PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 22 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#50692#22#52069/> Protocolo 50692 <#E.G.B#50692#22#52069/><#E.G.B#50693#22#52070> DECRETO N.º 44.182, DE 09 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007216/2021-56, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado do Amazonas, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#50693#22#52070/> RESOLUÇÃO CES/AM Nº 001/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE sobre Programação Anual de Saúde - PAS/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª (Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e; CONSIDERANDO que a PAS tem base legal na Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508 28 de junho de 2011; Lei Complementar nº 141/12; Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017 de 28/09/2017; Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 nº 4.905, de 05/08/2019; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020 nº 5.065, de 30/12/2019 e Portaria 2.135, de 2013 que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO que a PAS 2020 contêm as diretrizes estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde do Amazonas e estão expressas no Plano de Saúde 2020-2023; CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS, interligado com o Plano de Saúde, os Relatórios Quadrimestrais e o Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que possibilita a qualificação das práticas gerenciais do SUS na resolubilidade da sua gestão; CONSIDERANDO que o Processo nº 18114/2020-85 (SIGED), trata do encaminhamento da Programação Anual de Saúde - PAS 2020 da Secretaria de Estado de Saúde para deliberação por esse Conselho; CONSIDERANDO que PAS que está em consonância com a LOA, e por ser um instrumento de gestão para acompanhamento da execução orçamentária e dos indicadores pactuados de acordo com cada diretriz que foi aprovada previamente por este CES, e em consenso com os demais membros da Comissão Técnica de Planejamento Orçamento e Finanças - CTPOF-CES/AM. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de março de 2021. RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE sobre Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª (Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e; CONSIDERANDO a necessidade de implantar e implementar a Política de Saúde Integral LGBT no Estado do Amazonas, foi publicada a Portaria nº 426/2019 - GSUSAM, de 18 de junho de 2019 (DOE de 05 de agosto de 2019), que institui a Coordenação Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo de ação para além da habilitação do Ambulatório de Diversidade Sexual e Gênero, e visando a implantação e implementação da Política Estadual de Saúde Integral LGBT, bem como a elaboração do Plano Operativo Estadual de Saúde Integral à População LGBT; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001, de 19 de agosto de 2019 (DOE de 26 de setembro 2019) que instituiu o Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a aprovação da Política Estadual de Saúde Integral LGBT, permitirá a elaboração e efetivação do Plano Operativo Estadual de Saúde Integral LGBT e, por conseguinte, solicitar a habilitação do Ambulatório de Diversidade e Gênero, que já se encontra em funcionamento na Policlínica Codajás; CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.011996/2020-58 - SIGED, acolhe a Minuta de Portaria, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a construção de uma linha de cuidado para a população LGBT nos três níveis de assistência à saúde: atenção básica, média e alta complexidade. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de março de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar