DOEAM 18/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de junho de 2021 3
<#E.G.B#48214#3#49536>
DECRETO N. º 44.054, DE 18 DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Maués, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 062, de 
27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, no dia 31, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Maués;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 050/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000258/2021-56,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Maués, devido a elevação contínua dos rios Maués-Açu e Apoquitaua, 
na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos e 
ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado 
e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 
36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48214#3#49536/>
Protocolo 48214
<#E.G.B#48215#3#49537>
DECRETO Nº 44.055, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.500.000,00 
(SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 118 - RECURSOS DO FECOP, 
a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48215#3#49537/>
Protocolo 48215
ANEXO DO DECRETO Nº 44.055, DE 18 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
118 3390
7.500.000,00
08 122 3308 1554
TOTAL
7.500.000,00
7.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#48215#3#49537>
<#E.G.B#48215#3#49537/>
<#E.G.B#48216#3#49538>
DECRETO N.º 44.056, DE 18 DE JUNHO DE 2021
DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais 
militares e bombeiros militares da ativa do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza 
o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, 
mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares 
e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos 
necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças 
complementares a estes,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da 
ativa do Estado do Amazonas abono fardamento no valor de R$2.999,48 
(dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2.º O abono a que se refere este Decreto será pago em cota 
única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de 
pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3.º O abono concedido na forma deste Decreto não será computado 
para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será 
incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder 
Executivo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
Art. 5.º Fica revogado o Decreto n.º 41.814, de 16 de janeiro de 2020, e 
as demais disposições em contrário.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48216#3#49538/>
Protocolo 48216
<#E.G.B#48205#3#49527>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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