DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 31
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
JOSINALDO CARDOSO NORONHA, Matrícula n.° 126.111-8A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao Posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e 
dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.520,38 (doze mil, 
quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50710#31#52087/>
Protocolo 50710
<#E.G.B#50711#31#52088>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1498/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do bombeiro militar ANTÔNIO BARROS 
BRANDÃO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.21665EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000240/2021-92), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de abril de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente 
QOABM ANTÔNIO BARROS BRANDÃO, Matrícula n.º 125.641-6B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, 
no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa 
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50711#31#52088/>
Protocolo 50711
<#E.G.B#50712#31#52089>
PROCESSO
:
01.01.011101.002138/2021-17
 
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
 
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
N.° 05/2021
 
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 061/2021 da Assessoria 
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada 
pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 
05/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.002138/2021-17, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 05/2021, referente 
à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás 
do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de 
abril de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50712#31#52089/>
TABELA TARIFÁRIA 05/2021 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
                                 
2,9359
                                    
201
500
2,2707
                                 
2,8403
                                    
501
1.000
2,1850
                                 
2,7459
                                    
1.001
2.000
2,1021
                                 
2,6545
                                    
2.001
5.000
2,0104
                                 
2,5535
                                    
5.001
10.000
1,9168
                                 
2,4504
                                    
10.001
20.000
1,8317
                                 
2,3566
                                    
20.001
50.000
1,7638
                                 
2,2818
                                    
50.001
100.000
1,6958
                                 
2,2068
                                    
Acima de 100.000
1,6275
                                 
2,1316
                                    
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
                                 
2,5912
                                    
201
500
1,9841
                                 
2,5245
                                    
501
1.000
1,9239
                                 
2,4582
                                    
1.001
2.000
1,8659
                                 
2,3943
                                    
2.001
5.000
1,8018
                                 
2,3236
                                    
5.001
10.000
1,7364
                                 
2,2516
                                    
10.001
20.000
1,6767
                                 
2,1858
                                    
20.001
50.000
1,6292
                                 
2,1334
                                    
50.001
100.000
1,5814
                                 
2,0808
                                    
Acima de 100.000
1,5339
                                 
2,0284
                                    
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
                                 
2,3795
                                    
201
500
1,8245
                                 
2,3487
                                    
501
1.000
1,7881
                                 
2,3085
                                    
1.001
2.000
1,7455
                                 
2,2616
                                    
2.001
5.000
1,6862
                                 
2,1963
                                    
5.001
10.000
1,6118
                                 
2,1143
                                    
10.001
20.000
1,5301
                                 
2,0242
                                    
20.001
50.000
1,5011
                                 
1,9923
                                    
50.001
100.000
1,4520
                                 
1,9382
                                    
Acima de 100.000
1,3896
                                 
1,8694
                                    
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
                                 
2,9359
                                    
6.001
15.000
2,2707
                                 
2,8403
                                    
15.001
30.000
2,1850
                                 
2,7459
                                    
30.001
60.000
2,1021
                                 
2,6545
                                    
60.001
150.000
2,0104
                                 
2,5535
                                    
150.001
300.000
1,9168
                                 
2,4504
                                    
300.001
600.000
1,8317
                                 
2,3566
                                    
600.001
1.500.000
1,7638
                                 
2,2818
                                    
1.500.001
3.000.000
1,6958
                                 
2,2068
                                    
Acima de 3.000.000
1,6275
                                 
2,1316
                                    
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
                                 
2,3795
                                    
6.001
15.000
1,8245
                                 
2,3487
                                    
15.001
30.000
1,7881
                                 
2,3085
                                    
30.001
60.000
1,7455
                                 
2,2616
                                    
60.001
150.000
1,6862
                                 
2,1963
                                    
150.001
300.000
1,6118
                                 
2,1143
                                    
300.001
600.000
1,5301
                                 
2,0242
                                    
600.001
1.500.000
1,5011
                                 
1,9923
                                    
1.500.001
3.000.000
1,4520
                                 
1,9382
                                    
Acima de 3.000.000
1,3896
                                 
1,8694
                                    
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
                             
2,5988
                                
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
                             
1,9025
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
                             
2,9948
                                
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
                             
4,3612
                                
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 09/2021, que estabeleceu a partir de 01/Abr/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5958 por m³ para o GNV e em R$ 1,6210 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto  Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 1°/04/2021  até 31/10/2021, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja 
alteração, as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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