DOEAM 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de junho de 2021 3
Ana Lúcia 
Santana da Silva
Auxiliar de 
Enfermagem
P. S. da Criança 
Zona Sul
01.06.2000 a 
28.02.2001
Antonina de 
Medeiros da 
Silva
Auxiliar de 
Enfermagem
Pronto Socorro 
28 de Agosto
18.12.2000 a 
28.02.2001
Eliseu Amâncio 
da Silva
Vigia
CAIC Dr. Gilson 
Moreira
15.09.2000 a 
28.02.2001
Ercília Arevalo 
Ramires
Auxiliar de Serv. 
Gerais
U. M. de Amaturá 22.12.1998 a 
31.12.1998
Ercília Arevalo 
Ramires
Auxiliar de Serv. 
Gerais
U. M. de Amaturá 01.07.2000 a 
28.02.2001
Getúlio Singer
Agente Adm.
U. M. de Apuí
30.11.1994 a 
28.02.2001
Helacy Maria 
Araújo Leite 
Lopes
Assistente Social
Hospital Dr. 
Geraldo da 
Rocha
19.12.2000 a 
28.02.2001
Helson Tadeu 
Leite Ferreira
Cirurgião Dentista
Centro de Saúde 
Joventina Dias
17.09.1994 a 
09.04.1996
Manoel 
Francisco Paes 
de Souza
Agente Adm.
Hospital Chapot 
Prevost
28.11.1992 a 
09.04.1996
Maria Aparecida 
de Lima
Auxiliar Oper. de 
Saúde
Hospital Dr. 
Geraldo da 
Rocha
22.09.1993 a 
28.02.2001
Maria do 
Perpétuo Socorro 
Ferreira de 
Mendonça
Auxiliar Oper. de 
Saúde
U. M. de Humaitá 18.11.1993 a 
28.02.2001
Maria Margareth 
Vidal
Médico
U. M. de 
Manacapuru
11.04.1991 a 
31.12.1998
Maria Margareth 
Vidal
Médico
Hospital Chapot 
Prevost
01.01.2000 a 
30.06.2000
Maria Margareth 
Vidal
Médico
Hospital Chapot 
Prevost
01.01.2001 a 
28.02.2001
Marlene da Silva 
Carvalho
Auxiliar Oper. de 
Saúde
U. M. de 
Itamarati
03.11.1994 a 
28.02.2001
Raimunda 
Nonata 
Rodrigues da 
Silva
Auxiliar de Serv. 
Gerais
U. M. de 
Itamarati
03.11.1994 a 
28.02.2001
Valdeci Medeiros 
Rodrigues
Auxiliar Oper. de 
Saúde
U. M. de Tefé
30.11.1994 a 
28.02.2001
Zuleide Ferreira 
de Negreiros
Auxiliar de 
Enfermagem
Pronto Socorro 
28 de Agosto
01.12.2000 a 
28.02.2001
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO.
Manaus, 23 de junho de 2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#49222#3#50561/>
Protocolo 49222
<#E.G.B#49223#3#50562>
PORTARIA NORMATIVA N.º 310/2021 DE 07/06/2021
Disciplina procedimentos patrimoniais no âmbito das Unidades 
Gestoras que compõem a Rede Estadual de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o 
levantamento físico dos bens móveis nas Unidades; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 34.161, de 11 de Novembro de 2013 que INSTITUI o Sistema 
de Controle de Patrimônio - AJURI, REGULAMENTA a aquisição e baixa 
de bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD que dispõe sobre o estabeleci-
mento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito 
dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta 
do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo 
SIGED n.º 01.01.017101.004689/2021-00.
RESOLVE:
Art. 1º. A gestão de patrimônio nas Unidades Gestoras será feita de maneira 
descentralizada da Gerência de Patrimônio da SES-AM - GEPAT, sendo 
cada unidade responsável por sua administração, contabilização dos bens 
materiais permanentes, fiscalização da inventariação, registros, incorpora-
ções e alienações patrimoniais.
