DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 29 de junho de 2021 3 <#E.G.B#49463#3#50807> DECRETO N.º 44,096, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 946, de 24 de fevereiro de 2021, reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública referido no item anterior; CONSIDERANDO a necessidade de estender a declaração do Estado de Calamidade Pública, ante a permanência da crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a referida crise segue impondo a necessidade do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia; CONSIDERANDO que persiste a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar as contas estaduais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de saúde pública, D E C R E T A : Art. 1.º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Art. 2.º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas. Art. 3.º Em razão da declaração do Estado de Calamidade Pública de que trata este Decreto, as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos adminis- trativos. Art. 4.º À Casa Civil compete a elaboração de Mensagem Governamen- tal, a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando ao reconhecimento da declaração do estado de calamidade pública, de que trata este Decreto. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49463#3#50807/> Protocolo 49463 <#E.G.B#49464#3#50808> DECRETO N.º 44.097, DE 29 DE JUNHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora ENEIDA BATALHA SALES foi preterido da relação constante do Anexo do Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004219/2021-51, D E C R E T A: Nome Matrícula Situação Anterior Situação Atual Cargo Classe Código Ref. Cargo Classe Código Ref. Eneida Batalha Sales 025.015- 5B Professor3.ª ED- ESP-III A Professor 3.ª PF20 ESP-III G Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ENEIDA BATALHA SALES, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 025.015-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: Parágrafo Único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49464#3#50808/> Protocolo 49464 <#E.G.B#49465#3#50809> DECRETO N.º 44.098, DE 29 DE JUNHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO foi preterido na relação constante do Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de julho do mesmo ano; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004216/2021-18, D E C R E T A: Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho do mesmo ano, o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, Merendeiro, PNF.MNF-I, Matrícula n.º 027.801-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO Decreto n.º 8.734, de 28 de junho de 1985 MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS “C” Parágrafo Único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar