DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 29
2
Representante do Detran/AM
Ana Amélia de 
Menezes Barbosa
3
Representante da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas
Jonathas Geraldo de 
Sousa
4
Representante da Agência Reguladora dos 
Serviços Públicos Concedidos do Estado do 
Amazonas - ARSEPAM
Mayza Moraes 
Antony
5
Representante Municipal de Trânsito da Capital
Eudes Menezes 
Albuquerque
6
Representante do Órgão Executivo Municipal de 
maior população - Parintins
Jéssica Naiany 
Tavares Barros
7
Representante do Órgão Executivo Municipal com 
a segunda maior população - Itacoatiara
Alexandre de 
Oliveira Rocha
8
Representante do Sindicato dos Centros de 
Formação de Condutores - CFCs
Augusto Cezar 
Nunes Bastos
9
Representante com notório saber na área de 
trânsito - Psicologia (CRP)
Lígia Maria Duque 
Johnson de Assis
10 Representante com notório saber na área de 
trânsito - Meio Ambiente 
William da Silva 
Simonetti
11 Representante com notório saber na área de 
trânsito - Medicina
Sidney Raimundo 
Silva Chalub
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
(*) Reproduzido integralmente, por solicitação do Departamento 
Estadual de Transito do Amazonas - DETRAN/AM, contida no oficio nº 
922/2021 - DP/DETRAN/AM, por haver sido publicado com incorreção 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de junho de 2021.
<#E.G.B#50704#29#52081/>
Protocolo 50704
<#E.G.B#50705#29#52082>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1600/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor AUGUSTO 
LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21293EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000248/2021-59), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal e com o artigo 
2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
AUGUSTO LAERCIO SAMPAIO DE ANDRADE, no cargo de Professor, 
4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.° 028.827-6B, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotado na Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 
24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta 
e oito centavos), referentes a 15% de (quinze por cento), sobre o valor de 
R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.592,23 (dois mil, quinhentos e noventa e 
dois reais e vinte e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50705#29#52082/>
Protocolo 50705
<#E.G.B#50706#29#52083>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 1406/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA DE 
FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA, foi publicado com incorreção na parte 
referente à Referência do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 
2016.4.06778R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000184/2021-96), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 030.171-0A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$85,16 
(oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.952,98 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e 
noventa e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50706#29#52083/>
Protocolo 50706
<#E.G.B#50707#29#52084>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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