Art. 2º. A descentralização será efetivada pela Secretaria de Estado de Ad-
ministração e Gestão - SEAD através de sua Coordenadoria de Patrimônio, 
gestora do Sistema de Controle de Patrimônio Ajuri que em conjunto com a 
Gerência de Patrimônio desta SES-AM irá realizar um cronograma de curso 
junto às Unidades Gestoras para o aprendizado da plataforma Ajuri.
§1º O acervo patrimonial das Unidades Gestoras deverá estar distribuído 
nos setores sob responsabilidade de servidor ocupante de cargo de direção 
ou função gratificada.
Art. 3º. Os Servidores que irão realizar a Gestão Patrimonial serão 
designados por Portaria dos Diretores Gerais, sendo preferencialmente 
servidores efetivos, e terão as seguintes atribuições:
I - Acompanhar o registro de cada bem pelo Sistema Ajuri.
II - Realizar as transferências patrimoniais internas da unidade no Sistema 
Ajuri, processando os ajustes, gerando novos Termos de Responsabilida-
de, coletando assinaturas no referido documento (cedente e recebedor), 
arquivando a documentação gerada.
III - Afixar em local visível relação dos bens móveis do setor e seus 
responsáveis bem como seus usuários efetivos.
IV - Realizar ajuste de divergências com os registros patrimoniais e contábeis.
V - Organizar um controle para a fácil localização dos bens da unidade.
VI - Realizar atualizações de descrição dos bens patrimoniais no Sistema 
Ajuri, caso forem necessárias.
VII - Manter o controle sobre baixa de bens e informar o setor contábil da 
unidade.
VIII - Manter arquivo devidamente organizado contendo a documentação de 
todos os bens móveis da unidade para atendimento à controles internos ou 
auditorias dos órgãos de controle externos.
IX - Divulgar amplamente no âmbito da unidade as orientações, informativos, 
manuais, legislação ou qualquer outro meio de comunicação que se relacione 
ao patrimônio público.
X - Orientar o servidor detentor de carga patrimonial de alta complexidade 
para proceder a constante averiguação das condições de uso dos bens 
e mitigação de possíveis situações de risco como mau uso, furto, roubo, 
fácil acesso de terceiros, alagamentos, incidência de calor, umidade, uso 
inadequado, entre outros.
Parágrafo único. É vedada a participação de Gestores Patrimoniais em 
Comissões Inventariantes, considerando o princípio da segregação de 
função e controle primário.
Art. 4º. As etiquetas ou plaquetas para identificação dos bens serão 
impressas ou adquiridas pelas SES-AM através da Gerência de Patrimônio 
- GEPAT.
Art. 5º Após o registro de tombamento o processo será enviado ao setor 
financeiro para liquidação e pagamento da despesa.
Art. 6º. Após o tombamento o Gestor Patrimonial (GEPAT) deverá transferir 
o(s) bem(ens) no Sistema Ajuri para a unidade de destino final, devendo 
orientar o servidor que receberá a carga patrimonial a realizar o recebimento 
dos bens mediante Termo de Responsabilidade.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO.
Manaus, 11 de junho de 2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#49223#3#50562/>
Protocolo 49223
<#E.G.B#49233#3#50572>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Doação Não-Onerosa de Materiais/Equipamentos n.º 
07/2021; PARTES: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 
DO BRASIL - CNA e ESTADO DO AMAZONAS-SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE; OBJETO: Doação de 25 (vinte e cinco) Concentradores de 
oxigênio estacionário, modelo OLV-10 - Tensão de Operação:110v - 50/60Hz 
e 13 (treze) Concentradores de oxigênio estacionário, modelo OLV-10 - 
Tensão de Operação:220v - 50/60Hz . FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
SIGED n.º 01.01.017101.001338/2021-39-SES-AM.
Manaus/AM, 28 de junho de 2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#49233#3#50572/>
Protocolo 49233
<#E.G.B#49219#3#50558>
PORTARIA N.º 286/2021 - SEAPS/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas, e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 01, de 28 
de setembro de 2017, Título VI - Da Participação Complementar, art. 128 ao 
137; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 03, de 28 de setembro 
de 2017, Capítulo III - Da organização da linha de cuidado da pessoa com 
Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito da rede de atenção à saúde das 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar