DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021
8
<#E.G.B#50569#8#51947/><#E.G.B#50570#8#51948>
DECRETO Nº 44.177, DE 08 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50570#8#51948/>
Protocolo 50570
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.177, DE 08 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0003A 121 4440
300.000,00
12 361 3310 2773
TOTAL
300.000,00
300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
300.000,00
1
<#E.G.B#50570#8#51948><#E.G.B#50570#8#51948/><#E.G.B#50571#8#51949>
DECRETO Nº 44.178, DE 08 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento 
Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.235.000,00 (TRÊS 
MILHÕES E DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50571#8#51949/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.178, DE 08 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de
Segurança Pública
0001A 160 3390
3.235.000,00
06 126 3264 2532
TOTAL
3.235.000,00
3.235.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 50571
<#E.G.B#50571#8#51949>
<#E.G.B#50571#8#51949/>
<#E.G.B#50572#8#51950>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais (CPO) - 01/2021, publicada no Boletim Reservado n.º 033, de 16 de 
setembro de 2020, que realizou o aditamento da Ata da CPO n.º 03/2020 e 
04/2020, referente à composição do Quadro de Acesso ao posto de Coronel 
PM, a contar de 25 de dezembro de 2019 e 21 de abril de 2020, respectiva-
mente, estabelecendo um novo Quadro de Acesso;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções por merecimento ao posto de 
Coronel PM, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites 
de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra 
acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, 
recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria 
Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Adminis-
trativa da SEAD, contido no Despacho acostado às fls. 19/24, para sugerir 
que os efeitos financeiros fossem postergados, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.003880/2021-40, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2019, 
nos termos dos artigos 10, “b” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, IV, e 51, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo relacionados, ao posto de 
Coronel PM, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas:
ORD. NOMES
MATRÍCULA
1.
REGILSON JOSE AUZIER PEIXOTO (12093)
137.115-0 A
2.
JOSÉ FRANCISCO BONATES CORREA JUNIOR 
(14105)
151.051-7 B
3.
DANIELE VIEIRA DE SOUZA (14112) AG
153.009-7 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#50572#8#51950/>
Protocolo 50572
<#E.G.B#50573#8#51951>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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