DOEAM 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de junho de 2021 3
<#E.G.B#49463#3#50807>
DECRETO N.º 44,096, DE 29 DE JUNHO DE 2021
DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da 
COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças 
públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 
2021, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Estado de 
Calamidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, para os fins do 
artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em 
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 946, de 24 de fevereiro 
de 2021, reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 
4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública referido 
no item anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de estender a declaração do Estado 
de Calamidade Pública, ante a permanência da crise de saúde pública, 
em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de 
promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio 
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a referida crise segue impondo a necessidade 
do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de reprogramação 
financeira, para ajustar as contas estaduais, visando à manutenção dos 
serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de 
saúde pública,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins 
do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas 
repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas 
excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 
(novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Em razão da declaração do Estado de Calamidade Pública 
de que trata este Decreto, as autoridades competentes editarão os atos 
normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos adminis-
trativos.
Art. 4.º À Casa Civil compete a elaboração de Mensagem Governamen-
tal, a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando 
ao reconhecimento da declaração do estado de calamidade pública, de que 
trata este Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 30 de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49463#3#50807/>
Protocolo 49463
<#E.G.B#49464#3#50808>
DECRETO N.º 44.097, DE 29 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação 
funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora ENEIDA BATALHA 
SALES foi preterido da relação constante do Anexo do Decreto n.o 34.300, 
de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.004219/2021-51,
D E C R E T A:
Nome Matrícula Situação Anterior
Situação Atual
Cargo
Classe
Código
Ref. Cargo
Classe
Código
Ref.
Eneida 
Batalha 
Sales
025.015-
5B
Professor3.ª
ED-
ESP-III
A
Professor 3.ª
PF20 
ESP-III
G
Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.o 34.300, de 
17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, o nome da servidora ENEIDA BATALHA SALES, Professor, 
PF20-ESP-III, Matrícula n.º 025.015-5B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
Parágrafo Único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 29 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49464#3#50808/>
Protocolo 49464
<#E.G.B#49465#3#50809>
DECRETO N.º 44.098, DE 29 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA DO 
NASCIMENTO foi preterido na relação constante do Decreto n.º 8.734, de 
28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de 
julho do mesmo ano;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.004216/2021-18,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 8.734, de 28 
de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
04 de julho do mesmo ano, o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA DO 
NASCIMENTO, Merendeiro, PNF.MNF-I, Matrícula n.º 027.801-7A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
NOME
CARGO
Decreto n.º 8.734, de 
28 de junho de 1985
MARIA DE FÁTIMA DO 
NASCIMENTO
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
“C”
Parágrafo Único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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