DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021
8
Garantir a limpeza e desinfecção concorrente do equipamento utilizado como ponto digital pelo prestador de higiene e limpeza contratado.
Os horários de almoço devem ser intercalados entre 10 horas da manhã 14 horas, com turmas de acordo com a capacidade identificada no refeitório, a
fim de evitar aglomerações no mesmo horário e que sej a atendido o lay out disposto;   
Antes de entrar no refeitório, todos os colaboradores devem higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel;  
Será fornecido o prato feito, onde o funcionário escolherá qual opção que desej a;  
As áreas comuns de uso (mesas) devem ser higienizadas após cada utilização;  
Na fila deve ser respeitado o espaçamento demarcado no piso, garantindo o distanciamento permitido, evitando contato entre as pessoas;  
Os colaboradores devem utilizar a máscara no refeitório, retirando a máscara somente quando realmente forem se alimentar;  
Guardar a mascará na embalagem de papel fornecida;
Durante a refeição, estando sem máscara, evitar tocar em outras superfícies da mesa e divisórias, assim como evitar conversas;  
Após a refeição, higienizar as mãos e colocar a máscara que guardou na sacola anteriormente, com o cuidado de colocar adequadamente, tocando na
face interna da máscara, durante o traj eto de retorno ao turno de trabalho;  
Ao retornar as suas atividades após a refeição, colaborador receberá uma nova máscara para uso;  
Nas mesas que anterior a pandemia sentavam quatro pessoas, atualmente deve sentar duas pessoas, em posição diagonal, evitando que fiquem de
frente uma para outra, caso esta mesa não tenha divisória;  
As superfícies dos pratos devem ser protegidas, utilizando a metodologia “ use o prato debaixo” ;   
Todos os colaboradores (prestadores de serviço) que servirem a refeição devem obrigatoriamente, utilizar máscara e luvas ao servir;
Os talheres e guardanapos devem ser acondicionados em saquinhos plásticos;  
Evitar encostar em pratos e bandej as que não irá utilizar;
Não é  permitido o uso de farinheiras, manteigueiras e potes de pimentas que sej am compartilhados entre as pessoas;   
Antes de utilizar os bebedouros, os colaboradores devem fazer assepsia das mãos com álcool em gel a 70% de acordo com a ilustração afixada em cada
ponto específico para a higiene das mãos;  
A limpeza e desinfecção da torneira do bebedouro e porta-copos deve ser realizada ao menos 4 vezes ao dia de acordo com o protocolo de limpeza e
desinfecção do prestador de higiene e limpeza.
Não é  permitido descanso nas dependências dos banheiros e vestiários;
A higienização dos banheiros e vestiários devem ser feita de forma concorrente, de acordo com cronograma acordo de limpeza e desinfecção do
prestador de serviço de higiene e limpeza contratado, contemplando itens do banheiro tais como maçanetas, fechaduras, torneiras, pias, espelhos,
dispensadores de sabão e dispensadores de papel toalha;   
Durante as trocas de turnos, um colaborador da Segurança Patrimonial ficará a postos na entrada dos banheiros e vestiários para o controle do número
de pessoas permitidos por vez e assegurar a adesão as recomendações de prevenção e controle da COVID-19 dentre elas o distanciamento mínimo
exigido.
Em toda a fábrica, onde não houver disponibilidade de pias destinadas a higiene das mãos com água e sabonete, deve estar disponibilizado de fácil
acesso, dispensers com preparação alcóolica a 70%;
A limpeza e desinfecção das maçanetas das portas e das mesas das salas administrativas devem ser realizadas de forma concorrente, com água e
detergente neutro e em seguida aplicar o álcool a 70%, de acordo com o cronograma de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza 
Todo local que ocorra a possibilidade de passagem e aglomeração de pessoas deve ter demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5 metros;  
Na parte administrativa, os colaboradores que tiverem condições de realizar suas atividades na modalidade home office devem adotar este mé todo,
aqueles que não conseguirem, manter o distanciamento das mesas no mínimo 1,5 metro.
