DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021
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MEDIDAS
DESCRIÇÃO
manter, preferencialmente, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre todas as pessoas, ou utilizar
barreira física, tais como protetor facial, divisória, etc.
privilegiar o Home Office, sempre que possível
manter os integrantes do grupo de risco em casa
limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração
reorganizar os espaços de trabalho
manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e
meio) entre as pessoas
usar máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada
promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%
disponibilizar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%
fornecer os equipamentos necessários para a proteção individual, tais como, protetor facial,
máscaras, luvas, etc.
implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no
estabelecimento
manter o ambiente ventilado
reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos
manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia
promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como, mesas, máquinas
de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc.
fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado
circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores
esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial
esclarecer os protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, bem
como o cronograma de afastamento a ser seguido, nesses casos
acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo
em caso de suspeita ou confirmação de contaminação
inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas, devendo as empresas que
tenham mais de 30 (trinta) colaboradores, obrigatoriamente, manter termômetro disponível e aferir a
temperatura de todos os colaboradores, na entrada de cada turno de trabalho
suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e
monitorar a saúde de cada uma delas
MEDIDAS DE MONITORAMENTO
ANEXO I
PROTOCOLO GERAL DE PREVEÇÃO
MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO 
FÍSICO
MEDIDAS DE HIGIENE PESSOAL
MEDIDAS DE SANITIZAÇÃO DE 
AMBIENTE
MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO
GRU PO
PROTOCOLO 
Os colaboradores deverão ser orientados sobre a Covid-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e
medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho, pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em parceria com a equipe de saúde do pronto atendimento da fábrica;
O colaborador que estiver apresentando sinais e sintomas respiratórios (febre, tosse, dificuldade para respirar, dentre outros) deverá ser atendido
imediatamente por um profissional mé dico e a confirmação diagnóstica (teste rápido ou RT-PCR) deverá ser realizada o mais rápido possível, este deverá
ser afastado das suas atividades laborais de acordo com a data de início de sintomas até  14 dias;
Implementar e garantir as medidas universais para impedir a transmissão da COVID-19 em todos os locais de trabalho e todas as pessoas, como
empregadores, gerentes, trabalhadores, terceirizados, clientes e visitantes, tais como, higiene das mãos : regular e completa com água e sabonete ou
com preparação alcóolica a 70%, antes de iniciar o trabalho, antes de comer, frequentemente durante o turno de trabalho, especialmente após o
contato com colegas de trabalho ou clientes, depois de ir ao banheiro, após contato com secreções, excreções e fluidos corporais, após contato com
obj etos potencialmente contaminados (luvas, roupas, máscaras, lenços usados, resíduos) e imediatamente após a remoção de luvas e outros
equipamentos de proteção e antes de tocar nos olhos, nariz ou boca. 
As estações de higiene das mãos, como pias e dispensadores de produtos de higiene das mãos, devem ser colocadas em lugares de destaque no local de
trabalho e acessíveis a todos os funcionários, terceirizados, clientes ou usuários e visitantes, certificar-se de que esses dispensadores sej am envasados
regularmente;  
Exibir pôsteres e material informativo para promoção da higiene adequada das mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% e identificar os
locais para a higiene das mãos, que associada ao uso da máscara, é a principal medida para evitar a doença; segue abaixo ilustração do procedimento de
higiene das mãos com preparação alcoólica a 70% e água e sabonete;
Promover etiqueta respiratória por todas as pessoas no local de trabalho. Certifique-se de que máscaras faciais e lenços de papel estej am disponíveis
para os que apresentarem coriza ou tosse, alé m de recipientes com tampa para descarte higiênico. As máscaras podem apresentar alguns riscos, se não
forem usadas adequadamente. Caso um trabalhador estej a doente, não deve ir trabalhar. Se um membro da equipe ou um trabalhador se sentir mal
durante o trabalho, forneça uma máscara para que possa chegar em casa com segurança. É muito importante garantir que sej am utilizadas, cuidadas e
descartadas de modo seguro e adequado.
Orientar quanto a etiqueta respiratória ao tossir ou espirar usando sempre a curva interna do cotovelo, porque uma boa higiene respiratória impede a
propagação do Covid-19. segue abaixo ilustração correta da a etiqueta respiratória ao tossir ou espirar;
Orientar a importância de não compartilhar obj etos de uso pessoal como:  canetas, computadores, celulares, dentre outros;
PROTOCOLOS ESPECÍ F ICOS DE PREVENÇÃO
ANEXO II
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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