DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 13
O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de todos os frequentadores, em caso de febre este deverá ser
isolado e medidas de monitoramento dos sintomas devem ser recomendadas.
O estabelecimento de ensino deve monitorar casos suspeitos que apresentem sintomas de característicos síndrome respiratória – febre, dor de garganta,
tosse seca, coriza, dores no corpo, perda de olfato ou paladar, dificuldade respiratória ou diarreia.
Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a possibilidade de monitoramento de temperatura.
Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 dias em isolamento domiciliar todos os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos suspeitos que
apresentem sintomas característicos de COVID-19. Encaminhar para o serviço de saúde mais próximo .
Discentes, pais e responsáveis deverão ser informados quanto a obrigatoriedade de comunicar imediatamente o estabelecimento educacional quando do
surgimento de sintomas característicos da COVID-19, sej a em alunos ou qualquer outro membro do núcleo familiar.
Elaboração de plano de contingência nas escolas com mais de 100 alunos para prevenção e controle da COVID-19.
O estabelecimento de ensino deverá comunicar imediatamente ao CIEVS Manaus e FVS a existência de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19
entre colaboradores, docentes e discentes.
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção.
Atentar para que sej am evitados estigmas e discriminação nos locais de trabalho, na situação em que haj a algum servidor ou colaborador suspeito ou
confirmado para a COVID-19.
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os servidores e colaboradores do grupo de risco (consideram-se como mais
vulneráveis os idosos maior de 6 0 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabé ticos, hipertensos descompensados, oncológicos,
pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos).
Deve-se dar preferência a atendimentos ao cidadão por meios eletrônicos, ou quando necessário a atendimento presencial que sej a feito com hora
marcada.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das instituições com distribuição de senhas, o atendimento deve ser
individualizado.
Deve estar demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas. Os profissionais de segurança devem isntruir os
usuários a obedecer a marcação e distanciamento.
A instituição deverá ofertar máscaras para todos os servidores e colaboradores.
A ocupação dos elevadores deve estar limitada a no máximo 30%.
Usuários, servidores e colaboradores só poderão adentrar as instituições utilizando máscaras que cubram corretamente boca e nariz.
Disponibilizar aos usuários, servidores e colaboradores meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Deve-se priorizar reuniões virtuais, quando necessária a reunião presencial esta deve estar limitada a no máximo 5 pessoas.
Desativar áreas de convivência, como salas de espera, auditórios, outros.
Estações de trabalho e atendimento ao público devem estar distanciadas entre si por no mínimo 1,5m (um metro e meio).
Não permitir a alimentação durante o atendimento ao público, durante as reuniões presenciais e de forma coletiva no setor de trabalho.
Adotar sistema de rodízio de horários em refeitórios, respeitando-se a limitação de 2 usuários por mesa, com distanciamento de 2 m (dois metros) entre
mesas.
Evitar filas no refeitório. Q uando filas forem necessárias deve estar demarcado no piso a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) de distanciamento
entre pessoas.
Q uando ofertada refeição na modalidade bufê, este deve obedecer todas as recomendações específicas descritas para este tipo de estabelecimento.
Limpar e higienizar regularmente mesas, balcões e obj etos com álcool a 70% ou outro produto saneante conforme instruções do fabricante.
Afastar e orientar a procurar o serviço de saúde o servidor que apresente sintomas como febre, tosse seca, falta de olfato ou paladar, dores no corpo,
dores na garganta.
Promover campanhas e divulgar as recomendações de boas práticas aos servidores, colaboradores e usuários, a respeito do distanciamento social,
etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema
de som interno, promover a divulgação a cada 1 hora.
Recomenda-se diminuir a barba e manter os cabelos presos. Evitar o uso de adereços como colares, brincos, pulseiras e outros.
Levar para o ambiente de trabalho somente obj etos necessários:  crachá, celular, carregador, chaves, carteiras e outros.
Obrigatório o uso adequado de máscaras em parques, espaços públicos e durante a visitação de atrações turísticas;
Só é permitido retirar a máscara no interior do parque durante a ingestão de alimentos e bebidas. Nesses casos, deve-se manter um distanciamento de
no mínimo 1,5 metros de outras pessoas e, assim que for concluída a alimentação, a máscara deverá ser recolocada.
Informar em locais visíveis o número máximo de pessoas permitido nas edificações fechadas como banheiros públicos, evitando a ocupação simultânea
nestes ambientes.
A população deve dar preferência a utilização de parques, praças e espaços públicos mais próximos à sua residência, evitando circular pela cidade.
Durante toda a permanência nos espaços públicos, o visitante deve manter o distanciamento físico de no mínimo 1,5 metros de outras pessoas que não
sej am de seu núcleo familiar evitando, assim, aglomerações.
Recomenda-se que pessoas pertencentes ao grupo de risco (acima de 6 0 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não frequentem parques
públicos
Está vedado o acesso a praias, parquinhos infantis, quadras, espaços e prática de atividade esportiva coletiva, ginásios, pistas de sk ate, áreas de evento
e outros equipamentos correlatos
Atividades ao ar livre em que não haj a contato físico são permitidas, desde que haj a o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes.
Sendo o uso de máscara obrigatório a todo tempo.
Atividades individuais esportivas como caminhada, corrida, ginástica, ciclismo, são permitidos desde que preservado o distanciamento. Em caso de
corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10 metros.
GRUPO 07 –  PARQ UES, 
ESPAÇOS PÚ BLICOS E 
ATRAÇÕ ES ARTÍSTICAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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