PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021 14 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#49042#14#50377> PORTARIA N.º0059/2021-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361. de 01 de agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissão; CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação, tendo em vista a compensação financeira. R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008. Nome Cargo/Símb. Nível A Contar Raimundo Nonato Maciel da Silva Subgerente AD-3 13 07/06/2021 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 14 de junho de 2021. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49042#14#50377/> Protocolo 49042 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#49075#14#50410> ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº07/2021 PUBLICADO NO D.O.E Nº34.519 EM 10/06/2021. Onde se lê: VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA, Leia-se: VARIAN MEDICAL SYSTEMS INC. Manaus, 24 de junho de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#49075#14#50410/> Protocolo 49075 <#E.G.B#49088#14#50423> PORTARIA Nº 062/2021-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamen- to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; Considerando a justificativa de emergência com a possibilida- de de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 122 a 124 do processo; Considerando que a aquisição do medicamento quimioterápico Dactinomici- na se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 122 a 124; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 15 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo n. º 01.02.017301.001334/2021-30-FCecon; Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento quimioterápico Dactinomicina, pela empresa Pharmedic Pharmaceuticals Importação, Exportação, Distribuição, Comércio e Representação Ltda, CNPJ Nº 07.453.785/0003-69 ; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ R$ 131.280,00. À consideração do senhor Diretor Presidente da FCecon, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 24 de junho de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#49088#14#50423/> Protocolo 49088 <#E.G.B#49089#14#50424> PORTARIA Nº061/2021-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; Considerando que a Empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica LTDA é representante exclusiva em todo território nacional, conforme documento constante nos autos, às fls. 91; Considerando ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 18-19, está compatível com os preços praticados por esta FCecon; Considerando finalmente o que consta do Processo n° 01.02.017301.001124/2021-41- FCecon. Resolve: I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de medicamento quimioterápico Nivolumabe 100 mg, da empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda - CNPJ 56.998.982/0031-22; II - Adjudicar o objeto da aquisição em questão pelo valor global de R$ 1.134.687,84. À consideração do senhor Diretor Presidente da FCecon, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#49089#14#50424/> Protocolo 49089 <#E.G.B#49076#14#50411> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 043/2021-FCECON. O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe- con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Processo nº 01.02.017301.001031/2021-17-FCecon, Pregão Eletrônico n° 554/2021 - CSC, referente à aquisição de Espéculo Vaginal, objeto de licitação pela Empresa W N Comércio, Importação e Representações LTDA, CNPJ: 03.442.420/0001-16, no valor de R$ R$ 15.521,00. Manaus, 24 de junho de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#49076#14#50411/> Protocolo 49076 <#E.G.B#49077#14#50412> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 042/2021-FCECON. O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe- con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Processo nº 01.02.017301.000489/2021-59-FCecon, Pregão Eletrônico n° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar