DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 21 de junho de 2021 3 <#E.G.B#48562#3#49888> DECRETO N.º 44.057 , DE 21 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000046/2021-32, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Polícia militar do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#48562#3#49888/> Protocolo 48562 <#E.G.B#48563#3#49889> DECRETO N.º 44.058, DE 21 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000036/2021-05, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam remanejados da Casa Militar para a Casa Civil, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#48563#3#49889/> Protocolo 48563 <#E.G.B#48621#3#49947> DECRETO N.º 44.059, DE 21 DE JUNHO DE 2021 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0764827-90.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado pela Autora, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO, para determinar seu enqua- dramento, em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, 3.ª Classe, PF40.ESP-III, a contar de julho de 2019; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria Estadual de Educação e Desporto acostada às fls.20; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00425/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001657/2021-60, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a docente MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO, Matrícula n.º 234.107-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. 4.a PF40.LPL-IV A 3.a PF40.ESP-III A MANAUS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do mês de julho de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#48621#3#49947/> Protocolo 48621 <#E.G.B#48566#3#49892> DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 235/2021-GS/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Planejamento, Desenvol- vimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001346/2021-12, resolve I - CONCEDER ao Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 10 (dez) dias de férias, no período de 23 de junho a 02 de julho de 2021, referentes ao exercício de 2019/2020; II - DESIGNAR o servidor RENATO MENDES FREITAS, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#48566#3#49892/> Protocolo 48566 <#E.G.B#48568#3#49894> DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005781- 83.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar