poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.534 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 01 jul/2021 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#49492#1#50836> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizado o seguinte deslocamento de servidor público: 1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: LUÍS MÁRIO BRAGA BONATES, Secretário Executivo de Projetos Especiais da Casa Civil (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - de 23 a 25 de junho de 2021) - A serviço do Governo do Estado. • Referência Processo n.o 01.01.011101.004548/2021-00-SIGED. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de junho de 2021. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#49492#1#50836/> Protocolo 49492 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#49507#1#50852> PORTARIA Nº 023/2021-GAB/SECOM ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 16.604, de 12 de julho de 1995, o qual dispõe sobre a política de Informática do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 70 apresentada pelo Ordenador de Despesas; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. às fls. 07/14 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 66/69; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.037101.000352/2021-22 (SECOM); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de informática de forma eventual, da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em questão pelo valor global de R$ 27.903,84 (vinte e sete mil, novecentos e três reais e oitenta e quatro centavos). RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. À consideração da Secretária de Estado de Comunicação Social, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DE ORDENADOR DE DESPESAS, GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL, em Manaus, 30 de junho de 2021. RODRIGO CASTRO VAZ Secretário Executivo de Administração JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#49507#1#50852/> Protocolo 49507 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#49614#1#50958> PORTARIA Nº 357/2021 - GAB/SES-AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$10.095.038,42 (DEZ MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL, TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 30 de junho de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#49614#1#50958/> ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 322 3391 0001 16.128,00 3390 0001 16.128,00 Administração da Unidade A 3 100 3391 0001 6.000,00 3390 0001 6.000,00 10.122.3308.1554 P 3 322 3390 0001 389.160,00 3390 0011 389.160,00 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 3 231 3341 0011 4.588.330,03 3390 0001 3.202.000,00 P 3 231 3390 0001 1.386.264,03 P 3 231 3390 0001 66,00 P 3 322 3390 0011 2.514.086,52 3390 0001 2.514.086,52 P 3 322 3390 0001 602.300,00 3390 0011 602.300,00 P 3 431 3390 0001 615.146,95 3390 0011 615.146,95 10.302.3267.1531 P 4 121 4490 0003 1.689,95 4490 0011 1.689,95 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 100 4490 0001 1.130,00 4490 0003 1.130,00 10.302.3305.2069 A 3 100 3390 0001 2.961,00 3390 0011 2.961,00 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis 10.302.3305.2137 A 3 322 3390 0011 776.607,00 3390 0001 776.607,00 Tratamento e Controle do Câncer 10.302.3305.2240 A 3 322 3390 0008 275.492,96 3390 0011 275.492,96 Operacionalizaçã o da Rede de Urgência e Emergência 10.302.3305.2474 A 3 100 3341 0011 300.000,00 3341 0001 300.000,00 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios A 3 160 3341 0008 0,01 3341 0003 0,01 28.846.0003.0002 E 1 100 3191 0001 6.006,00 3190 0001 6.006,00 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 10.095.038,42 10.095.038,42 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar