DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021 11 <#E.G.B#49026#11#50361> RESENHA DA PORTARIA Nº.015/DRH-6/2021 (Publicada no BG Nº. 115 de 22.06.2021) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação de Tropa Extraordinária, referente ao mês de junho de 2021, aos 150 Bombeiros Militares nela especificados. Manaus, 23.06.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#49026#11#50361/> Protocolo 49026 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#49072#11#50407> Espécie: Extrato nº 033/2021-SUBCOMADEC do Termo de Cooperação Técnica nº 022/2021-SUBCOMADEC. Data da Assinatura: 21/06/2021. Partícipes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ 10.599.903/0001- 94 e Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, CNPJ 04.629.283/0001- 96. Signatários: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF 583.429.902-49; Eraldo Trindade da Silva, CPF: 563.310.232-34; Objeto: Operacionalização para capacitação de instrutores para o cadastramento dos beneficiários, e consequente distribuição do Auxílio Estadual Enchente conforme o Decreto nº 43.818 de 06 de maio de 2021. Prazo de Vigência: 22/08/2021. CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 25 de junho de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#49072#11#50407/> Protocolo 49072 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#49071#11#50406> ERRATA da Resenha de Portaria nº 270/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE, Edição: 34.510 de 26 de maio de 2021, pág.12, Poder Executivo. ONDE SE LÊ: VI-A presente portaria passa a vigorar a contar de 01.04.2021; LEIA-SE: Art. VI- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01.04.2021;GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 de junho de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#49071#11#50406/> Protocolo 49071 <#E.G.B#49031#11#50366> O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ALTERAR, a contar de 01 de abril de 2021, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. N° NOME CARGO NÍVEL DE NÍVEL PARA 01 SILVIA MARGARETE VALERIO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 10 12 02 CRISTINA FERREIRA LIMA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 7 12 03 YANNE DAS NEVES FALCAO LIMA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 7 12 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49031#11#50366/> Protocolo 49031 <#E.G.B#49070#11#50405> RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2021/DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PARINTINS - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição do Município de Parintins. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE - EMTT/PARINTINS serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- EMTT/PARINTINS. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE-EMTT/PARINTINS, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados auto- maticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- EMTT/ PARINTINS e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENEN- TE-EMTT/PARINTINS nas vias municipais e estaduais, no âmbito da cir- cunscrição do município de Parintins/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- EMTT/PARINTINS, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Parintins/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão partilhados automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, através de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 de Junho de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#49070#11#50405/> Protocolo 49070 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#49066#11#50401> ERRATA DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 04/2021-CPL / PROCESSO ADMINISTRATI- VO nº 75.210/2021-IPEM/AM Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo - Seção II, de 18 de maio de 2021, fl. 07. ONDE SE LÊ: Em favor da empresa vencedora JURUA ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 63.700.553/0001-077; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar