PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021 8 <#E.G.B#50569#8#51947/><#E.G.B#50570#8#51948> DECRETO Nº 44.177, DE 08 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50570#8#51948/> Protocolo 50570 ANEXOS DO DECRETO Nº 44.177, DE 08 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0003A 121 4440 300.000,00 12 361 3310 2773 TOTAL 300.000,00 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 TOTAL 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00 1 <#E.G.B#50570#8#51948><#E.G.B#50570#8#51948/><#E.G.B#50571#8#51949> DECRETO Nº 44.178, DE 08 DE JULHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.235.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50571#8#51949/> ANEXO DO DECRETO Nº 44.178, DE 08 DE JULHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de Segurança Pública 0001A 160 3390 3.235.000,00 06 126 3264 2532 TOTAL 3.235.000,00 3.235.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 50571 <#E.G.B#50571#8#51949> <#E.G.B#50571#8#51949/> <#E.G.B#50572#8#51950> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) - 01/2021, publicada no Boletim Reservado n.º 033, de 16 de setembro de 2020, que realizou o aditamento da Ata da CPO n.º 03/2020 e 04/2020, referente à composição do Quadro de Acesso ao posto de Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2019 e 21 de abril de 2020, respectiva- mente, estabelecendo um novo Quadro de Acesso; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções por merecimento ao posto de Coronel PM, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Adminis- trativa da SEAD, contido no Despacho acostado às fls. 19/24, para sugerir que os efeitos financeiros fossem postergados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003880/2021-40, resolve I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos dos artigos 10, “b” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, IV, e 51, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo relacionados, ao posto de Coronel PM, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOMES MATRÍCULA 1. REGILSON JOSE AUZIER PEIXOTO (12093) 137.115-0 A 2. JOSÉ FRANCISCO BONATES CORREA JUNIOR (14105) 151.051-7 B 3. DANIELE VIEIRA DE SOUZA (14112) AG 153.009-7 A II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#50572#8#51950/> Protocolo 50572 <#E.G.B#50573#8#51951> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar