PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021 6 (CINQUENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50565#6#51943/> <#E.G.B#50565#6#51943><#E.G.B#50565#6#51943/><#E.G.B#50567#6#51945> DECRETO Nº 44.174, DE 08 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.333.333,32 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50567#6#51945/> Protocolo 50565 ANEXO DO DECRETO Nº 44.173, DE 08 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 484.617,61 03 122 0001 2003 TOTAL 484.617,61 484.617,61 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 1.453.557,36 12 122 0001 2001 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2478 Manutenção de Unidade Descentralizada e Núcleo de Formação 0011A 100 3390 533.580,00 12 122 3283 2478 2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica 0001A 100 3390 27.108.394,93 12 362 3283 2529 2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 0001A 100 3390 1.912.347,64 12 361 3283 2550 0001A 100 3390 3.367.389,03 0001A 100 3390 3.631.192,17 0011A 100 3390 1.912.347,52 2554 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 0001A 100 3390 2.244.926,01 12 362 3283 2554 2693 Valorização do Profissional da Educação Básica 0001A 100 3390 14.612.270,65 12 122 3283 2693 2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio 0001A 100 3390 233.700,00 12 362 3283 2705 0011A 100 3390 233.700,00 2710 Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental 0011A 100 3390 427.613,90 12 361 3283 2710 2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001A 100 3390 82.960,00 12 361 3283 2738 0001A 100 3390 639.000,00 0011A 100 3390 82.960,00 2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001A 100 3390 126.880,00 12 362 3283 2739 0001A 100 3390 415.350,00 0011A 100 3390 122.000,00 2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental 0001A 100 3390 155.800,00 12 361 3283 2768 0011A 100 3390 155.800,00 TOTAL 59.451.769,21 59.451.769,21 TOTAL POR SECRETARIA 59.936.386,82 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 50567 ANEXO DO DECRETO Nº 44.174, DE 08 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2152 Divulgação e Publicidade das Ações de Governo 0001A 121 3390 8.333.333,32 24 131 3229 2152 TOTAL 8.333.333,32 8.333.333,32 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#50567#6#51945> <#E.G.B#50567#6#51945/> <#E.G.B#50568#6#51946> DECRETO Nº 44.175, DE 08 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.308.380,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50568#6#51946/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar