DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 29 2 Representante do Detran/AM Ana Amélia de Menezes Barbosa 3 Representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas Jonathas Geraldo de Sousa 4 Representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSEPAM Mayza Moraes Antony 5 Representante Municipal de Trânsito da Capital Eudes Menezes Albuquerque 6 Representante do Órgão Executivo Municipal de maior população - Parintins Jéssica Naiany Tavares Barros 7 Representante do Órgão Executivo Municipal com a segunda maior população - Itacoatiara Alexandre de Oliveira Rocha 8 Representante do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores - CFCs Augusto Cezar Nunes Bastos 9 Representante com notório saber na área de trânsito - Psicologia (CRP) Lígia Maria Duque Johnson de Assis 10 Representante com notório saber na área de trânsito - Meio Ambiente William da Silva Simonetti 11 Representante com notório saber na área de trânsito - Medicina Sidney Raimundo Silva Chalub GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão (*) Reproduzido integralmente, por solicitação do Departamento Estadual de Transito do Amazonas - DETRAN/AM, contida no oficio nº 922/2021 - DP/DETRAN/AM, por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de junho de 2021. <#E.G.B#50704#29#52081/> Protocolo 50704 <#E.G.B#50705#29#52082> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1600/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor AUGUSTO LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21293EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000248/2021-59), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, AUGUSTO LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.° 028.827-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% de (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.592,23 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50705#29#52082/> Protocolo 50705 <#E.G.B#50706#29#52083> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1406/2021-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA, foi publicado com incorreção na parte referente à Referência do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.06778R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000184/2021-96), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 030.171-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$85,16 (oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.952,98 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#50706#29#52083/> Protocolo 50706 <#E.G.B#50707#29#52084> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar