DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 23 Protocolo 50693 RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE sobre Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª (Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e; CONSIDERANDO a necessidade de implantar e implementar a Política de Saúde Integral LGBT no Estado do Amazonas, foi publicada a Portaria nº 426/2019 - GSUSAM, de 18 de junho de 2019 (DOE de 05 de agosto de 2019), que institui a Coordenação Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo de ação para além da habilitação do Ambulatório de Diversidade Sexual e Gênero, e visando a implantação e implementação da Política Estadual de Saúde Integral LGBT, bem como a elaboração do Plano Operativo Estadual de Saúde Integral à População LGBT; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001, de 19 de agosto de 2019 (DOE de 26 de setembro 2019) que instituiu o Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a aprovação da Política Estadual de Saúde Integral LGBT, permitirá a elaboração e efetivação do Plano Operativo Estadual de Saúde Integral LGBT e, por conseguinte, solicitar a habilitação do Ambulatório de Diversidade e Gênero, que já se encontra em funcionamento na Policlínica Codajás; CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.011996/2020-58 - SIGED, acolhe a Minuta de Portaria, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a construção de uma linha de cuidado para a população LGBT nos três níveis de assistência à saúde: atenção básica, média e alta complexidade. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de março de 2021. <#E.G.B#50693#23#52070> <#E.G.B#50693#23#52070/> <#E.G.B#50694#23#52071> DECRETO N.º 44.183, DE 09 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) Conselheiros para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007216/2021-56, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) Conselheiros para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas, e dá outras providências” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#50694#23#52071/> RESOLUÇÃO CES/AM Nº 003/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) Conselheiros para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª (Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e; CONSIDERANDO a Lei nº 3.092/2006, de 13.11.2006, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, e dá outras providências; e a Lei nº 3.492/2010, de 29.03.2010, que ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.092, de 13 de novembro de 2006, e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância do Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM/AM, como parte da vontade política do governo em garantir a ampliação dos espaços democráticos e a participação da sociedade civil no processo de acompanhamento e execução de políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida das mulheres, bem como a importância desse Conselho se fortalecer, sendo composto, no âmbito do Poder Público, por Secretarias que possam desenvolver as políticas supramencionadas; CONSIDERANDO que a escolha da representante deve ser baseada nos seguintes critérios: - Ter interesse e afinidade com questões que digam respeito às plataformas das mulheres pela igualdade de gênero; combate à violência; igualdade no trabalho; educação inclusiva e não sexista, e demais questões; - Ter disponibilidade para priorizar a participação na reunião mensal ordinária e, quando houver, das reuniões extraordinárias; CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.016457/2020-SUSAM - SIGED, trata da solicitação de Representantes ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM; CONSIDERANDO que foram eleitas nesta Reunião as Conselheiras Sra. Sheila Maria Rodrigues Viana (SARES) e Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres (CÁRITAS ARQUIDIOCESANA), para comporem o supracitado Conselho. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de março de 2021. RESOLUÇÃO CES/AM Nº 003/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) Conselheiros para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª (Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e; CONSIDERANDO a Lei nº 3.092/2006, de 13.11.2006, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, e dá outras providências; e a Lei nº 3.492/2010, de 29.03.2010, que ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.092, de 13 de novembro de 2006, e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância do Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM/AM, como parte da vontade política do governo em garantir a ampliação dos espaços democráticos e a participação da sociedade civil no processo de acompanhamento e execução de políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida das mulheres, bem como a importância desse Conselho se fortalecer, sendo composto, no âmbito do Poder Público, por Secretarias que possam desenvolver as políticas supramencionadas; CONSIDERANDO que a escolha da representante deve ser baseada nos seguintes critérios: - Ter interesse e afinidade com questões que digam respeito às plataformas das mulheres pela igualdade de gênero; combate à violência; igualdade no trabalho; educação inclusiva e não sexista, e demais questões; - Ter disponibilidade para priorizar a participação na reunião mensal ordinária e, quando houver, das reuniões extraordinárias; CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.016457/2020-SUSAM - SIGED, trata da solicitação de Representantes ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM; CONSIDERANDO que foram eleitas nesta Reunião as Conselheiras Sra. Sheila Maria Rodrigues Viana (SARES) e Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres (CÁRITAS ARQUIDIOCESANA), para comporem o supracitado Conselho. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de março de 2021. Protocolo 50694 <#E.G.B#50694#23#52071> <#E.G.B#50694#23#52071/> <#E.G.B#50695#23#52072> DECRETO N.º 44.184, DE 09 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Renúncia da Conselheira Suplente Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - Segmento Usuários, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007216/2021-56, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 004/2021, de 30 de março de 2021, que “DISPÕE sobre Renúncia da Conselheira Suplente Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - Segmento Usuários, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar