DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 21 de junho de 2021 7 art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.Manaus, 21de Junho de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#48281#7#49603/> Protocolo 48281 <#E.G.B#48279#7#49601> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a SEMUSTRAC - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito e Defesa Civil do Município de Rio Preto da Eva. OBJETO: O presente convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas ad- ministrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da Eva/AM, conforme especificações do Anexo I - Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: 22/06/2021 até 22/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINIS- TRATIVO: 065.2765/2021 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 21 de junho de 2021 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#48279#7#49601/> Protocolo 48279 <#E.G.B#48280#7#49602> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de 17/06/2021 até 17/06/2022.VALOR:O valor global estimado do aditivo é de R$ 566.832,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 47.236,00 (quarenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:201, Natureza Despesa: 33903917, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2021NE0000461, emitida em 16/06/2021, no valor de R$ 330.652,00 (trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais). FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS- TRATIVO: 065.2131/2021-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de junho de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#48280#7#49602/> Protocolo 48280 <#E.G.B#48296#7#49619> RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021/DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE TABATINGA - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição do Município de Tabatinga. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE - IMTT/TABATINGA serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- IMTT/TABATINGA. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE-IMTT/TABATINGA, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados auto- maticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- IMTT/ TABATINGA e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENEN- TE-IMTT/TABATINGA nas vias municipais e estaduais, no âmbito da cir- cunscrição do município de Tabatinga/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- IMTT/TABATINGA, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Tabatinga/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão partilhados automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, através de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de Junho de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#48296#7#49619/> Protocolo 48296 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#48242#7#49564> PORTARIA Nº 0079/2021 - GAB/PRES-JUCEA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 I - JULIO CESAR DE SOUZA MESQUITA JUNIOR, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00, APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 17 de junho de 2021. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#48242#7#49564/> Protocolo 48242 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#48145#7#49465> PORTARIA N.º 010/2021-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua “ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.” (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998)” CONSIDERANDO, que a empresa C R PEDROSA - EPP, é fornecedora de refeições preparadas, lanches e similares e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa à fl. 30-SUHAB; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar