DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.534 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
01
jul/2021
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#49492#1#50836>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizado o 
seguinte deslocamento de servidor público:
1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: LUÍS MÁRIO BRAGA 
BONATES, Secretário Executivo de Projetos Especiais da Casa Civil 
(Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - de 23 a 25 de junho de 2021) - A 
serviço do Governo do Estado.
• Referência Processo n.o 01.01.011101.004548/2021-00-SIGED.
CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 29 de junho de 2021.
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil
<#E.G.B#49492#1#50836/>
Protocolo 49492
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#49507#1#50852>
PORTARIA Nº 023/2021-GAB/SECOM
ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão 
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado 
para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o 
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 16.604, de 12 de julho de 1995, o 
qual dispõe sobre a política de Informática do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 70 
apresentada pelo Ordenador de Despesas;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. às fls. 07/14 está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento 
presente à fls. 66/69;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.037101.000352/2021-22 (SECOM);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de informática de 
forma eventual, da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em 
questão pelo valor global de R$ 27.903,84 (vinte e sete mil, novecentos e 
três reais e oitenta e quatro centavos).
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
À consideração da Secretária de Estado de Comunicação Social, 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO CHEFE DE ORDENADOR DE DESPESAS, GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL, em Manaus, 30 
de junho de 2021.
RODRIGO CASTRO VAZ
Secretário Executivo de Administração
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#49507#1#50852/>
Protocolo 49507
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#49614#1#50958>
PORTARIA Nº 357/2021 - GAB/SES-AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos 
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro 
de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$10.095.038,42 (DEZ 
MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL, TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA 
E DOIS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 30 
de junho de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#49614#1#50958/>
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
322 3391 0001
16.128,00 3390 0001
16.128,00
Administração da
Unidade
A
3
100 3391 0001
6.000,00 3390 0001
6.000,00
10.122.3308.1554
P
3
322 3390 0001
389.160,00 3390 0011
389.160,00
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
P
3
231 3341 0011
4.588.330,03 3390 0001
3.202.000,00
P
3
231
3390 0001
1.386.264,03
P
3
231
3390 0001
66,00
P
3
322 3390 0011
2.514.086,52 3390 0001
2.514.086,52
P
3
322 3390 0001
602.300,00 3390 0011
602.300,00
P
3
431 3390 0001
615.146,95 3390 0011
615.146,95
10.302.3267.1531
P
4
121 4490 0003
1.689,95 4490 0011
1.689,95
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
P
4
100 4490 0001
1.130,00 4490 0003
1.130,00
10.302.3305.2069
A
3
100 3390 0001
2.961,00 3390 0011
2.961,00
Resolutividade
Diagnóstica e
Terapêutica em
Hanseníase,
Dermatologia e
nas Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
10.302.3305.2137
A
3
322 3390 0011
776.607,00 3390 0001
776.607,00
Tratamento e
Controle do
Câncer
10.302.3305.2240
A
3
322 3390 0008
275.492,96 3390 0011
275.492,96
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2474
A
3
100 3341 0011
300.000,00 3341 0001
300.000,00
Apoio ao
Fortalecimento e
Estruturação dos
Municípios
A
3
160 3341 0008
0,01 3341 0003
0,01
28.846.0003.0002
E
1
100 3191 0001
6.006,00 3190 0001
6.006,00
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
10.095.038,42
10.095.038,42
TOTAL  (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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