 02 Diretor de Escola IA FGD-1A 1.881,00 40 Diretor de Escola I FGD-1 1.612,00 140 Diretor de Escola II FGD-2 1.352,00 49 Diretor de Escola III FGD-3 1.170,00 15 Administrador de Centro de Educação de Tempo Integral -CETI FAEI-1 1.100,00 40 Administrador de Escola I FAE-1 1.100,00 80 Assessor de Gestão Educacional FAGE-1 1.000,00 15 Secretário de Centro de Educação de Tempo Integral -CETI FGSI-1 670,00 02 Secretário de Escola IA FGS-1A 670,00 40 Secretário de Escola I FGS-5 670,00 140 Secretário de Escola II FGS-6 520,00 49 Secretário de Escola III FGS-7 420,00 Parte II - Interior QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VALOR (R$) 09 Coordenador Regional de Educação FGC-1 4.000,00 17 Coordenador Regional de Educação FGC-2 2.000,00 13 Coordenador Regional de Educação FGC-3 1.800,00 22 Coordenador Regional de Educação FGC-4 1.500,00 09 Coordenador Adjunto Administrativo FGCA-1 3.000,00 17 Coordenador Adjunto Pedagógico Regional FGCP-1 2.850,00 20 Diretor de Centro de Educação de Tempo Integral - CETI FGDI-1 2.150,00 01 Diretor de Escola IA FGD-1A 1.881,00 09 Diretor de Escola I FGD-1 1.612,00 183 Diretor de Escola II FGD-2 1.352,00 163 Diretor de Escola III FGD-3 1.170,00 09 Administrador de Escola I FAE-1 1.100,00 20 Administrador de Centro de Educação de Tempo Integral -CETI FAEI-1 1.100,00 145 Assessor de Gestão Educacional FAGE-1 1.000,00 20 Secretário de Centro de Educação de Tempo Integral -CETI . FGSI-1 670,00 09 Secretário de Escola I FGS-5 670,00 183 Secretário de Escola II FGS-6 520,00 163 Secretário de Escola III FGS-7 420,00 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#50535#3#51913/> Protocolo 50535 <#E.G.B#50536#3#51914> LEI N.º 5.525, DE 07 DE JULHO DE 2021 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º - Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE, nascido em Caracas - Venezuela. Parágrafo único. - A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#50536#3#51914/> Protocolo 50536 <#E.G.B#50538#3#51916> LEI N.º 5.526, DE 07 DE JULHO DE 2021 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ONOFRE DE BESSA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º - Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Técnico Agrícola, Senhor CARLOS ONOFRE DE BESSA. Parágrafo único. - A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas posteriormente. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar