DOEAM 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de junho de 2021 3
<#E.G.B#48562#3#49888>
DECRETO N.º 44.057 , DE 21 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada
122, de 15 de outubro de 2019, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011108.000046/2021-32,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Polícia militar do Estado
do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de
novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do
Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte
27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48562#3#49888/>
Protocolo 48562
<#E.G.B#48563#3#49889>
DECRETO N.º 44.058, DE 21 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada
122, de 15 de outubro de 2019, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011108.000036/2021-05,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados da Casa Militar para a Casa Civil, 02 (dois)
cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constantes do
Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas -
CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48563#3#49889/>
Protocolo 48563
<#E.G.B#48621#3#49947>
DECRETO N.º 44.059, DE 21 DE JUNHO DE 2021
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
E MUNICIPAL, proferida nos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º
0764827-90.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado pela
Autora, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO, para determinar seu enqua-
dramento, em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF40.ESP-III, a contar de julho de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da
Secretaria Estadual de Educação e Desporto acostada às fls.20;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00425/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001657/2021-60,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
CASTRO, Matrícula n.º 234.107-7A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical,
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CÓDIGO
REF. CLASSE
CÓDIGO
REF.
4.a
PF40.LPL-IV
A
3.a
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar do mês de julho de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48621#3#49947/>
Protocolo 48621
<#E.G.B#48566#3#49892>
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 235/2021-GS/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Planejamento, Desenvol-
vimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.016101.001346/2021-12, resolve
I - CONCEDER ao Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO,
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, 10 (dez) dias de férias, no período de 23 de junho a 02 de julho de
2021, referentes ao exercício de 2019/2020;
II - DESIGNAR o servidor RENATO MENDES FREITAS, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48566#3#49892/>
Protocolo 48566
<#E.G.B#48568#3#49894>
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005781-
83.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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