DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 17
Regras para o setor de alimentação:  Regras para o setor de alimentação:
a) Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos: proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir,
espirrar, se coçar ou tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros.
b) Os funcionários devem higienizar as mãos antes da entrega dos alimentos e bebidas
c) Vedada a utilização de adornos pessoais, como ané is, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes, pelos profissionais que manipulam
alimentos. Permitido o uso de brincos pequenos.
d) Vedada a disposição de alimentos para degustação.
e) Eliminar o menu físico (podem ser utilizados cartazes, painé is ou descartáveis). Não sendo possível, utilizar modelo plastificado que deve ser
higienizado após cada uso.
f) Oferecer guardanapos, talheres, pratos e copos descartáveis.
g) Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso
individual.
h) O consumo de alimentos no setor destinado a essa finalidade será permitido desde que as pessoas estej am sentadas nos locais destinados à
alimentação, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das barracas.
i) Deve ser observado o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa.
j ) Máximo de quatro pessoas por mesa.
k ) As mesas e cadeiras deverão ser limpas e higienizadas após a troca de usuários.
l) Espera e filas de pagamento devem assegurar o distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações.
m) As barracas de alimentos deverão disponibilizar funcionários exclusivos para o caixa
n) Os alimentos devem chegar a feira pré -preparados, sendo apenas finalizados no local.
o) O cliente deverá permanecer de máscara no local, retirando-a apenas para comer e/ou beber.
Recomenda-se que visitantes, feirantes e expositores pertencentes ao grupo de risco (acima de 6 0 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não
frequentem feiras.
Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs) e descartar de forma apropriada.
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários.
Continuam suspensos eventos com público em pé , que possam causar aglomeração.
Lotação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento, assim como de cada uma das atrações coletivas, dando preferência para uso por
pessoas do mesmo grupo familiar.
Interdição de assentos ou fileiras alternados, a fim de garantir a distribuição e distância máxima possível.
Disponibilização de álcool em gel 70% e orientação de boas práticas de higiene.
Realizar limpeza e esinfecção periódica com álcool a 70% de itens e obj etos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos, maçanetas,
microfones,  brinquedos, bebedouros e outros.
GRUPO 13 –  FEIRAS E 
MERCADOS PÚ BLICOS
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas.
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e saída
para proteção do profissional e clientes.
Bebedouro de j ato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo
descartável.
Dar preferência à venda de ingressos por modalidade eletrônica (totens de autoetendimento) e on-line.
A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente.
Demarcar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas na fila da bilheteria.
Organizar a saída dos clientes após encerramento das sessões de modo a evitar aglomeração e permanência nas áreas comuns.
Não expor materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painé is fotográficos, evitando aglomeração.
Exibir na sessão trailer vídeos informativos com medidas de prevenção à COVID-19.
Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do Parque.
Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso.
A entrada das crianças na briquedoteca deverá ser supervisionada por um recepcionista para garantir a adoção das recomendações que constam
nesse documento.
Manter o distanciamento mínimo entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão
ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas també m o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras.
A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas.
Aj ustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos.
As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que
não ocorra aglomeração.
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social.
Implementar comunicação visual e sonora em diversos pontos do parque, tais como: nos portões de entrada, nas esperas das atrações, nos pontos de
venda, nas praças de alimentação e nas atrações, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos
e etiqueta respiratória.
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico.
Não permitir que funcionários manipulem obj etos, como câmeras e smartphones de clientes.
Não deve ser permitida  as  atividades  de  panfletagem  e distribuição de brindes aos frequentadores, devendo ocorrer apenas via aplicativos eletrônicos.
Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades da brinquedoteca.
Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão
ficar vazios.
GRUPO 14 –  CINEMAS, 
TEATROS, CIRCOS, PARQ UES 
DE DIVERSÃO E 
BRINQ UEDOTECAS
Após o uso por cada família os brinquedos devem ser higienizados conforme orientações abaixo.
Brinquedos a base de plásticos e madeira devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70 líquido.
Brinquedos Lego, após o uso, devem ser imersos em recipiente de água e sabão por pelo menos 2 0 minutos e depois devem ser deixados para secar
completamente ao ar ambiente.
J ogos de tabuleiro e quebra-cabeça a base deverão ser desinfetados com alcool 70 líquido.
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico.
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças.
Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram
aglomerações.
A lotação de balneários, parques aquáticos, clubes sociais, recretativos e de serviço, fica limitada a 50% da capacidade máxima.
Deve-se realizar o controle de entrada e saída de usuários para assegurar a lotação máxima.
Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que  não estej am utilizando a máscara de forma adequada.
Demarcar, no exterior do clube, os espaços em que os frequentadores devem aguardar para entrar, ou reservar um espaço separado da área do clube
para que os frequentadores possam aguardar para entrar, respeitando, em ambos os casos, o distanciamento de 2 m (dois metros).
Todos os frequentadores deverão higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool 70%. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço
ou braço, não com as mãos. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
Os usuários deverão manter uma distância mínima de 2 m (dois metros) de qualquer pessoa que não sej a da mesma família.
Deve-se evitar abraços, beij os e apertos de mãos.
Não partilhar obj etos de uso pessoal, como toalhas, garrafas e copos.
Utilizar máscara de forma adequada durante todo o período de permanência no estabelecimento, exceto em momentos de alimentação e uso de
piscinas.
Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao  grupo de risco (maiores de sessenta anos, gestantes, portadores de doenças crônicas) não frequentem os 
clubes, exceto em caso de recomendação mé dica.
Realizar atividades preferencialmente com agendamento pré vio de horário. É
permitido realizar atividades sem o agendamento, desde que sej a
respeitada a capacidade máxima permitida.
Frequentadores com contato domiciliar suspeito ou confirmado para covid-19 devem se afastar por quatorze dias.
Caso algum frequentador apresentar febre ou outro sintoma da covid-19, deverá ser afastado, orientado a procurar atendimento nas unidades de saúde
e o fato deve ser informado imediatamente à gerência do estabelecimento. 
Nas atividades de salão, como y oga, pilates e sinuca, deve ser respeitado o distanciamento de 2 m (dois metros) entre cada pessoa e higienizado o chão
ao té rmino de cada aula.
Atividades orientadas em quadras esportivas só poderão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas, preservando o
uso obrigatório e correto da máscara.
Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10m (dez metros).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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