Os postos de trabalho em que não for possível o distanciamento mínimo exigido pela legislação, 1,5m, serão utilizadas divisórias em plásticos, como
barreira física, a fim de evitar a aproximação entre os colaboradores, estas serão higienizadas de forma concorrente, de acordo com a frequência
estabelecida pelo prestador de higiene e limpeza de superfícies fixas;   
É obrigatório o uso de máscara facial e óculos de proteção, na linha de produção por todos os colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas
que acessem ao local;  
Os colaboradores a cada turno, devem aplicar o álcool a 70%, j á disponibilizado em sua estação, na mesa e itens da linha de forma a garantir a
desinfecção das superfícies fixas da área de trabalho;
O Gestor responsável deverá providenciar a sanitização do ambiente, uma vez por semana, pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no
protocolo de Sanitização da empresa contratada e a cada sanitização solicitar o registro do procedimento;
O Gestor responsável deverá providenciar a limpeza e troca dos filtros do ar condicionado de acordo com cronograma estabelecido pelo prestador de
serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de limpeza, troca de filtros, manutenção preventiva e corretiva do prestador de serviço contratado e
solicitar o registro a cada procedimento executado;
É
obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriado para cada uma das atividades a serem desempenhadas na fábrica, com as
seguintes recomendações:
a) A máscara é  de uso individual e não pode ser compartilhada;  
b) É obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que adentrarem a fábrica, durante todo o turno de trabalho, independente de áreas internas ou
externas;  
c) A máscara deve ser utilizada, conservada e guardada conforme orientação do serviço de Saúde do Trabalhador;  
d) É  obrigatório o uso da máscara nos transportes fretados;  
e) A guarda e conservação da máscara é  de responsabilidade do trabalhador;  
f) Caso ocorra qualquer dano a integridade física da máscara que impossibilite seu uso, o Serviço de Saúde do Trabalhador deve ser comunicado;  
g) Em caso de máscaras descartáveis, esta deve ser desprezada em recipiente previamente identificado nas áreas da fábrica. 
h) Para controle de entrega das máscaras faciais, toda pessoa que venha a receber as mesmas deve assinar o recebimento em formulário padronizado de
controle de entrega, disponibilizado pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, que conste a data em que recebeu, 
i) Ó culos de Proteção / Viseiras (as Viseiras serão utilizadas obrigatoriamente pela equipe de frente, Serviço de Saúde do Trabalhador - Ambulatório,
Segurança patrimonial)
j ) Os óculos de proteção/viseiras são de uso individual e não pode ser compartilhado;  
k ) É  obrigatório o uso dos óculos de proteção por todos os colaboradores que trabalhem na linha de produção;  
l) Os óculos/viseiras devem ser utilizados, higienizados, conservados e acondicionados conforme orientação do Serviço de Saúde do Trabalhador;  
m) A guarda e conservação dos óculos/viseiras é  de responsabilidade do trabalhador. 
n) Para controle de entrega dos óculos de proteção ou viseiras, toda pessoa que venha a receber deve assinar o recebimento em formulário padronizado
de controle de entrega.
As empresas subcontratadas e os prestadores de serviço devem disponibilizar máscaras e óculos para seus funcionários que trabalham na unidade fabril,
orientar e cobrar o uso em todo o período durante a atividade;   
As empresas subcontratadas devem informar a a unidade fabril caso algum dos seus colaboradores se enquadrem no grupo de risco, bem como será
realizada essa verificação pelo SESMT –  Ambulatório Mé dico. 
Empregadores, trabalhadores e suas organizações devem colaborar com as autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19. 
Os empregadores, em consulta com os trabalhadores e seus representantes, devem tomar medidas preventivas e de proteção, como controles
administrativos e de engenharia e fornecimento de equipamentos e roupas de proteção individual para segurança e saúde ocupacional e prevenção e
controle de infecções, evitar expor os outros a riscos de saúde e segurança, participar dos treinamentos relacionados a esses temas oferecidos pelo
empregador e relatar imediatamente ao supervisor qualquer situação que tenham j ustificativa razoável para acreditar que representa iminente e grave
risco para sua vida ou saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar