DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021
12
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49865#12#51223/>
Protocolo 49865
<#E.G.B#49866#12#51224>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2134/2020-GS/
SEAG/SEAD,da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00016712.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de setembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
RITA DE CÁSSIA PARENTE DOS SANTOS, Matrícula n.º 161.829-6A, do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-ASG-II, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49866#12#51224/>
Protocolo 49866
<#E.G.B#49867#12#51225>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFICIO Nº 006/2021-GERRH/
FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO 
JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º01.02.017305.002038/2021-
16, resolve
EXONERAR, a contar de 16de junho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILTON ORLANDO 
JUNIOR, do cargo de confiança de Diretor de Assistência Médica da 
Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 
47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49867#12#51225/>
Protocolo 49867
<#E.G.B#49868#12#51226>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 899/2021-GP-TCE/AM, 
de 14 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00004257/2021-04, resolve
CONSIDERAR à disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, a contar de 03 de novembro de 2020, pelo prazo de 12 
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o SGT QPBM 
ELISANGELA SILVA DE VASCONCELOS, RG 0506/CBMAM, do Quadro 
de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49868#12#51226/>
Protocolo 49868
<#E.G.B#49869#12#51227>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
005/2021-PMJ-GP, da Prefeitura Municipal de Jutaí;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000260/2021-59, resolve
COLOCAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura 
Municipal de Jutaí, para exercer a função de confiança de Secretário 
Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o militar CB 
QPBM CARLOS DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.o 226.895-7A, pertencente 
ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49869#12#51227/>
Protocolo 49869
<#E.G.B#49870#12#51228>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
1049/2020-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a Informação n.º 304/2021-DIINF, do 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fls. 35 dos autos, e o Ofício 
n.º 0102/2021-GDP/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.003002/2021-24, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar