PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021 12 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49865#12#51223/> Protocolo 49865 <#E.G.B#49866#12#51224> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2134/2020-GS/ SEAG/SEAD,da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00016712.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de setembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RITA DE CÁSSIA PARENTE DOS SANTOS, Matrícula n.º 161.829-6A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-ASG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49866#12#51224/> Protocolo 49866 <#E.G.B#49867#12#51225> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no OFICIO Nº 006/2021-GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º01.02.017305.002038/2021- 16, resolve EXONERAR, a contar de 16de junho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILTON ORLANDO JUNIOR, do cargo de confiança de Diretor de Assistência Médica da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49867#12#51225/> Protocolo 49867 <#E.G.B#49868#12#51226> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 899/2021-GP-TCE/AM, de 14 de junho de 2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00004257/2021-04, resolve CONSIDERAR à disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 03 de novembro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o SGT QPBM ELISANGELA SILVA DE VASCONCELOS, RG 0506/CBMAM, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49868#12#51226/> Protocolo 49868 <#E.G.B#49869#12#51227> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 005/2021-PMJ-GP, da Prefeitura Municipal de Jutaí; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000260/2021-59, resolve COLOCAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Jutaí, para exercer a função de confiança de Secretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPBM CARLOS DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.o 226.895-7A, pertencente ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49869#12#51227/> Protocolo 49869 <#E.G.B#49870#12#51228> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 1049/2020-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a Informação n.º 304/2021-DIINF, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fls. 35 dos autos, e o Ofício n.º 0102/2021-GDP/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003002/2021-24, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar