DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 11
Aos funcionários é vedada a utilização de adornos pessoais, como ané is, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de
brincos pequenos.
Os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho.
Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.
Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes.
Os funcionários devem ser afastados em casos de suspeita ou constatação de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em
unidades de saúde.
Os profissionais que atuam nos estabelecimentos de alimentação deverão:
a) Reforçar as boas práticas na cozinha (RDC/ANVISA 2 16 /2 004) e reservar espaço para a higienização adequada e pré via dos alimentos crus, como frutas,
legumes e verduras.
b) Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar,
tossir, espirrar, coçar-se, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros.
c) Informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros obj etos à mesa, como o telefone celular.
Aplicam-se as loj as e estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros de comé rcio e galerias as mesmas exigências de controle aplicáveis a
atividades equivalentes não realizadas nestes locais.
As loj as devem informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do
estabelecimento.
Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo.
Disponibilizar dispensadores com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização em locais visíveis e de fácil acesso,
como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas e outras áreas de uso comum, bem como ao lado dos caixas eletrônicos de
autoatendimento e nas entradas das loj as (parte interna).
Isolar e proibir o uso de assentos e bancos nas áreas comuns.
Proibir o uso de bebedouros com j ato inclinado.
Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
A administração dos shopping centers, centros de comé rcio e galerias de loj as, alé m dos próprios loj istas, são responsáveis pelas fiscalizações em suas
respectivas áreas, devendo a administração apoiar a fiscalização das loj as.
Demarcar o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas.
Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shopping centers, centros de comé rcio e galerias de
loj as, quanto dos estabelecimentos instalados nestes.
Os sistemas de ar condicionado nos shopping centers, centros de comé rcio e galerias de loj as, bem como dos estabelecimentos instalados nestes,
deverão observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I.
Manter, sempre que possível, as portas abertas, para minimizar a necessidade de manuseio de maçanetas e fechaduras.
Desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos
quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário.
Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.
GRUPO 04 –  SHOPPINGS 
CENTERS, GALERIAS E 
SIMILARES
Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%.
Instalar barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas.
Implementar entradas com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação dos clientes.
Desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário.
Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs).
Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal.
Sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da covid-19.
Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios  dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
Aj ustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combate à covid-19.
Suspender os serviços de manobrista.
Disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes.
Orientar a comunidade escolar para que sej am evitadas atitudes e ações ligadas ao estigma e ao preconceito, direcionadas a algué m suspeito ou
confirmado com a COVID19.
A lotação das salas de aula ficará limitada a 50% da capacidade, ou a depender do espaço disponível, deve ser garantido o distanciamento mínimo de
1,5m entre as carteiras ocupadas.
Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em
casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos.
As instituições de ensino deverão desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto estudantes do grupo de risco ou àqueles (ou suas famílias) que
não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial.
Os docentes que fazem parte do grupo de risco devem desenvolver suas atividades de forma remota, sem prej uízos ao controle de frequência ou
remuneração.
O plano pedagógico deverá priorizar atividades que evitem aglomerações, e que possam ser desenvolvidas em ambientes abertos e arej ados, e quando
estas forem inviáveis, evitar que sej am realizados em espaços demasiado pequenos que resultem maior proximidade entre docentes e discentes.
As atividades constantes no plano pedagógico devem evitar a aglomeração e proximidade entre discentes, o contato físico e o compartilhamento de
materiais entre alunos.
Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo estabelecimento de ensino, não poderá haver contato físico
entre os participantes. Alternativamente poderá ser adotada a prática remota, substituição por aulas teóricas, ou atividades físicas que respeitem o
distanciamento social e o não compartilhamento de obj etos.
O Plano pedagógico deve ser organizado de forma que as atividades pedagógicas evitem ao máximo a retirada dos materiais do ambiente educacional e
posterior reingresso, o que pode favorecer a entrada de obj etos contaminados.
Q uando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de maneira que sej a evitada a aglomeração de pessoas e a circulação
simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento.
Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empré stimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local. Os atendentes devem ficar atentos
para a limpeza e desinfecção imediata dos exemplares no momento da devolução.
Q uando for imprescindível a reabertura de salas de estudo e laboratórios de informática, as medidas de distanciamento social, limpeza e desinfecção
devem ver intensificados. Evitar a formação de grupos de estudo.
Para os docentes e auxiliares que trabalham com a Educação Infantil Creches (0 a 3 anos) será necessário o uso de EPI' S (aventais, óculos de proteção e
máscaras) para os profissionais que atendem a essa faixa etária, que necessitam de cuidados, durante o banho, alimentação, sono, entre outros.
Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até
ulterior liberação da FVS, com obj etivo de evitar aglomeração nestes
ambientes, podendo ser adotados recursos virtuais para realização destes encontros.
Veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização no interior dos carros e do sistema de ar condicionado, obedecendo a
ocupação recomendada. É obrigatório o uso de máscaras por todos os usuários do veículo e durante todo o traj eto. Mochilas deverão ser higienizadas no
momento da retirada do veículo e antes de entregá-las para a criança, professor ou pais/responsáveis.
No transporte escolar, deve ser definida a numeração de poltrona/assento de cada aluno facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não
compartilhem assentos e mantenham o distanciamento social.
O veículo utilizado disponibilizado para o transporte escolar dos alunos após cada traj eto realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro e
em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, especificamente, nos locais
onde há maior contato pelos alunos como as barras de apoio, e etc., bem como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para o motorista.
Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre si.
A mesa do professor deve estar a 1,5m da primeira fila de carteiras.
Em todas as atividades educacionais presenciais os alunos deverão manter a distância mínima de 1,5m entre si e demais pessoas.
Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2 m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil
adaptação.
Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
Q uando necessário o atendimento presencial em balcões, caixas de pagamento, dentre outros, devem ser instaladas barreiras físicas, por meio de
anteparos de vidro, acrílico ou outro material de igual eficiência, separando os colaboradores e indivíduos em atendimento.
Q uando possível deve-se optar pelo agendamento pré vio para o atendimento ao público.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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