DOEAM 18/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de junho de 2021 5
<#E.G.B#48209#5#49531>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 11 de março de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 004/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.º 055/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão a servidora GLEUDE ELIZABETH PIMENTEL 
ARCANJO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) 
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00058/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.004182/2021-61, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GLEUDE ELIZABETH 
PIMENTEL ARCANJO, Matrícula n.° 128.410-0G, do cargo de Professor, 
PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#48209#5#49531/>
Protocolo 48209
<#E.G.B#48210#5#49532>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 de janeiro de 2020, da Comissão de Regime Disciplinar 
do Magistério, formalizada na Resolução n.º 074/2019-CRDM/SEDUC, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 061/2019-
CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à 
servidora MARCILENE MORAES DA SILVA, em razão da falta injustifica-
da ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o 
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00052/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.004085/2021-79, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARCILENE MORAES 
DA SILVA, Matrícula n.° 145.588-5A, do cargo de Professor, PF20.ADC-VI, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#48210#5#49532/>
Protocolo 48210
<#E.G.B#48211#5#49533>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 42/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do 
Processo TCE-AM n.º 16297/2020, em sessão do dia 02 de fevereiro 
de 2021, julgando legal a Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ARISTÓTELES NUNES DE LIMA, que 
determinou a correção da Gratificação Adicional do Tempo de Serviço - ATS, 
conforme a instrução do Processo n.º 2021.T.20958EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000138/2021-97), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
ARISTÓTELES NUNES DE LIMA, Matrícula n.° 125.525-8A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.399,03 (quatro mil; trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de 
acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e 
cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 
(três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e 
quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48211#5#49533/>
Protocolo 48211
<#E.G.B#48212#5#49534>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1484/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada, do policial militar ERIVALDO VASCONCELOS 
E SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20095EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000134/2021-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM ERIVALDO 
VASCONCELOS E SILVA, Matrícula n.° 127.212-8B, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar