PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 20 Protocolo 50690 Realizar a limpeza e desinfecção das paredes com água, sabão e solução de água sanitária, espalhando a solução em toda a superfície local, deixando agir por tempo determinado pelo fabricante do saneante. Higienizar maçanetas, torneiras, bebedouro, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas frequentemente com álcool 70%. Remover o lixo com frequência, de forma a não gerar acúmulo, utilizando procedimentos seguros para prevenção de contaminações e contágio. Todas as lixeiras devem ter sacos plásticos e o lixo ser retirado com ele. Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio hóspede. Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo profissional designado pelo hotel. O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica. As roupas de cama ao serem retiradas devem ser manuseadas com o mínimo de agitação, devem ser acomodadas em sacos plásticos e encaminhadas diretamente à lavanderia para processamento ou acondicionadas em carros de transporte dedicados (exclusivos) e devidamente identificados. O profissional responsável deve recolher e trocar as roupas suj as (cama e banho), no mínimo, 2 vezes por semana. A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem preferencialmente com água quente e desinfetante a base de cloro. Os funcionários devem usar EPIs adequado para esse procedimento. Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suj a, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso. Caso sej a contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos procedimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um fluxo diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena. Os EPIs descartáveis devem ser colocados em saco plástico para resíduos, lacrado antes de sair do quarto. Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do apartamento e superfícies, antes da entrada de novo hóspede. Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandej as, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana, mantendo a qualidade interna do ar. As refeições dos hóspedes devem ser fornecidas preferencialmente por meio do serviço de quarto. Durante a realização de serviço de quarto, o garçom/copeiro não deve acessar a unidade do hóspede, entregando a bandej a ao hóspede em frente ao respectivo quarto. A equipe de serviço de quarto deve cobrir bandej as, protegendo os alimentos durante o transporte até a unidade habitacional. É proibido formação de filas para solicitação e retirada do alimento pelo próprio hóspede em local de cocção. Ao té rmino das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor em contenedores/carrinhos) pelo hóspede, para serem recolhidos. Deve-se orientar o hóspede a colocar o prato, copo e talheres dentro de um saco plástico e lacrá-lo, devendo o mesmo ser fornecido j untamente com a refeição. Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se aplicar água e detergente líquido e para a desinfecção empregar álcool 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro saneante registrado pela ANVISA para esse fim. O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações do fabricante. O profissional que higienizar esses utensílios deve estar utilizando EPI (avental de plástico de mangas longas, máscara de pano, óculos protetores ou proteção facial e luvas de borracha de cano longo). Os alimentos devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com a legislação específica, com controle rigoroso quanto à manipulação de alimentos. As refeições servidas em restaurantes, devem seguir as orientações de prevenção de transmissão específicas para o setor. Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção. É obrigatório o uso adequado de máscaras, por frequentadores, clientes e funcionários. O estabelecimento deve limitar a lotação a 50% de sua capacidade máxima. Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, evitando-se aglomeração entre indivíduos que não pertencem ao mesmo grupo familiar. Em caso de sinais e sintomas respiratórios (febre, tosse, dificuldade para respirar, dentre outros) o indivíduos deverá buscar atendimento por um profissional mé dico e realizar testes para a confirmação diagnóstica (teste rápido ou RT-PCR) o mais rápido possível, devendo ser afastado de acordo com a data de início de sintomas até 14 dias; Pessoas diagnosticadas com COVID-19 nos últimos 14 dias deverão manter o isolocamento domiciliar, evitando qualquer tipo de aglomeração. Devem evitar ambientes que promovam aglomeração, qualquer indivíduo que pertença ao grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 6 0 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabé ticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos). GRUPO 17 – DEMAIS ATIVIDADES Q UE GERAM AGLOMERAÇÃO Leis Decretos Convocação de Concursos Processos Seletivos Nomeações Exonerações Aposentadorias Editais Portarias Resenhas Extratos Balanços doe.publicacao@imprensao�cial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar