DOEAM 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de junho de 2021 7
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 21de Junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#48281#7#49603/>
Protocolo 48281
<#E.G.B#48279#7#49601>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
SEMUSTRAC - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte,
Trânsito e Defesa Civil do Município de Rio Preto da Eva. OBJETO: O
presente convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do
interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma
delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação
por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas ad-
ministrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da
Eva/AM, conforme especificações do Anexo I - Plano de Trabalho que é
parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos.
VIGÊNCIA: 22/06/2021 até 22/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 065.2765/2021 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 21 de junho de 2021
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#48279#7#49601/>
Protocolo 48279
<#E.G.B#48280#7#49602>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de 17/06/2021 até
17/06/2022.VALOR:O valor global estimado do aditivo é de R$ 566.832,00
(quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais), sendo
o valor mensal estimado de R$ 47.236,00 (quarenta e sete mil, duzentos
e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:201, Natureza Despesa:
33903917, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob
nº 2021NE0000461, emitida em 16/06/2021, no valor de R$ 330.652,00
(trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais). FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 065.2131/2021-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 21 de junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#48280#7#49602/>
Protocolo 48280
<#E.G.B#48296#7#49619>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. PARTES: DETRAN/AM -
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE TABATINGA - SEGUNDO
CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização
de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para
desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes
foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente,
voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da
penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição
do Município de Tabatinga. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos
provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação,
pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE - IMTT/TABATINGA
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
- DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE-
IMTT/TABATINGA. Os recursos provenientes de multas de competência
do SEGUNDO CONVENENTE-IMTT/TABATINGA, quando lavradas,
por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO
CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados auto-
maticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção
de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- IMTT/
TABATINGA e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
- DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento)
para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO:
Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar
multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENEN-
TE-IMTT/TABATINGA nas vias municipais e estaduais, no âmbito da cir-
cunscrição do município de Tabatinga/AM. O SEGUNDO CONVENENTE-
IMTT/TABATINGA, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de
trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM nas
vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de
Tabatinga/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros
de que trata o convênio serão empregados, estritamente, na cobertura
das despesas efetuadas pelos convenentes em sinalização, engenharia
de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito,
na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com
a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As
partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, durante toda
vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, parágrafo único,
da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de
contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá
repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão partilhados
automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, através
de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos
na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber
pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas
pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de Junho
de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#48296#7#49619/>
Protocolo 48296
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#48242#7#49564>
PORTARIA Nº 0079/2021 - GAB/PRES-JUCEA, PRESIDENTE, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a
concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º,
inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - JULIO CESAR DE SOUZA MESQUITA JUNIOR, VALOR: R$ 4.000,00
(quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00, APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 17 de junho de 2021.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#48242#7#49564/>
Protocolo 48242
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#48145#7#49465>
PORTARIA N.º 010/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua “ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez.” (Redação dada pela Lei nº
9.648/1998)”
CONSIDERANDO, que a empresa C R PEDROSA - EPP, é fornecedora de
refeições preparadas, lanches e similares e declara aceitar as condições
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa à fl. 30-SUHAB;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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