DOEAM 28/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021
14
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#49042#14#50377>
PORTARIA N.º0059/2021-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, 
no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361. 
de 01 de agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29 
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para 
concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e comissão; CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação, 
tendo em vista a compensação financeira.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos 
níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.
Nome Cargo/Símb. Nível A Contar
Raimundo Nonato Maciel da Silva Subgerente AD-3 13 07/06/2021
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL, em Manaus, 14 de junho de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49042#14#50377/>
Protocolo 49042
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#49075#14#50410>
ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº07/2021 PUBLICADO NO D.O.E 
Nº34.519 EM 10/06/2021.
Onde se lê: VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA,
Leia-se: VARIAN MEDICAL SYSTEMS INC.
Manaus, 24 de junho de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49075#14#50410/>
Protocolo 49075
<#E.G.B#49088#14#50423>
PORTARIA Nº 062/2021-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico; Considerando a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 122 a 124 do processo; 
Considerando que a aquisição do medicamento quimioterápico Dactinomici-
na se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando 
a justificativa da escolha da contratada às fls. 122 a 124; Considerando que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 15 está 
compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente 
o que consta do Processo n. º 01.02.017301.001334/2021-30-FCecon; 
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento 
quimioterápico Dactinomicina, pela empresa Pharmedic Pharmaceuticals 
Importação, Exportação, Distribuição, Comércio e Representação Ltda, 
CNPJ Nº 07.453.785/0003-69 ; II - Adjudicar o objeto da dispensa em 
questão pelo valor global de R$ R$ 131.280,00. À consideração do senhor 
Diretor Presidente da FCecon, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 24 de junho de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49088#14#50423/>
Protocolo 49088
<#E.G.B#49089#14#50424>
PORTARIA Nº061/2021-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes; Considerando que a Empresa Bristol-Myers Squibb 
Farmacêutica LTDA é representante exclusiva em todo território nacional, 
conforme documento constante nos autos, às fls. 91; Considerando ainda, 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 18-19, 
está compatível com os preços praticados por esta FCecon; Considerando 
finalmente o que consta do Processo n° 01.02.017301.001124/2021-41- 
FCecon. Resolve: I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de medicamento 
quimioterápico Nivolumabe 100 mg, da empresa Bristol-Myers Squibb 
Farmacêutica Ltda - CNPJ 56.998.982/0031-22; II - Adjudicar o objeto da 
aquisição em questão pelo valor global de R$ 1.134.687,84. À consideração 
do senhor Diretor Presidente da FCecon, para ratificação. Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49089#14#50424/>
Protocolo 49089
<#E.G.B#49076#14#50411>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 043/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do 
Processo nº 01.02.017301.001031/2021-17-FCecon, Pregão Eletrônico 
n° 554/2021 - CSC, referente à aquisição de Espéculo Vaginal, objeto de 
licitação pela Empresa W N Comércio, Importação e Representações LTDA, 
CNPJ: 03.442.420/0001-16, no valor de R$ R$ 15.521,00. Manaus, 24 de 
junho de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49076#14#50411/>
Protocolo 49076
<#E.G.B#49077#14#50412>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 042/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do 
Processo nº 01.02.017301.000489/2021-59-FCecon, Pregão Eletrônico n° 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar