DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 29 de junho de 2021 3 Ana Lúcia Santana da Silva Auxiliar de Enfermagem P. S. da Criança Zona Sul 01.06.2000 a 28.02.2001 Antonina de Medeiros da Silva Auxiliar de Enfermagem Pronto Socorro 28 de Agosto 18.12.2000 a 28.02.2001 Eliseu Amâncio da Silva Vigia CAIC Dr. Gilson Moreira 15.09.2000 a 28.02.2001 Ercília Arevalo Ramires Auxiliar de Serv. Gerais U. M. de Amaturá 22.12.1998 a 31.12.1998 Ercília Arevalo Ramires Auxiliar de Serv. Gerais U. M. de Amaturá 01.07.2000 a 28.02.2001 Getúlio Singer Agente Adm. U. M. de Apuí 30.11.1994 a 28.02.2001 Helacy Maria Araújo Leite Lopes Assistente Social Hospital Dr. Geraldo da Rocha 19.12.2000 a 28.02.2001 Helson Tadeu Leite Ferreira Cirurgião Dentista Centro de Saúde Joventina Dias 17.09.1994 a 09.04.1996 Manoel Francisco Paes de Souza Agente Adm. Hospital Chapot Prevost 28.11.1992 a 09.04.1996 Maria Aparecida de Lima Auxiliar Oper. de Saúde Hospital Dr. Geraldo da Rocha 22.09.1993 a 28.02.2001 Maria do Perpétuo Socorro Ferreira de Mendonça Auxiliar Oper. de Saúde U. M. de Humaitá 18.11.1993 a 28.02.2001 Maria Margareth Vidal Médico U. M. de Manacapuru 11.04.1991 a 31.12.1998 Maria Margareth Vidal Médico Hospital Chapot Prevost 01.01.2000 a 30.06.2000 Maria Margareth Vidal Médico Hospital Chapot Prevost 01.01.2001 a 28.02.2001 Marlene da Silva Carvalho Auxiliar Oper. de Saúde U. M. de Itamarati 03.11.1994 a 28.02.2001 Raimunda Nonata Rodrigues da Silva Auxiliar de Serv. Gerais U. M. de Itamarati 03.11.1994 a 28.02.2001 Valdeci Medeiros Rodrigues Auxiliar Oper. de Saúde U. M. de Tefé 30.11.1994 a 28.02.2001 Zuleide Ferreira de Negreiros Auxiliar de Enfermagem Pronto Socorro 28 de Agosto 01.12.2000 a 28.02.2001 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO. Manaus, 23 de junho de 2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#49222#3#50561/> Protocolo 49222 <#E.G.B#49223#3#50562> PORTARIA NORMATIVA N.º 310/2021 DE 07/06/2021 Disciplina procedimentos patrimoniais no âmbito das Unidades Gestoras que compõem a Rede Estadual de Saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161, de 11 de Novembro de 2013 que INSTITUI o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, REGULAMENTA a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD que dispõe sobre o estabeleci- mento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo SIGED n.º 01.01.017101.004689/2021-00. RESOLVE: Art. 1º. A gestão de patrimônio nas Unidades Gestoras será feita de maneira descentralizada da Gerência de Patrimônio da SES-AM - GEPAT, sendo cada unidade responsável por sua administração, contabilização dos bens materiais permanentes, fiscalização da inventariação, registros, incorpora- ções e alienações patrimoniais. Art. 2º. A descentralização será efetivada pela Secretaria de Estado de Ad- ministração e Gestão - SEAD através de sua Coordenadoria de Patrimônio, gestora do Sistema de Controle de Patrimônio Ajuri que em conjunto com a Gerência de Patrimônio desta SES-AM irá realizar um cronograma de curso junto às Unidades Gestoras para o aprendizado da plataforma Ajuri. §1º O acervo patrimonial das Unidades Gestoras deverá estar distribuído nos setores sob responsabilidade de servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada. Art. 3º. Os Servidores que irão realizar a Gestão Patrimonial serão designados por Portaria dos Diretores Gerais, sendo preferencialmente servidores efetivos, e terão as seguintes atribuições: I - Acompanhar o registro de cada bem pelo Sistema Ajuri. II - Realizar as transferências patrimoniais internas da unidade no Sistema Ajuri, processando os ajustes, gerando novos Termos de Responsabilida- de, coletando assinaturas no referido documento (cedente e recebedor), arquivando a documentação gerada. III - Afixar em local visível relação dos bens móveis do setor e seus responsáveis bem como seus usuários efetivos. IV - Realizar ajuste de divergências com os registros patrimoniais e contábeis. V - Organizar um controle para a fácil localização dos bens da unidade. VI - Realizar atualizações de descrição dos bens patrimoniais no Sistema Ajuri, caso forem necessárias. VII - Manter o controle sobre baixa de bens e informar o setor contábil da unidade. VIII - Manter arquivo devidamente organizado contendo a documentação de todos os bens móveis da unidade para atendimento à controles internos ou auditorias dos órgãos de controle externos. IX - Divulgar amplamente no âmbito da unidade as orientações, informativos, manuais, legislação ou qualquer outro meio de comunicação que se relacione ao patrimônio público. X - Orientar o servidor detentor de carga patrimonial de alta complexidade para proceder a constante averiguação das condições de uso dos bens e mitigação de possíveis situações de risco como mau uso, furto, roubo, fácil acesso de terceiros, alagamentos, incidência de calor, umidade, uso inadequado, entre outros. Parágrafo único. É vedada a participação de Gestores Patrimoniais em Comissões Inventariantes, considerando o princípio da segregação de função e controle primário. Art. 4º. As etiquetas ou plaquetas para identificação dos bens serão impressas ou adquiridas pelas SES-AM através da Gerência de Patrimônio - GEPAT. Art. 5º Após o registro de tombamento o processo será enviado ao setor financeiro para liquidação e pagamento da despesa. Art. 6º. Após o tombamento o Gestor Patrimonial (GEPAT) deverá transferir o(s) bem(ens) no Sistema Ajuri para a unidade de destino final, devendo orientar o servidor que receberá a carga patrimonial a realizar o recebimento dos bens mediante Termo de Responsabilidade. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO. Manaus, 11 de junho de 2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#49223#3#50562/> Protocolo 49223 <#E.G.B#49233#3#50572> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Doação Não-Onerosa de Materiais/Equipamentos n.º 07/2021; PARTES: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e ESTADO DO AMAZONAS-SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE; OBJETO: Doação de 25 (vinte e cinco) Concentradores de oxigênio estacionário, modelo OLV-10 - Tensão de Operação:110v - 50/60Hz e 13 (treze) Concentradores de oxigênio estacionário, modelo OLV-10 - Tensão de Operação:220v - 50/60Hz . FUNDAMENTO DO ATO: Processo SIGED n.º 01.01.017101.001338/2021-39-SES-AM. Manaus/AM, 28 de junho de 2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#49233#3#50572/> Protocolo 49233 <#E.G.B#49219#3#50558> PORTARIA N.º 286/2021 - SEAPS/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 01, de 28 de setembro de 2017, Título VI - Da Participação Complementar, art. 128 ao 137; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 03, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III - Da organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito da rede de atenção à saúde das VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar