DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 21 <#E.G.B#50690#21#52067/><#E.G.B#50691#21#52068> DECRETO N.° 44.180, DE 09 DE JULHO DE 2021 PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcio- namento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, com as suas alterações, estabeleceu o regime de tele trabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência; CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 07 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 14 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.413, de 13 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 21 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.448, de 19 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.521, de 05 de março de 2021, prorrogou, até 21 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.598, de 20 de março de 2021, promoveu alterações ao Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, e prorrogou seus efeitos até 04 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.648, de 31 de março de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 18 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.721, de 16 de abril de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 02 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.789, de 30 de abril de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 16 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.871, de 14 de maio de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 30 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.959, de 28 de maio de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 13 de junho de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.021, de 11 de junho de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 27 de junho de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.091, de 25 de junho de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até11 de julho de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, de modo a estabelecer que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual sigam adotando, preferencialmente, até 25de julho de 2021, o regime de tele trabalho, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, conforme proposta do Comitê Inter setorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam prorrogados, até 25de julho de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, com as alterações promovidas pelos Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, 43.276, de 12 de janeiro de 2021, 43.341, de 29 de janeiro de 2021, 43.377, de 05 de fevereiro de 2021, 43.413, de 13 de fevereiro de 2021, 43.448, de 19 de fevereiro de 2021, 43.484, de 26 de fevereiro de 2021,43.521, de 05 de março de 2021,43.598, de 20 de março de 2021,43.648, de 31 de março de 2021, 43.721, de 16 de abril de 2021, 43.789, de 30 de abril de 2021, 43.871, de 14 de maio de 2021, 43.959, de 28 de maio de 2021, 44.021, de 11 de junho de 2021 e 44.091, de 25 de junho de 2021. Art. 2.º O caput dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Admi- nistração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 25 de julho de 2021, o regime de tele trabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, estando autorizado o retorno ao trabalho de todos os vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, após o cumprimento do período pós-vacinação estabelecido. (...)” “Art. 3.º Ficam suspensos, até 25 de julho de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência: (...)” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 12 a 25 de julho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50691#21#52068/> Protocolo 50691 <#E.G.B#50692#21#52069> DECRETO N.º 44.181, DE 09 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 001/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Programação Anual de Saúde - PAS/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007216/2021-56, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 001/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Programação Anual de Saúde - PAS/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar