DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 18 de junho de 2021 3 <#E.G.B#48214#3#49536> DECRETO N. º 44.054, DE 18 DE JUNHO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Maués, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 062, de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 31, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Maués; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 050/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000258/2021-56, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Maués, devido a elevação contínua dos rios Maués-Açu e Apoquitaua, na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#48214#3#49536/> Protocolo 48214 <#E.G.B#48215#3#49537> DECRETO Nº 44.055, DE 18 DE JUNHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.500.000,00 (SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 118 - RECURSOS DO FECOP, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#48215#3#49537/> Protocolo 48215 ANEXO DO DECRETO Nº 44.055, DE 18 DE JUNHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001P 118 3390 7.500.000,00 08 122 3308 1554 TOTAL 7.500.000,00 7.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#48215#3#49537> <#E.G.B#48215#3#49537/> <#E.G.B#48216#3#49538> DECRETO N.º 44.056, DE 18 DE JUNHO DE 2021 DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes, D E C R E T A : Art. 1.º Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento no valor de R$2.999,48 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos). Art. 2.º O abono a que se refere este Decreto será pago em cota única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Art. 3.º O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Art. 5.º Fica revogado o Decreto n.º 41.814, de 16 de janeiro de 2020, e as demais disposições em contrário. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#48216#3#49538/> Protocolo 48216 <#E.G.B#48205#3#49527> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar