DOEAM 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de junho de 2021
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<#E.G.B#49466#4#50810>
<#E.G.B#49466#4#50810/>
<#E.G.B#49467#4#50811>
DECRETO Nº 44.100, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 
5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
Protocolo 49466
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49465#4#50809/>
Protocolo 49465
<#E.G.B#49466#4#50810>
DECRETO Nº 44.099, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.496.459,51 
(DEZESSETE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, 
QUATROCENTOS E CINQUENTA E
NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do 
FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49466#4#50810/>
ANEXO DO DECRETO Nº
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0002P 160 4490
249.702,29
26 782 3300 1207
0007P 160 4440
820.033,24
0007P 160 4490
501.009,11
0008P 160 4490
1.779.390,57
0010P 160 4490
215.920,41
0011P 160 4490
299.088,21
0011P 160 4490
2.407.751,69
1276 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Espaços e Prédios Públicos
0002P 160 4490
194.525,77
15 451 3300 1276
1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0011P 160 4490
9.950.194,96
26 782 3300 1280
1308 Contenção, Melhoria e Recuperação de Encostas, Orlas e Taludes
0004P 160 4490
587.922,12
17 512 3300 1308
0008P 160 4490
348.040,10
1498 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Obras de Artes Especiais
0003P 160 4490
46.302,26
26 785 3300 1498
0011P 160 4490
96.578,78
TOTAL
17.496.459,51
17.496.459,51
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$56.754,57 (CINQUENTA 
E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E 
CINQUENTA E SETE
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49467#4#50811/>
Protocolo 49467
ANEXOS DO DECRETO Nº
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 140 3390
56.754,57
04 122 0001 2001
TOTAL
56.754,57
56.754,57
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 140 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
56.754,57
                TOTAL POR SECRETARIA
56.754,57
1
<#E.G.B#49467#4#50811>
<#E.G.B#49467#4#50811/>
<#E.G.B#49468#4#50812>
DECRETO Nº 44.101, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.000.000,00 (OITO 
MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49468#4#50812/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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