DOEAM 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de junho de 2021 7
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 21de Junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#48281#7#49603/>
Protocolo 48281
<#E.G.B#48279#7#49601>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
SEMUSTRAC - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, 
Trânsito e Defesa Civil do Município de Rio Preto da Eva. OBJETO: O 
presente convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do 
interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma 
delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código 
de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação 
por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas ad-
ministrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da 
Eva/AM, conforme especificações do Anexo I - Plano de Trabalho que é 
parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos. 
VIGÊNCIA: 22/06/2021 até 22/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 065.2765/2021 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 21 de junho de 2021
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#48279#7#49601/>
Protocolo 48279
<#E.G.B#48280#7#49602>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de 17/06/2021 até 
17/06/2022.VALOR:O valor global estimado do aditivo é de R$ 566.832,00 
(quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais), sendo 
o valor mensal estimado de R$ 47.236,00 (quarenta e sete mil, duzentos 
e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:201, Natureza Despesa: 
33903917, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob 
nº 2021NE0000461, emitida em 16/06/2021, no valor de R$ 330.652,00 
(trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais). FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 065.2131/2021-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 21 de junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#48280#7#49602/>
Protocolo 48280
<#E.G.B#48296#7#49619>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. PARTES: DETRAN/AM - 
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE TABATINGA - SEGUNDO 
CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização 
de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para 
desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes 
foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente, 
voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da 
penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição 
do Município de Tabatinga. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos 
provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do 
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, 
pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE - IMTT/TABATINGA 
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação 
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o 
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o 
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na 
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE 
- DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- 
IMTT/TABATINGA. Os recursos provenientes de multas de competência 
do SEGUNDO CONVENENTE-IMTT/TABATINGA, quando lavradas, 
por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO 
CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados auto-
maticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção 
de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- IMTT/
TABATINGA e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE 
- DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) 
para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: 
Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar 
multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENEN-
TE-IMTT/TABATINGA nas vias municipais e estaduais, no âmbito da cir-
cunscrição do município de Tabatinga/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- 
IMTT/TABATINGA, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de 
trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM nas 
vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de 
Tabatinga/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros 
de que trata o convênio serão empregados, estritamente, na cobertura 
das despesas efetuadas pelos convenentes em sinalização, engenharia 
de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, 
na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com 
a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As 
partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, durante toda 
vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, parágrafo único, 
da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de 
contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá 
repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão partilhados 
automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, através 
de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos 
na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio 
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber 
pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas 
pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de Junho 
de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#48296#7#49619/>
Protocolo 48296
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#48242#7#49564>
PORTARIA Nº 0079/2021 - GAB/PRES-JUCEA, PRESIDENTE, EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a 
concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, 
inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - JULIO CESAR DE SOUZA MESQUITA JUNIOR, VALOR: R$ 4.000,00 
(quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00, APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO 
DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 17 de junho de 2021.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#48242#7#49564/>
Protocolo 48242
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#48145#7#49465>
PORTARIA N.º 010/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua “ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não 
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior 
vulto que possa ser realizada de uma só vez.” (Redação dada pela Lei nº 
9.648/1998)”
CONSIDERANDO, que a empresa C R PEDROSA - EPP, é fornecedora de 
refeições preparadas, lanches e similares e declara aceitar as condições 
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa à fl. 30-SUHAB;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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