PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 24 <#E.G.B#50695#24#52072> <#E.G.B#50695#24#52072/><#E.G.B#50696#24#52073> DECRETO N.º 44.185, DE 09 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 005/2021, de 2021 de 19 de abril de 2021, que “DISPÕE sobre Plano Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009339/2021-21, Protocolo 50695 DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 005/2021, de 2021 de 19 de abril de 2021, que “DISPÕE sobre Plano Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#50696#24#52073/> RESOLUÇÃO CES/AM Nº 004/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE sobre Renúncia da Conselheira Suplente Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – Segmento Usuários, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª (Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e; CONSIDERANDO que a Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues, eleita na Segunda Eleição Suplementar do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, e empossada no dia 18 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a carta da supracitada Conselheira, datada de 12 de fevereiro de 2021, que comunica sua renúncia ao cargo de suplente do Conselheiro Sr. Cristiano Rodrigues Ferreira do CES/AM, por ordem pessoal, em relação à condição de saúde e cuidados orientados pelo médico, causando sua impossibilidade de se locomover; CONSIDERANDO que o Ofício nº 05/2021-MORHAN/AM, de 12 de fevereiro de 2021, informa a substituição da referida Conselheira, assumindo no seu lugar a Sra. Kátia Regina Pereira de Souza; CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.826, de 21 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.167, na mesma data, homologa a Resolução CES/AM nº 007/2019, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento do Segundo Processo Eleitoral Suplementar para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o Art. 47 - Será considerado Conselheiro Titular, o candidato eleito mais votado, e suplente, o segundo mais votado para o respectivo cargo, do Regulamento Eleitoral acima citado. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Renúncia da Conselheira Suplente Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – Segmento Usuários. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de março de 2021. RESOLUÇÃO CES/AM Nº 005/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE sobre Plano Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 348ª Reunião LXXV (Extraordinária) realizada no dia 19.04.2021, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141, de 2012; Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS, de 28.09.2017; Resolução CIT nº 08, de 24.11.2016; Portaria nº 750, de 29.04.20199; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 nº 4.905; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020 nº 5.065, de 30.12.2019; Portaria nº 2.135, de 2013 que estabelece diretrizes par ao processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que o Plano de Saúde é o instrumento de planejamento para definição das iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS para o período de 4 (quatro) anos, e foi a partir do Planejamento Estratégico construído em parceria com o CONASS/HAOC e MS; CONSIDERANDO as Diretrizes estabelecidas pela 8ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas e as orientações do Governo do Estado do Amazonas, foram definidas as bases para elaboração dos instrumentos de planejamento de médio prazo do SUS e Governamental referente à área de saúde; CONSIDERANDO que a pandemia de COVID-19 teve início no Brasil em 26 de fevereiro de 2020, em 13 de maio de 2020, foi identificado o primeiro no Estado do Amazonas, a partir da primeira notificação, sucessivos casos foram identificados e até o dia 04 de julho de 2020, o Amazonas caiu da 3ª para a 4ª posição entre os estados com maior taxa de incidência da doença no país com 1.832 casos por 100 mil/hab, quase duas vezes maior que a média nacional, de 750 casos por 100 mil/hab, e é o primeiro no ranking com maior mortalidade 170 casos por 100 mil/hab; CONSIDERANDO que para o enfrentamento do Cenário Pandêmico o Estado do Amazonas elaborou um Plano de Contingência Estadual da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que o Processo nº 18128/2020-07-SUSAM (SIGED), trata do encaminhamento em anexo do Plano Estadual de Saúde 2020-2023 da Secretaria de Estado de Saúde para deliberação por esse Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO os Decretos nºs 42.061, de 16 de março de 2020; 42.101, de 23 de março de 2020 e 42.193, de 15 de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar