DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 23
Protocolo 50693
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2021 DE 30 DE MARÇO DE 
2021. 
DISPÕE sobre Política Estadual de 
Saúde Integral de Lésbicas, Gays, 
Bissexuais, Travestis e Transexuais - 
LGBT do Estado do Amazonas, e dá 
outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que 
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de 
maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª 
(Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e;  
CONSIDERANDO a necessidade de implantar e implementar 
a Política de Saúde Integral LGBT no Estado do Amazonas, 
foi publicada a Portaria nº 426/2019 - GSUSAM, de 18 de 
junho de 2019 (DOE de 05 de agosto de 2019), que institui a 
Coordenação Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, 
Bissexuais, Travestis e Transexuais; 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo de 
ação para além da habilitação do Ambulatório de Diversidade 
Sexual e Gênero, e visando a implantação e implementação 
da Política Estadual de Saúde Integral LGBT, bem como a 
elaboração do Plano Operativo Estadual de Saúde Integral à 
População LGBT;   
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001, de 19 de 
agosto de 2019 (DOE de 26 de setembro 2019) que instituiu o 
Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT do 
Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO que a aprovação da Política Estadual de 
Saúde Integral LGBT, permitirá a elaboração e efetivação do 
Plano Operativo Estadual de Saúde Integral LGBT e, por 
conseguinte, solicitar a habilitação do Ambulatório de 
Diversidade e Gênero, que já se encontra em funcionamento 
na Policlínica Codajás; 
CONSIDERANDO 
que 
o
Processo
nº 
01.01.017101.011996/2020-58 - SIGED, acolhe a Minuta de 
Portaria, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) 
no âmbito do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a construção de uma linha de cuidado 
para a população LGBT nos três níveis de assistência à 
saúde: atenção básica, média e alta complexidade. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Política Estadual de Saúde Integral de 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT 
do Estado do Amazonas. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 
de março de 2021. 
<#E.G.B#50693#23#52070>
<#E.G.B#50693#23#52070/>
<#E.G.B#50694#23#52071>
DECRETO N.º 44.183, DE 09 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2021, de 30 de 
março de 2021, que “DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) 
Conselheiros para comporem o Conselho Estadual de Direitos 
da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.007216/2021-56,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2021, de 30 
de março de 2021, que “DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) Conselheiros 
para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências” na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#50694#23#52071/>
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 003/2021 DE 30 DE MARÇO DE 
2021. 
DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) 
Conselheiros para comporem o Conselho 
Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM 
do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª 
(Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 3.092/2006, de 13.11.2006, que cria 
o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, e dá outras
providências; e a Lei nº 3.492/2010, de 29.03.2010, que 
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.092, de 13 de 
novembro de 2006, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a importância do Conselho Estadual de 
Direitos da Mulher - CEDIM/AM, como parte da vontade política 
do governo em garantir a ampliação dos espaços democráticos 
e a participação da sociedade civil no processo de 
acompanhamento e execução de políticas públicas para a 
melhoria da qualidade de vida das mulheres, bem como a 
importância desse Conselho se fortalecer, sendo composto, no 
âmbito do Poder Público, por Secretarias que possam 
desenvolver as políticas supramencionadas;   
CONSIDERANDO que a escolha da representante deve ser 
baseada nos seguintes critérios: 
- Ter interesse e afinidade com questões que digam 
respeito às plataformas das mulheres pela igualdade de gênero; 
combate à violência; igualdade no trabalho; educação inclusiva e 
não sexista, e demais questões; 
- Ter disponibilidade para priorizar a participação na 
reunião mensal ordinária e, quando houver, das reuniões 
extraordinárias; 
CONSIDERANDO 
que 
o
Processo
nº 
01.01.017101.016457/2020-SUSAM 
- 
SIGED, 
trata 
da 
solicitação de Representantes ao Conselho Estadual de Direitos 
da Mulher - CEDIM; 
CONSIDERANDO que foram eleitas nesta Reunião as 
Conselheiras Sra. Sheila Maria Rodrigues Viana (SARES) e 
Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres (CÁRITAS 
ARQUIDIOCESANA), para comporem o supracitado Conselho. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para 
comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM 
do Estado do Amazonas. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de 
março de 2021. 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 003/2021 DE 30 DE MARÇO DE 
2021. 
DISPÕE sobre Indicação de 02 (dois) 
Conselheiros para comporem o Conselho 
Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM 
do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª 
(Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 3.092/2006, de 13.11.2006, que cria 
o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, e dá outras
providências; e a Lei nº 3.492/2010, de 29.03.2010, que 
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.092, de 13 de 
novembro de 2006, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a importância do Conselho Estadual de 
Direitos da Mulher - CEDIM/AM, como parte da vontade política 
do governo em garantir a ampliação dos espaços democráticos 
e 
a 
participação 
da 
sociedade civil 
no 
processo 
de 
acompanhamento e execução de políticas públicas para a 
melhoria da qualidade de vida das mulheres, bem como a 
importância desse Conselho se fortalecer, sendo composto, no 
âmbito do Poder Público, por Secretarias que possam 
desenvolver as políticas supramencionadas;   
CONSIDERANDO que a escolha da representante deve ser 
baseada nos seguintes critérios: 
- Ter interesse e afinidade com questões que digam 
respeito às plataformas das mulheres pela igualdade de gênero; 
combate à violência; igualdade no trabalho; educação inclusiva e 
não sexista, e demais questões; 
- Ter disponibilidade para priorizar a participação na 
reunião mensal ordinária e, quando houver, das reuniões 
extraordinárias; 
CONSIDERANDO 
que 
o
Processo
nº 
01.01.017101.016457/2020-SUSAM 
- 
SIGED, 
trata 
da 
solicitação de Representantes ao Conselho Estadual de Direitos 
da Mulher - CEDIM; 
CONSIDERANDO que foram eleitas nesta Reunião as 
Conselheiras Sra. Sheila Maria Rodrigues Viana (SARES) e 
Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres (CÁRITAS 
ARQUIDIOCESANA), para comporem o supracitado Conselho. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para 
comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM 
do Estado do Amazonas. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de 
março de 2021. 
Protocolo 50694
<#E.G.B#50694#23#52071>
<#E.G.B#50694#23#52071/>
<#E.G.B#50695#23#52072>
DECRETO N.º 44.184, DE 09 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2021, de 30 de 
março de 2021, que “DISPÕE sobre Renúncia da Conselheira 
Suplente Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas - Segmento Usuários, e dá 
outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.007216/2021-56,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 004/2021, de 30 de 
março de 2021, que “DISPÕE sobre Renúncia da Conselheira Suplente Sra. 
Valdenora da Cruz Rodrigues do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas 
- Segmento Usuários, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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