DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021
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Bebedouro de j ato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo
descartável.
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas.
Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do evento
Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso
Uso de máscara e protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de
credenciamento, orientações/informações, pagamento.
A comercialização de produtos alimentícios fora de pontos fixos devem ser suspensas.
Aj ustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos.
As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que
não ocorra aglomeração.
O té rmino do evento deve ser planej ada de tal forma a garantir a saída planej ada dos frequentadores em filas altenadas.
Implementar comunicação visual e sonora nas áreas comuns, tais como: saguão, bilheteria, espaço para break do evento, conscientizando clientes sobre
distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória.
Não permitir que funcionários manipulem obj etos, como câmeras e smartphones de clientes.
Não devem entrar local pessoas do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 6 0 anos, gestantes, cardiopatas,
pneumopatas, nefropatas, diabé ticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde
que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos).
Os sanitários devem ser disponibilizados em quantidade compatível com a capacidade de público permitida, e o fluxo deve ser organizado e monitorado,
de modo a evitar aglomeração de pessoas no espaço interno ou externo, alé m de ter disponíveis água e sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de
papel descartáveis.
Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas e intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações.
No caso de eventos tipo Drive-in, as pessoas devem permanecer no interior do veículo durante todo o evento e com as portas fechadas, podendo sair
apenas para uso do sanitário e conforme sinalização de pessoa da equipe organizadora, que deverá controlar os acessos e fluxos de forma a garantir a
manutenção do distanciamento.
O evento deve contar com equipe de pessoal treinada, em quantidade compatível e com dedicação exclusiva a cada tipo de atividade, como higienização
das superfícies e estruturas, monitoramento, segurança, controle dos sanitários e acessos, venda e entrega de alimentos, não podendo um
mesmo colaborador atuar e atividades distintas durante o mesmo evento.
Não permitir a circulação de pessoas para abordagens, panfletagem, distribuição de outros materiais de divulgação e brindes.
Os responsáveis pelo evento devem garantir o cumprimento das boas práticas de higiene e manipulação de alimentos comercializados durante o evento.
GRUPO 12  –  EVENTOS, 
CONVENÇÕ ES, MUSEUS E 
ATIVIDADES CULTURAIS
Em barracas contíguas, é recomendável, para segurança dos expositores, o uso de dispositivo de proteção de material resistente e de fácil higienização
conforme normas sanitárias, para isolamento entre as barracas.
Os feirantes devem disponibilizar dispensadores com álcool 70% em cada barraca e nos locais de alimentação.
Uso obrigatório de máscara por todos os frequentadores, incluindo os feirantes, durante o período em que permanecerem na feira, exceto quando
estiverem em momento de alimentação.
Os feirantes deverão realizar a troca de máscaras máximo a cada quatro horas de trabalho, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário.
Feirantes em contato direto com o público deverão usar máscara e protetor facial.
Feirantes deverão higienizar frequentemente as mãos com álcool 70%.
Higienizar as mãos dos visitantes a cada vez que ele for requisitar uma mercadoria.
Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
Equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados.
Os feirantes não podem comparecer em caso de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo se dirigir para atendimento em unidades
de saúde.
Cabe aos feirantes direcionar as filas e demarcar posições para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as
pessoas.
É  vedado o uso de provadores.
É vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomerações como música ao vivo, dança, apresentações teatrais, proj eção de imagens e a
permanência de pessoas que não estej am em atividades de compras na feira.
Regras para o setor de alimentação:  Regras para o setor de alimentação:
a) Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos: proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir,
espirrar, se coçar ou tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros.
b) Os funcionários devem higienizar as mãos antes da entrega dos alimentos e bebidas
c) Vedada a utilização de adornos pessoais, como ané is, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes, pelos profissionais que manipulam
alimentos. Permitido o uso de brincos pequenos.
d) Vedada a disposição de alimentos para degustação.
e) Eliminar o menu físico (podem ser utilizados cartazes, painé is ou descartáveis). Não sendo possível, utilizar modelo plastificado que deve ser
higienizado após cada uso.
f) Oferecer guardanapos, talheres, pratos e copos descartáveis.
g) Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso
individual.
h) O consumo de alimentos no setor destinado a essa finalidade será permitido desde que as pessoas estej am sentadas nos locais destinados à
alimentação, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das barracas.
i) Deve ser observado o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa.
j ) Máximo de quatro pessoas por mesa.
k ) As mesas e cadeiras deverão ser limpas e higienizadas após a troca de usuários.
l) Espera e filas de pagamento devem assegurar o distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações.
m) As barracas de alimentos deverão disponibilizar funcionários exclusivos para o caixa
n) Os alimentos devem chegar a feira pré -preparados, sendo apenas finalizados no local.
o) O cliente deverá permanecer de máscara no local, retirando-a apenas para comer e/ou beber.
Recomenda-se que visitantes, feirantes e expositores pertencentes ao grupo de risco (acima de 6 0 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não
frequentem feiras.
Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs) e descartar de forma apropriada.
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários.
Continuam suspensos eventos com público em pé , que possam causar aglomeração.
Lotação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento, assim como de cada uma das atrações coletivas, dando preferência para uso por
pessoas do mesmo grupo familiar.
Interdição de assentos ou fileiras alternados, a fim de garantir a distribuição e distância máxima possível.
Disponibilização de álcool em gel 70% e orientação de boas práticas de higiene.
Realizar limpeza e esinfecção periódica com álcool a 70% de itens e obj etos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos, maçanetas,
microfones,  brinquedos, bebedouros e outros.
GRUPO 13 –  FEIRAS E 
MERCADOS PÚ BLICOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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