PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 12 O Plano pedagógico deve ser organizado de forma que as atividades pedagógicas evitem ao máximo a retirada dos materiais do ambiente educacional e posterior reingresso, o que pode favorecer a entrada de obj etos contaminados. Q uando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de maneira que sej a evitada a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento. Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empré stimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local. Os atendentes devem ficar atentos para a limpeza e desinfecção imediata dos exemplares no momento da devolução. Q uando for imprescindível a reabertura de salas de estudo e laboratórios de informática, as medidas de distanciamento social, limpeza e desinfecção devem ver intensificados. Evitar a formação de grupos de estudo. Para os docentes e auxiliares que trabalham com a Educação Infantil Creches (0 a 3 anos) será necessário o uso de EPI' S (aventais, óculos de proteção e máscaras) para os profissionais que atendem a essa faixa etária, que necessitam de cuidados, durante o banho, alimentação, sono, entre outros. Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até ulterior liberação da FVS, com obj etivo de evitar aglomeração nestes ambientes, podendo ser adotados recursos virtuais para realização destes encontros. Veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização no interior dos carros e do sistema de ar condicionado, obedecendo a ocupação recomendada. É obrigatório o uso de máscaras por todos os usuários do veículo e durante todo o traj eto. Mochilas deverão ser higienizadas no momento da retirada do veículo e antes de entregá-las para a criança, professor ou pais/responsáveis. No transporte escolar, deve ser definida a numeração de poltrona/assento de cada aluno facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não compartilhem assentos e mantenham o distanciamento social. O veículo utilizado disponibilizado para o transporte escolar dos alunos após cada traj eto realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro e em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, especificamente, nos locais onde há maior contato pelos alunos como as barras de apoio, e etc., bem como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para o motorista. Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre si. A mesa do professor deve estar a 1,5m da primeira fila de carteiras. Em todas as atividades educacionais presenciais os alunos deverão manter a distância mínima de 1,5m entre si e demais pessoas. Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2 m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil adaptação. Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. Q uando necessário o atendimento presencial em balcões, caixas de pagamento, dentre outros, devem ser instaladas barreiras físicas, por meio de anteparos de vidro, acrílico ou outro material de igual eficiência, separando os colaboradores e indivíduos em atendimento. Q uando possível deve-se optar pelo agendamento pré vio para o atendimento ao público. Deverão permanecer afastados das atividades presenciais, substituindo-as por modalidade remota, todos os colaboradores, docentes e discentes que sej am considerados como pertencentes a grupos de risco – obesos com IMC> 35, idosos acima de 6 0 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabé ticos, hipertensos descompensados, pacientes oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas recentes, imunossuprimidos ou quaisquer outros pacientes que estej am em tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade. Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil acesso solução de álcool gel a 70%, devendo o uso frequente ser estimulado entre todos os frequentadores do estabelecimento educacional, em especial por parte dos alunos e professores a cada entrada e saída da sala de aula, ou quando necessário. Recomendar que os alunos mantenham em suas mochilas pequenos recipientes com álcool gel 70% para a higienização das mãos em sala de aula. É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no mínimo duas camadas. Máscaras são de uso individual e não podem ser compartilhadas. As máscaras deverão ser trocadas, preferencialmente, a cada 2 horas, ou quando estas estiverem úmidas. As máscaras usadas devem ser lavadas diariamente. O procedimento de limpeza adequada das máscaras deve seguir as recomendações da FVS conforme Instrução Normativa N° 18 /2 02 0 – CECISS/FVS-AM. Os discentes, pais e responsáveis, deverão sempre optar por levar o mínimo de materiais para uso no estabelecimento escolar. Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer obj eto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se especial atenção para o não compartilhamento de produtos de maquiagem e celulares. Q uando do retorno para casa as medidas de limpeza e desinfecção dos sapatos, mochilas, roupas e máscaras, devem ser adotadas de modo a impedir a propagação de vírus no ambiente domiciliar. As dependências da unidade educacional devem ser limpas e desinfetadas diariamente com uso de solução saneante/desinfetante, com diluição de acordo com as recomendações do fabricante. Os ambientes devem ser mantidos o mais arej ado possível. Sempre que for viável as atividades educacionais devem ser realizadas em áreas abertas. Deve-se realizar diariamente a higienização dos filtros de ar condicionado, e manter o plano de manutenção disponível à fiscalização com as respectivas comprovações. A limpeza e desinfecção dos vestiários e sanitários deve ser reforçada, devendo ser evitado o acesso simultâneo. Deve-se promover a limpeza e desinfecção frequente de superfícies mais tocadas (mesas, balcões, carteiras, maçanetas, botões, obj etos de escritório, teclados, mouses, telefones, máquinas de pagamento, dentre outros). Os estabelecimentos deverão dispor de lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente infectados, de modo que os colaboradores da limpeza estej am treinados para manipulação destes itens. A instituição de ensino deverá disponibilizar, na entrada do ambiente escolar, tapetes apropriados para desinfecção dos calçados. Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos. No acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na circulação. Rodízio de horários para uso dos refeitórios e lanchonetes com lotação máxima de 50% e distanciamento de 1,5m entre os usuários. GRUPO 05 – INSTITUIÇÕ ES DE ENSINO Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o funcionário j á tenha sido confirmado ou suspeito de COVID-19. Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do refeitório ou lanchonete, estando este local devidamente sinalizado e que não sej a lavabo ou banheiro. Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo, solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos. Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas. Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estej am embalados individualmente. Q uando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas. Havendo necessidade de formação de filas, sej a no caixa ou para retirada de alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento de 1,5m entre clientes. Manter o distanciamento mínimo de 2 m entre mesas. As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores, próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que sej a garantido o distanciamento de no mínimo de 1,5m entre pessoas. Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos. Não devem ser utilizados bebedouros tipo j ato. Os bebedouros coletivos devem ser adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes individuais. A higienização deve ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras. Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que oriente a necessidade de higienização frequente das mãos. Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que garantam a distância de 1,5m entre estes e os clientes. Dar preferência para pagamento com cartão de dé bito/cré dito com higienização da máquina a cada uso. As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de retomada das atividades educacionais, fomentando a participação de todos os interessados (docentes, discentes, pais/responsáveis, servidores té cnico-administrativos, e demais colaboradores), e detalhando as novas rotinas que serão implementadas. Devem ser afixados cartazes que destaquem a importância do distanciamento pessoal, uso correto das máscaras, higiene respiratória e higienização das mãos, para o controle da COVID-19. Promover treinamento de docentes, discentes e colaboradores, quanto a higienização adequada das mãos, uso correto das máscaras, importância do distanciamento social e adoção das práticas de etiqueta respiratória, garantindo que toda a comunidade escolar estej a ciente das recomendações adotadas para prevenção e controle da COVID-19 no âmbito da escola. Desenvolver campanhas de sensibilização das famílias para que adotem em casas as mesmas rotinas de cuidado, especialmente engaj ando os pais e responsáveis de alunos menores, que requerem mais supervisão. Deve ser realizada a verificação da completude do calendário vacinal do escolar, recomendando aos pais e responsáveis a atualização quando esta for necessária, em especial, destacando a importância de vacinação contra influenza e sarampo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar