DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021
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<#E.G.B#50695#24#52072/><#E.G.B#50696#24#52073>
DECRETO N.º 44.185, DE 09  DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 005/2021, de 2021 
de 19 de abril de 2021, que “DISPÕE sobre Plano Estadual 
de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023, e dá outras 
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.009339/2021-21,
Protocolo 50695
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 005/2021, de 2021 
de 19 de abril de 2021, que “DISPÕE sobre Plano Estadual de Saúde do 
Amazonas - PES 2020-2023, e dá outras providências.” na forma do Anexo 
Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#50696#24#52073/>
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 004/2021 DE 30 DE MARÇO DE 
2021. 
DISPÕE 
sobre 
Renúncia 
da 
Conselheira Suplente Sra. Valdenora da 
Cruz Rodrigues do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas – Segmento 
Usuários, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que 
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de 
maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª 
(Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e;  
CONSIDERANDO que a Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues, 
eleita na Segunda Eleição Suplementar do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, realizada no dia 
04 de fevereiro de 2020, e empossada no dia 18 de fevereiro 
de 2020; 
CONSIDERANDO a carta da supracitada Conselheira, 
datada de 12 de fevereiro de 2021, que comunica sua 
renúncia ao cargo de suplente do Conselheiro Sr. Cristiano 
Rodrigues Ferreira do CES/AM, por ordem pessoal, em 
relação à condição de saúde e cuidados orientados pelo 
médico, causando sua impossibilidade de se locomover;   
CONSIDERANDO que o Ofício nº 05/2021-MORHAN/AM, de 
12 de fevereiro de 2021, informa a substituição da referida 
Conselheira, assumindo no seu lugar a Sra. Kátia Regina 
Pereira de Souza; 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.826, de 21 de janeiro 
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
nº 34.167, na mesma data, homologa a Resolução CES/AM 
nº 007/2019, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o 
Regulamento do Segundo Processo Eleitoral Suplementar 
para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde 
do Amazonas; 
CONSIDERANDO o Art. 47 - Será considerado Conselheiro 
Titular, o candidato eleito mais votado, e suplente, o segundo 
mais votado para o respectivo cargo, do Regulamento 
Eleitoral acima citado.  
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Renúncia da Conselheira Suplente Sra. 
Valdenora da Cruz Rodrigues do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas – Segmento Usuários. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 
de março de 2021. 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 005/2021 DE 19 DE ABRIL DE 
2021. 
DISPÕE sobre Plano Estadual de 
Saúde do Amazonas - PES 2020-2023, 
e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que 
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de 
maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei 
nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 348ª Reunião 
LXXV (Extraordinária) realizada no dia 19.04.2021, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 
1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141, 
de 2012; Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS, de 
28.09.2017; Resolução CIT nº 08, de 24.11.2016; Portaria nº 
750, de 29.04.20199; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
de 2020 nº 4.905; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020 nº 
5.065, de 30.12.2019; Portaria nº 2.135, de 2013 que 
estabelece diretrizes par ao processo de planejamento no 
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e Regimento 
Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;   
CONSIDERANDO que o Plano de Saúde é o instrumento de 
planejamento para definição das iniciativas no âmbito da 
saúde de cada esfera da gestão do Sistema Único de Saúde - 
SUS para o período de 4 (quatro) anos, e foi a partir do 
Planejamento Estratégico construído em parceria com o 
CONASS/HAOC e MS;   
CONSIDERANDO as Diretrizes estabelecidas pela 8ª 
Conferência Estadual de Saúde do Amazonas e as 
orientações do Governo do Estado do Amazonas, foram 
definidas as bases para elaboração dos instrumentos de 
planejamento de médio prazo do SUS e Governamental 
referente à área de saúde; 
CONSIDERANDO que a pandemia de COVID-19 teve início 
no Brasil em 26 de fevereiro de 2020, em 13 de maio de 
2020, foi identificado o primeiro no Estado do Amazonas, a 
partir da primeira notificação, sucessivos casos foram 
identificados e até o dia 04 de julho de 2020, o Amazonas 
caiu da 3ª para a 4ª posição entre os estados com maior taxa 
de incidência da doença no país com 1.832 casos por 100 
mil/hab, quase duas vezes maior que a média nacional, de 
750 casos por 100 mil/hab, e é o primeiro no ranking com 
maior mortalidade 170 casos por 100  mil/hab;  
CONSIDERANDO que para o enfrentamento do Cenário 
Pandêmico o Estado do Amazonas elaborou um Plano de 
Contingência Estadual da Infecção Humana pelo Novo 
Coronavírus - COVID-19; 
CONSIDERANDO que o Processo nº 18128/2020-07-SUSAM 
(SIGED), trata do encaminhamento em anexo do Plano 
Estadual de Saúde 2020-2023 da Secretaria de Estado de 
Saúde para deliberação por esse Conselho Estadual de 
Saúde;   
CONSIDERANDO os Decretos nºs 42.061, de 16 de março 
de 2020; 42.101, de 23 de março de 2020 e 42.193, de 15 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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