DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 25 RESOLUÇÃO CES/AM Nº 005/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE sobre Plano Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 348ª Reunião LXXV (Extraordinária) realizada no dia 19.04.2021, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141, de 2012; Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS, de 28.09.2017; Resolução CIT nº 08, de 24.11.2016; Portaria nº 750, de 29.04.20199; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 nº 4.905; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020 nº 5.065, de 30.12.2019; Portaria nº 2.135, de 2013 que estabelece diretrizes par ao processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que o Plano de Saúde é o instrumento de planejamento para definição das iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS para o período de 4 (quatro) anos, e foi a partir do Planejamento Estratégico construído em parceria com o CONASS/HAOC e MS; CONSIDERANDO as Diretrizes estabelecidas pela 8ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas e as orientações do Governo do Estado do Amazonas, foram definidas as bases para elaboração dos instrumentos de planejamento de médio prazo do SUS e Governamental referente à área de saúde; CONSIDERANDO que a pandemia de COVID-19 teve início no Brasil em 26 de fevereiro de 2020, em 13 de maio de 2020, foi identificado o primeiro no Estado do Amazonas, a partir da primeira notificação, sucessivos casos foram identificados e até o dia 04 de julho de 2020, o Amazonas caiu da 3ª para a 4ª posição entre os estados com maior taxa de incidência da doença no país com 1.832 casos por 100 mil/hab, quase duas vezes maior que a média nacional, de 750 casos por 100 mil/hab, e é o primeiro no ranking com maior mortalidade 170 casos por 100 mil/hab; CONSIDERANDO que para o enfrentamento do Cenário Pandêmico o Estado do Amazonas elaborou um Plano de Contingência Estadual da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que o Processo nº 18128/2020-07-SUSAM (SIGED), trata do encaminhamento em anexo do Plano Estadual de Saúde 2020-2023 da Secretaria de Estado de Saúde para deliberação por esse Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO os Decretos nºs 42.061, de 16 de março de 2020; 42.101, de 23 de março de 2020 e 42.193, de 15 de abril de 2020, que dispõem sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão da disseminação do novo Corona vírus (2019-nCoV), suspendendo as atividades laborais no período de 15 (quinze) dias; medidas complementares temporárias para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Corona vírus, suspendendo as atividades por mais 15 (quinze) dias e declara calamidade pública em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipos de doenças infecciosas virais (COVID-19) por um período de 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente; CONSIDERANDO a Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, que institui o Sistema DigiSUS como sistema de planejamento e nele dispõe do Módulo para Análise do Plano Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF do CES/AM, porém recomenda aos gestores que a revisão do PES ocorra anualmente, por se tratar de um instrumento de gestão estratégico que regula e norteia a política pública para garantir a efetividade de suas ações de saúde e definir suas prioridades. RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Plano Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 19 de abril de 2021. <#E.G.B#50696#25#52073/> <#E.G.B#50697#25#52074> DECRETO N.º 44.186, DE 09 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2021, de 2021 de 19 de abril de 2021, que “DISPÕE sobre Habilitação/Creden- ciamento da Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (UAACN), e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009337/2021-32, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2021, de 2021 de 19 de abril de 2021, que “DISPÕE sobre Habilitação/Credenciamento da Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (UAACN), e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#50697#25#52074/> Protocolo 50696 RESOLUÇÃO CES/AM Nº 006/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE sobre Habilitação/Credenciamento da Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (UAACN), e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 349ª Reunião LXXVI (Extraordinária) realizada no dia 19.04.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.168/2004/GM/MS, de 15.06.2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; CONSIDERANDO a Portaria nº 432, de 06 de junho de 2006, que determina que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências necessárias para organizar e implantar as redes estaduais de assistência em Nefrologia na Alta Complexidade CONSIDERANDO a Portaria nº 389/2014/GM/MS, de 13.03.2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; CONSIDERANDO que o Processo nº 07771/2021-88-SUSAM (SIGED), trata da solicitação de inclusão na pauta na próxima reunião da CIB a proposta de Habilitação/Credenciamento da Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (UAACN); CONSIDERANDO a demanda de pacientes que aguardam na fila do SISREG e tendo em vista a necessidade de ampliação dos serviços de Nefrologia no Estado do Amazonas, visto o aumento dessa demanda, colaborando no acréscimo da fila de pacientes renais crônicos, que realizam procedimentos de hemodiálise; CONSIDERANDO que a Sociedade Beneficente Portuguesa organizou o Centro de Nefrologia em conformidade com a Portaria nº 1.168/2004/GM/MS; CONSIDERANDO que foi realizada Visita Técnica para vistoria do estabelecimento pelos membros da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas; Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DERCAV) e Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) que constataram que foram atendidos todos os requisitos constantes na Portaria nº 389/2014 e RDC nº 11/2014, sendo favoráveis a aprovação do credenciamento; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar