DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 18 de junho de 2021 5 <#E.G.B#48209#5#49531> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de março de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 004/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra- tivo Disciplinar n.º 055/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão a servidora GLEUDE ELIZABETH PIMENTEL ARCANJO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00058/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004182/2021-61, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GLEUDE ELIZABETH PIMENTEL ARCANJO, Matrícula n.° 128.410-0G, do cargo de Professor, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#48209#5#49531/> Protocolo 48209 <#E.G.B#48210#5#49532> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de janeiro de 2020, da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 074/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 061/2019- CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MARCILENE MORAES DA SILVA, em razão da falta injustifica- da ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00052/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004085/2021-79, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARCILENE MORAES DA SILVA, Matrícula n.° 145.588-5A, do cargo de Professor, PF20.ADC-VI, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#48210#5#49532/> Protocolo 48210 <#E.G.B#48211#5#49533> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 42/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 16297/2020, em sessão do dia 02 de fevereiro de 2021, julgando legal a Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar ARISTÓTELES NUNES DE LIMA, que determinou a correção da Gratificação Adicional do Tempo de Serviço - ATS, conforme a instrução do Processo n.º 2021.T.20958EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000138/2021-97), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ARISTÓTELES NUNES DE LIMA, Matrícula n.° 125.525-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil; trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#48211#5#49533/> Protocolo 48211 <#E.G.B#48212#5#49534> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1484/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, do policial militar ERIVALDO VASCONCELOS E SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20095EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000134/2021-09), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM ERIVALDO VASCONCELOS E SILVA, Matrícula n.° 127.212-8B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar